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URGENTE: Na Justiça, Radialista José Gomes “derruba” 11 vereadores de Tarauacá e suspende ´cota-combustível´ dos parlamentares

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Juiz decretou (leia a decisão na íntegra aqui) nessa quarta-feira, 04, a suspensão liminar da Resolução nº 02, de 22/08/2018, elaborada pela Câmara Municipal de Tarauacá, ficando proibidos quaisquer gastos referentes ao uso, consumo, pagamento, reembolso ou indenização referente à conta mensal de combustível destinada aos vereadores de Tarauacá.

Juiz decretou multa aos vereadores, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por descumprimento, caso haja consumo de combustível. Determinou ainda a citação pessoal dos réus, bem como de todos os litisconsortes, para responderem à ação no prazo de 20 (vinte) dias corridos.

O Magistrado decretou ainda a intimação da Câmara Municipal de Tarauacá para que apresente documentos e informações, no prazo de 15 dias, que contenham dados relativos aos gastos de combustíveis compreendido entre o período de 01/01/2017 à 10/04/2019, pormenorizando quanto ao procedimento licitatório, placas dos veículos abastecidos, quilometragem percorrida, atividades parlamentares desenvolvidas, bem como a quantidade adquirida por cada vereador, mês a mês, além de outras informações pertinentes ao aclaramento das questões em discussão.

O Radialista José Gomes ajuizou Ação Popular Repressiva c/c Pedido de Prestação de Contas c/c Cassação de Mandato Parlamentar e Suspensão de Direitos Políticos – autos nº. 0701090-29.2018.8.01.0014 – contra a Câmara Municipal de Tarauacá e seu então presidente vereadore Carlos Tadeu Lopes da Silva, tendo como litisconsortes passivos necessários: José Radames Leite Silva, José Ezi do Nascimento Aragão, José Gomes de Sousa, Lauro Benigno de Souza, Nerimar Cornelia de Jesus Lima, Francisco da Silva Manoel, Valdozinho Vieira do Ó, Antônio da Silva Araújo, Francisco Diogenes Leão Fernandes e Janaína Araújo Furtado Acioly.

Em sede liminar, de caráter de urgência, o radialista pediu a concessão de tutela de urgência para: a) seja decretada a suspensão da Resolução nº 02 de 22/08/2018 até o trânsito em julgado da presente ação, bem como proibir qualquer gasto, uso, consumo ou pagamento referente à cota de combustível, b) seja decretado o afastamento sem ônus, dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tarauacá, biênio 2017/2018, até o trânsito em julgado da presente ação.

Quanto à suspensão da ´cota-combustível´

´Na espécie, no tocante ao primeiro requerimento autoral onde se pleiteia a suspensão da Resolução nº 02 de 22/08/2018 oriunda da Câmara Municipal de Tarauacá, entendo que, ao menos em juízo de prelibação sumária, a suspensão é medida que se impõe´, afirmou o Magistrado.

E disse mais ´O artigo 5º, § 4º, da Lei n.º 4.717/65 autoriza o magistrado a conceder liminar para suspender o ato lesivo ao patrimônio público´.

´O ato normativo em questão, ao menos em sede de cognição sumária, padece de maiores esclarecimentos uma vez que não há na resolução elementos específicos e objetivos que visem uma melhor disposição acerca da utilização do combustível colocado à disposição dos vereadores´, destacou o Juiz.

O Excelentíssimo Senhor Juiz Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga destacou ainda que “É de perceber que o motivo apontado para a concessão do combustível é o de viabilizar o cumprimento do mandato de cada vereador, no entanto, não há condições especificas para a concessão de tal gratificação, ou seja, a gratificação é concedida por fundamento/causa demasiadamente frágil, o que é absolutamente temerário por tratar-se de ato emanado pela Administração Pública que envolve a disposição de verba pública.

´Consigno que a motivação da Resolução posta em discussão é extremamente exígua, pois, tendo por base um juízo de apreciação sumária, entendo que deveria o administrador dispensar maior atenção quando da utilização de recursos públicos´, diz o Juiz.

E prossegue: ´Ressalto que não há ilegalidade na concessão da cota de combustível para auxiliar o cumprimento do mandato parlamentar, no entanto, tal concessão não pode ser feita desarrazoadamente sem a fixação de critérios objetivos que ofereçam segurança jurídica tanto aos vereadores como à população´. E diz ainda: ´Apenas a titulo de exemplo, a Resolução não traz em seu bojo a exigência de prestação de contas mais detalhadas por parte dos beneficiário da cota, não especifica qual o tipo de combustível a ser adquirido, se gasolina, se álcool ou se diesel, não dispõe acerca da concessão no período de recesso parlamentar, ora, se a cota destina-se ao cumprimento do mandato do parlamentar não é razoável que seja concedida durante o período do recesso, enfim, o documento regulatório mostra-se silente em diversas situações sensíveis a qual deveria regular´.

Quanto ao afastamento dos vereadores

O Juiz disse ainda que ´Por fim, com relação ao segundo requerimento onde se pleiteia o afastamento dos membros da mesa diretora da Câmara Municipal de Tarauacá, entendo que o mesmo não merece prosperar, vez que o proponente não logrou êxito em demonstrar que o indeferimento da medida acarretaria riscos ao resultado útil do processo. Outrossim, não há nos autos elementos comprobatórios de que os componentes da mesa diretora estariam coagindo servidores ou testemunhas, não podendo tal conduta ser presumida simplesmente pelo fato de os requeridos ocuparem cargo de destaque naquela Casa de Leis. Portanto, a manutenção dos requeridos nos cargos de gestão da Câmara Municipal de Tarauacá é ato que não prejudica o andamento processual, por esta razão indefiro o requerimento formulado´.

No momento, a Mesa Diretora da Câmara e os demais vereadores não foram afastados ainda.

Veja a decisão:

O QUE DIZ O RADIALISTA JOSÉ GOMES

A Reportagem do Acre.com.br entrou em contato com o autor da ação, Radialista e Jornalista José Gomes.

À Redação, ele afirmou que “Nossa intenção nunca foi perseguir ou acusar nenhum vereador de corrupção ou algo similar. A intenção da ação popular foi justamente buscar compreender como tem sido gasto o dinheiro público municipal”.

José Gomes, que atualmente estar desempregado, falou ainda que ´na questão do combustível, o benefício aos vereadores deveria atender ao interesse público, o que não é o caso. Não queremos prejudicar ninguém, o que desejamos é transparência com o dinheiro do contribuinte. Não só eu, mas toda a população gostaria de saber como está sendo gasto nossos impostos´.

´Nosso município, de maioria de pessoas de baixa renda que recebe bolsa família, e outras centenas de desempregados que não recebem benefícios federais, merecem respeito. Além de viver na pobreza, ainda tem que conviver com a indevida aplicação dos recursos públicos. É o que se presume pela falta de transparência´, destacou o radialista desempregado.

´Não querendo pôr fogo na lenha. Ao meu ver, quem terá facilidades na prestação de contas será a vereadora Janaina Furtado, pois a mesma abriu mão do benefício, já os demais terão um pouco de dificuldade, pois alguns nem veículo possuem. Ademais, é possível vislumbrar possíveis vícios por parte da Mesa Diretora nos atos administrativos; nos atos da forma como se deu o processo, objetivo, modo e finalidade´, alfinetou José Gomes.

QUEM É JOSÉ GOMES

Desempregado, e simpatizante do Brasil Império, José de Sousa Gomes é radialista a 16 anos. Nascido em Tarauacá, militante dos movimentos sociais desde os 15 anos de idade. Sendo presidente de seu bairro no ano entre 2013 a 2015 – chegando a prestar serviços para EBC (Empresa Brasil de Comunicação) .

Com bacharel incompleto em serviço social, teologia e pedagogia. Zé Gomes, como é conhecido, é amante da filosofia e um conservador liberal. Na infância vendeu quibe para completar a renda de sua família, perdeu o seu pai aos 16 anos, sendo criando apenas pela sua mãe! J. Gomes é uma pessoa passiva e intolerante com a ilegalidade pública. Se diz amigos de todos e uma pessoa popular.

José de Sousa Gomes era servidor comissionado da Prefeitura Municipal de Tarauacá, e após o ajuizamento da ação contra os vereadores, foi exonerado do emprego, em razão de pressões políticas do vereador Valdozinho Vieira do Ó.

Por Acre.com.br 

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Em caravana, ministro da Educação, Camilo Santana, visita a Ufac — Universidade Federal do Acre

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Em caravana, ministro da Educação, Camilo Santana, visita a Ufac — Universidade Federal do Acre

A Ufac recebeu, nesta quarta-feira, 25, na Reitoria, campus-sede, a visita do ministro da Educação, Camilo Santana, no âmbito da caravana Aqui Tem MEC, iniciativa do Ministério da Educação voltada ao acompanhamento de ações e investimentos nas instituições federais de ensino.

Durante a agenda, o ministro destacou que a caravana tem percorrido instituições federais em diferentes Estados para conhecer a realidade de cada campus, dialogar com gestores e a comunidade acadêmica, além de acompanhar as demandas da educação pública federal.

Ao tratar dos investimentos relacionados à Ufac, a reitora Guida Aquino destacou a obra do campus Fronteira, em Brasileia, que conta com R$ 40 milhões em recursos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A estrutura terá seis cursos, com salas de aula, laboratórios, restaurante universitário e biblioteca.

Abordando a visita, Guida ressaltou a importância da universidade para o Estado e a missão da educação pública. “A Ufac é a única universidade pública federal de ensino superior do Acre e, por isso, tem papel estratégico na formação e no desenvolvimento regional. A educação é que transforma vidas, transforma o país.”

