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FEIJÓ: Juiz condena Promotora de Justiça

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O Juiz da sétima zona eleitoral de Feijó, Dr. Alex Oivane, condenou, por meio de decisão judicial, a representante do Ministério Público Eleitoral em Feijó, Juliana Barbosa Hoff, ao pagamento de multa no valor de R$1.000,00 (um mil reais), aos embargados Kiefer Roberto Cavalcante e Cláudio Braga leite em processo de investigação eleitoral, que tramitava na justiça, em decorrência de denúncias proferida em sede Ministerial no município de Feijó, após as eleições municipais de 2016.

Na decisão do Magistrado de Feijó, ele relata que o Código Eleitoral repudia essa prática de tal forma que impõe uma sanção pecuniária à parte que promove a dilação indevida do processo. Segundo ainda o Dr. Alex Oivane, a lei eleitoral, em seu art. 275, §6º, consta que “Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a 2 (dois) salários-mínimos.

Ele cita ainda, o que dispõe no artigo 275, §1º, do Código Eleitoral: “§1o Os embargos de declaração serão opostos no prazo de 3 (três) dias, contado da data de publicação da decisão embargada, em petição dirigida ao juiz ou relator, com a indicação do ponto que lhes deu causa.” (grifo meu). Compulsando os autos, a fim de verificar a omissão suscitada pela representante do Parquet, em sede de memoriais, não encontrando pedido do Ministério Público nesse sentido.

Dessa forma, restou nítida a intenção do Parquet em apenas protelar o andamento normal do processo, e por ausência de pressupostos do recurso, declara os embargos opostos como protelatórios, condenando a representante do Ministério Público Eleitoral de Feijó.

Leia na integra a decisão proferida pelo o Juiz da sétima zona Eleitoral de Feijó:

Ministério Público Eleitoral opôs embargos de declaração à sentença proferida às fls. 900/911 dos autos. Na peça recursal (fls. 913/918), requer: a) o conhecimento dos embargos; e b) no mérito, seja aclarada a sentença prolatada, em virtude de omissão quanto ao não enfrentamento de preliminar suscitada pelo Parquet, em sede de memoriais. É o relatório. Passo a decidir. A sentença prolatada nos autos fora publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2018, tendo a ilustríssima representante do Parquet tomado ciência dela no mesmo dia, conforme consta à folha 911 verso.

O prazo iniciou-se, portanto, no dia 05/02/2018. Segundo o art. 275, §1º, do Código Eleitoral, o prazo para ajuizamento desse recurso é de 03 (três) dias. Os embargos de declaração foram opostos no dia 06/02/2018. Tempestiva, então, foi a apresentação dos presentes embargos. Outro ponto importante que merece ser ressaltado como requisito essencial para o ajuizamento dessa peça recursal é a indicação, pela parte, do ponto que pretende embargar.

Vejamos o que dispõe no artigo 275, §1º, do Código Eleitoral: “§1o Os embargos de declaração serão opostos no prazo de 3 (três) dias, contado da data de publicação da decisão embargada, em petição dirigida ao juiz ou relator, com a indicação do ponto que lhes deu causa.” (grifo meu). Compulsando os autos, a fim de verificar a omissão suscitada pela representante do Parquet (fl. 918), em sede de memoriais (fls. 825/862), não encontrei pedido do Ministério Público nesse sentido. Dessa forma, restou nítida a intenção do Parquet em apenas protelar o andamento normal do processo.

Entendimento semelhante já teve o ex-ministro Marco Aurélio: “Embargos de declaração. Caráter meramente Ano 2018, Número 026, -Rio Branco, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018 Página 19 Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Acre. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ac.gov.br protelatório. Litigância de má-fé. Agravo regimental improvido. Ausente qualquer omissão, obscuridade ou contradição por remediar, aos embargos não sobra senão caráter só abusivo.” (Ac. de 25.10.2007 no AAG nº 8.550, rel. Min. Marco Aurélio.) Por conseguinte, uma vez considerados protelatórios, interrompe-se o prazo para a interposição de recurso, nos termos do art. 275, §5º, do Código Eleitoral.

