Brasília
Foro para governadores e conselheiros é restrito a fatos relacionados ao cargo

PUBLICADO
5 anos atrásem

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20) que o foro por prerrogativa de função no caso de governadores e conselheiros de tribunais de contas ficará restrito a fatos ocorridos durante o exercício do cargo e em razão deste.
O assunto foi discutido em questão de ordem apresentada após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu o chamado foro privilegiado dos parlamentares federais apenas aos delitos cometidos durante o exercício do mandato e em razão dele. O julgamento estava interrompido desde o último dia 6.
Na sessão desta quarta-feira, o julgamento sobre a restrição do foro no STJ foi retomado com o voto-vista do ministro Felix Fischer, que acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro João Otávio de Noronha.
Noronha abriu divergência por considerar que o STJ é competente para, em interpretação do artigo 105 da Constituição, determinar os elementos de sua competência originária para o julgamento de ações penais.
De acordo com Noronha, da mesma forma que previsto pelo ordenamento jurídico aos juízes de primeiro grau, o STJ, em feitos de competência originária, analisa o texto constitucional para estabelecer os limites e a amplitude de sua competência.
A maioria seguiu o entendimento inaugurado por Noronha. A minoria, embora com fundamentação diferente, também votou para que a restrição do foro de governadores e conselheiros seguisse o critério adotado pelo STF para deputados federais e senadores.
Extensão dos efeitos
A questão de ordem analisada foi suscitada em ação penal contra o conselheiro Márcio Michel Alves de Oliveira, do Tribunal de Contas do Distrito Federal. O entendimento dos ministros foi estendido a todos os casos envolvendo conselheiros.
Na sequência, ao julgar um agravo em ação penal que envolve o governador Ricardo Coutinho, da Paraíba, os ministros adotaram a mesma fundamentação para dizer que a restrição do foro também é aplicável no caso dos chefes do Poder Executivo estadual. Em ambos os casos concretos, os autos foram remetidos para a primeira instância.
A Corte Especial decidirá sobre a restrição de foro no caso das demais autoridades com prerrogativa de foro no STJ quando os processos forem pautados. STJ.
Relacionado
VOCÊ PODE GOSTAR
Notificação de infração de trânsito por via postal não exige aviso de recebimento, diz STJ
Morre aos 99 anos Evandro Gueiros Leite, primeiro presidente do STJ
STJ define que sacolas plásticas de supermercado não são essenciais à atividade comercial
Violação da Lei de Improbidade leva STJ a reverter condenação de ex-prefeito
Ministro repudia tese de legítima defesa da honra em caso de feminicídio
Juiz Acreano afirma que Folha e jornalista já foram alvos de “assédio judicial” pela Igreja Universal; e arquivou o processo
ACRE
Agências promovem curso sobre eleições na pandemia e doam recursos para entidades filantrópicas

PUBLICADO
3 anos atrásem
29 de julho de 2020
As agências Arawá e Comuni+Ação promovem nos dias 12, 13 e 14 de agosto o curso “Comunicação para a Eleição 2020”. Voltada para auxiliar os pré-candidatos a elaborar estratégias de vários aspectos da área com foco no processo eleitoral durante a pandemia do novo coronavírus, a atividade será realizada de forma virtual pela plataforma Zoom das 19h às 21h e destinará 30% do valor total arrecadado para uma entidade filantrópica com atuação em Rio Branco.
As inscrições devem ser feitas por meio do endereço eletrônico https://www.eleicao20.com/ e custam R$ 100. O pagamento pode ser feito por meio de boleto bancário, cartão de crédito ou débito e transferência, os dados bancários para a última opção estão disponíveis no site do evento. Os interessados também podem entrar em contato pelo número 68 99913-6763. Temas como dinâmica da mídia, cuidado com a imagem do candidato, gestão de crise de imagem, administração das redes sociais, forma correta de produção de vídeos e artes serão discutidos.
De acordo com Paulo Santiago, jornalista das duas empresas, o conteúdo elaborado foi pensado a partir das limitações que a campanha eleitoral terá de forma presencial devido às medidas de distanciamento social. Ele afirma que as redes sociais terão um papel ainda maior no pleito deste ano, superando o pleito eleitoral de 2018, e que serão um dos principais meios de contato direto com as pessoas. Aspectos técnicos como Calendário Eleitoral também serão tratados.
“Temos uma inesperada pandemia que impôs uma realidade jamais pensada por qualquer pessoa. Com a mudança de data da pré-campanha, campanha e o dia de votação os pré-candidatos precisam se reorganizar, e muitos ainda não trabalham a comunicação com o público-alvo. Durante três dias vamos ensinar os participantes a atuar com as ferramentas disponíveis e fazer uma boa relação com as pessoas que eles pretendem alcançar neste período”, explica o jornalista.
Com mais de 20 anos de atuação no mercado, o também jornalista Freud Antunes, sócio da Comunic+Ação, destaca que uma comunicação eficiente é essencial para que os pretensos candidatos alcancem sucesso. “Comunicar da forma correta é imprescindível para que as ideias que você tem sejam incorporadas por outras pessoas. Nossa proposta é dar o caminho para que as pessoas sejam entendidas de forma clara e objetiva nos grupos que pretendem chegar”.
Relacionado
ACRE
Especialistas realizam curso Comunicação para a Eleição 2020

PUBLICADO
3 anos atrásem
16 de julho de 2020
Táticas de comunicação voltadas para pré-candidatos e assessores durante a pandemia
O evento de três dias apresentará técnicas e ferramentas para as eleições 2020.
Será oferecido certificado aos participantes por 6 horas de curso.
Para maiores informações, o interessado pode falar diretamente com os palestrantes ou realizar o cadastro de pré-inscrição aqui.
Clique aqui para comprar.
Conheça os especialistas responsáveis pelas aulas: