Brasília
Exercício da função de flanelinha sem registro não configura contravenção penal

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5 anos atrásem

O exercício da função de guardador ou lavador de carros, conhecida popularmente como flanelinha, não configura atividade econômica especializada apta a caracterizar a contravenção penal prevista pelo artigo 47 do Decreto-Lei 3.688/41 – exercer profissão ou atividade econômica sem preencher as condições exigidas por lei.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça levou a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, a deferir liminar para suspender os efeitos da condenação à pena de um mês e 15 dias aplicada contra um guardador autônomo de carros que trabalhava sem autorização na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro.
De acordo com o Ministério Público, o flanelinha exercia a atividade no bairro carioca mesmo sem cumprir as condições previstas na Lei Federal 6.242/75, no Decreto Presidencial 79.797/77 e na Lei Municipal 1.182/87. Segundo o MP, em um dos casos apontados por testemunhas, o guardador cobrou R$ 20 para vigiar um veículo estacionado no local e chegou a discutir com uma pessoa que discordou do valor cobrado.
Conduta atípica
Após a condenação em primeira instância, o guardador apelou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), mas a sentença foi mantida sob o fundamento de que não seria plausível o argumento de atipicidade da conduta, já que ele exercia a atividade sem observar as condições estabelecidas na legislação.
Ainda segundo o TJRJ, também não seria possível reconhecer a insignificância da conduta em virtude da quantia abusiva exigida para o estacionamento dos veículos e da insegurança social gerada pelo comportamento do réu.
A ministra Laurita Vaz destacou entendimentos do STF e do STJ no sentido de que é atípica a conduta de exercer a atividade de guardador de carros sem o registro nos órgãos competentes, ainda que esta exigência esteja prevista em lei.
“Desse modo, verifica-se, na hipótese, a plausibilidade do direito invocado e o risco na demora do provimento jurisdicional, tendo em vista que se trata de acórdão condenatório confirmado em segunda instância e, portanto, sujeito à execução imediata”, concluiu a ministra ao deferir o pedido de liminar.
O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Sexta Turma. O relator é o ministro Nefi Cordeiro. STJ.
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ACRE
Agências promovem curso sobre eleições na pandemia e doam recursos para entidades filantrópicas

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3 anos atrásem
29 de julho de 2020
As agências Arawá e Comuni+Ação promovem nos dias 12, 13 e 14 de agosto o curso “Comunicação para a Eleição 2020”. Voltada para auxiliar os pré-candidatos a elaborar estratégias de vários aspectos da área com foco no processo eleitoral durante a pandemia do novo coronavírus, a atividade será realizada de forma virtual pela plataforma Zoom das 19h às 21h e destinará 30% do valor total arrecadado para uma entidade filantrópica com atuação em Rio Branco.
As inscrições devem ser feitas por meio do endereço eletrônico https://www.eleicao20.com/ e custam R$ 100. O pagamento pode ser feito por meio de boleto bancário, cartão de crédito ou débito e transferência, os dados bancários para a última opção estão disponíveis no site do evento. Os interessados também podem entrar em contato pelo número 68 99913-6763. Temas como dinâmica da mídia, cuidado com a imagem do candidato, gestão de crise de imagem, administração das redes sociais, forma correta de produção de vídeos e artes serão discutidos.
De acordo com Paulo Santiago, jornalista das duas empresas, o conteúdo elaborado foi pensado a partir das limitações que a campanha eleitoral terá de forma presencial devido às medidas de distanciamento social. Ele afirma que as redes sociais terão um papel ainda maior no pleito deste ano, superando o pleito eleitoral de 2018, e que serão um dos principais meios de contato direto com as pessoas. Aspectos técnicos como Calendário Eleitoral também serão tratados.
“Temos uma inesperada pandemia que impôs uma realidade jamais pensada por qualquer pessoa. Com a mudança de data da pré-campanha, campanha e o dia de votação os pré-candidatos precisam se reorganizar, e muitos ainda não trabalham a comunicação com o público-alvo. Durante três dias vamos ensinar os participantes a atuar com as ferramentas disponíveis e fazer uma boa relação com as pessoas que eles pretendem alcançar neste período”, explica o jornalista.
Com mais de 20 anos de atuação no mercado, o também jornalista Freud Antunes, sócio da Comunic+Ação, destaca que uma comunicação eficiente é essencial para que os pretensos candidatos alcancem sucesso. “Comunicar da forma correta é imprescindível para que as ideias que você tem sejam incorporadas por outras pessoas. Nossa proposta é dar o caminho para que as pessoas sejam entendidas de forma clara e objetiva nos grupos que pretendem chegar”.
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ACRE
Especialistas realizam curso Comunicação para a Eleição 2020

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3 anos atrásem
16 de julho de 2020
Táticas de comunicação voltadas para pré-candidatos e assessores durante a pandemia
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