O Código Eleitoral repudia essa prática de tal forma que impõe uma sanção pecuniária à parte que promove a dilação indevida do processo. Segundo a lei eleitoral, em seu art. 275, §6º, consta que “Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a 2 (dois) salários-mínimos.” Ante o exposto, conheço os Embargos de Declaração opostos e, no mérito, julgo-os improvidos, por ausência de pressupostos do recurso. Declaro, ainda, os embargos opostos como protelatórios, condenando a representante do Ministério Público Eleitoral em Feijó, Juliana Barbosa Hoff, ao pagamento de multa no valor de R$1.000,00 (um mil reais). Publique-se. Intime-se. Dê-se ciência ao Ministério Público Eleitoral. Feijó, 15 de fevereiro de 2018. ALEX FERREIRA OIVANE Juiz da 7ª Zona Eleitoral. Por Mário Célio.

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ACRE

Homem é morto com pelo menos dois tiros e encontrado atrás de centro de recuperação em Rio Branco

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Antônio Luan Viana de Lima foi morto na noite dessa segunda-feira (7) com pelo menos dois disparos de arma de fogo. O Crime ocorreu na Travessa Sucupira, no bairro Calafate, em Rio Branco.

O Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) informou que a ocorrência foi gerada ainda como tentativa de homicídio, mas quando a guarnição chegou ao local, ele já estava morto.

Lima teria saído de uma área de mata e foi encontrado atrás de um centro de recuperação nas proximidades do campo do Vaz ferido e pedindo socorro. O solicitante também informou à polícia que não chegou a ouvir o disparos e não soube repassar mais informações.

A Polícia Militar ao chegar ao local já encontrou a vítima morta, segundo o Ciosp. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência (Samu) também foi acionado, mas apenas constatou o óbito de Lima.

O local foi isolado para os trabalhos da perícia técnica e o corpo do homem foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para realizar os exames cadavéricos.

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ACRE

Após 56 dias internada, técnica de enfermagem morre por complicações de Covid-19 em Rio Branco

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A gente não tem, nesse momento, mais palavras para expressar a mulher guerreira, batalhadora, que estava ali sempre ajudando muitas pessoas”. É assim que Luzineide da Silva Correia, cunhada da técnica de enfermagem Rosinalda de Macedo Bastos, de 38 anos, expressa a dor da perda dela.

Rosinalda, que era mais conhecida como Rose, morreu nesta segunda-feira (7) após 56 dias internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Pronto-Socorro de Rio Branco, vítima de complicações de Covid-19.

“A Rose, para nós, representava uma pessoa guerreira, batalhadora, uma pessoa que sempre lutou para ajudar o próximo, as pessoas que estavam doentes. É uma perda muito grande para a família e para a saúde”, lamentou a cunhada em entrevista à Rede Amazônica Acre, na manhã desta terça (8).

O pronto-socorro da capital acreana foi também o local onde Rose passou parte de sua vida. Ela atuava na linha de frente no hospital, na UTI da ala Covid-19, antes de adoecer. A Secretaria Estadual de Saúde do Acre (Sesacre) informou que a morte da servidora deve constar no boletim desta terça.

“Ela trabalhava na linha de frente no combate à Covid-19, na UTI, então, para gente, é uma dor que não tem palavras para explicar porque mais um na enfermagem que se foi, na saúde”, disse Luzineide.

Dias de luta

A cunhada contou que Rose lutou 56 dias contra a doença, se curou, mas teve outras bactérias e morreu por complicações da doença. A informação também foi confirmada pela direção do PS, que disse que ela teve Covid-19, depois os exames deram negativo, e ela morreu por complicações devido a infecções.

Além disso, Luzineide acrescentou que após os exames darem negativo, Rose voltou ao trabalho e duas semanas depois começou a sentir febre, foi quando ela precisou ser internada.

“Quando a gente soube que tinha renovado, a nossa preocupação aumentou porque ela estava trabalhando dentro da UTI da ala Covid no pronto-socorro”, acrescentou.

Luzineide acrescentou que a cunhada deixa saudades a todos e que a família ainda está muito abalada.

“A família está muito abalada, muitas pessoas vieram prestar homenagem aqui e os amigos que ela deixou uma saudade imensa no nosso coração, a família está sem entender, porque a Rose deixou um legado muito grande, deixou filhos”, concluiu.

Colaborou o repórter Lidson Almeida de Rede Amazônica Acre

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