Outro tema tratado durante a agenda foi a implantação do Hospital Universitário no Acre. Camilo Santana afirmou que o Estado é o único que ainda não conta com essa estrutura e informou que o governo federal dispõe de R$ 50 milhões, por meio do Novo PAC, para viabilizar adequações e a implantação da unidade.

Ele explicou que a prioridade continua sendo a concretização de uma parceria para doação de um hospital, mas afirmou que, se isso não ocorrer, o MEC buscará outra alternativa para garantir a instalação do serviço no Estado. “O importante é que nenhum Estado desse país deixe de ter um hospital universitário”, enfatizou.

Guida reforçou a importância do projeto e disse que o Hospital Universitário já poderia ser celebrado no Acre. Ao defender a iniciativa, contou que a unidade contribuiria para qualificar o atendimento, reduzir filas de tratamento fora de domicílio e atender melhor pacientes do interior, inclusive em casos ligados às doenças tropicais da Amazônia. Em tom crítico, declarou: “O cavalo selado, ele só passa uma vez”, ao se referir à oportunidade de implantação do hospital.

Após coletiva de imprensa, o ministro participou de reunião fechada com pró-reitores, gestores, políticos e parlamentares da bancada federal acreana, entre eles o senador Sérgio Petecão (PSD) e as deputadas Meire Serafim (União) e Socorro Neri (PP).

A comitiva do MEC foi formada pela secretária de Educação Básica, Kátia Schweickardt; pelo secretário de Educação Profissional e Tecnológica, Marcelo Bregagnoli; pelo secretário de Educação Superior, Marcus Vinicius David; e pelo presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, Arthur Chioro.

Laboratório de Paleontologia

Depois de participar de reunião, Camilo Santana visitou o Laboratório de Paleontologia da Ufac. O professor Edson Guilherme, coordenador do espaço, apresentou o acervo científico ao ministro e destacou a importância da estrutura para o avanço das pesquisas no Acre. O laboratório foi reformulado, ampliado e recentemente reinaugurado.

Aberto para visitação de segunda a sexta-feira, em horário de expediente, exceto feriados, o local reúne fósseis originais e réplicas de animais que viveram no período do Mioceno, quando o oeste amazônico era dominado por grandes sistemas de rios e lagos. A entrada é gratuita e a visitação é aberta a estudantes e à comunidade em geral.

 



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A PROGRAD — Universidade Federal do Acre

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A Pró‑Reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Federal do Acre (Ufac) é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão das atividades acadêmicas relacionadas ao ensino de graduação. Sua atuação está centrada em fortalecer a formação universitária, promovendo políticas e diretrizes que assegurem a qualidade, a integração pedagógica e o desenvolvimento dos cursos de bacharelado, licenciatura e demais formações presenciais e a distância. A Prograd articula ações com as unidades acadêmicas, órgãos colegiados e a comunidade universitária, garantindo que os currículos e práticas pedagógicas estejam alinhados aos objetivos institucionais.

Entre as principais atribuições da Prograd estão a coordenação da política de ensino, a supervisão de programas de bolsas voltadas à graduação, a análise e encaminhamento de propostas normativas e a participação em iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior.

A Prograd é organizada em três diretorias, cada uma com funções específicas e complementares:

Diretoria de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino — responsável por ações estratégicas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, à regulação e ao apoio pedagógico dos cursos de graduação.

Diretoria de Apoio à Formação Acadêmica — dedicada a acompanhar e apoiar as atividades acadêmicas dos estudantes, incluindo estágios, mobilidade estudantil e acompanhamento da formação acadêmica.

Diretoria de Apoio à Interiorização e Programas Especiais — voltada à gestão de programas especiais, políticas de interiorização e ações que ampliam o acesso e a permanência dos alunos em diferentes regiões.

A Prograd participa, ainda, de iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior, integrando docentes, estudantes e gestores em fóruns, encontros e ações que visam à atualização contínua dos processos formativos e ao atendimento das demandas sociais contemporâneas.

Com compromisso institucional, a Pró‑Reitoria de Graduação contribui para que a UFAC cumpra seu papel educativo, formando profissionais críticos e comprometidos com as realidades local e regional, garantindo um ambiente acadêmico de excelência e responsabilidade social.

Ednacelí Abreu Damasceno
Pró-Reitora de Graduação



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Orientação sobre revalidação e reconhecimento de diplomas — Universidade Federal do Acre

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Orientações para abertura de processo administrativo e procedimentos acerca da revalidação de diploma de graduação e reconhecimento de diplomas de pósgraduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras, conforme a Resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

Abertura do Processo

I – Preenchimento do Formulário Padrão (conforme modelo disponibilizado);

II – Documentos pessoais exigidos:

• Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;

• Comprovante de residência;

• Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;

• Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;

III – Documentos acadêmicos exigidos:

• Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

• Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

IV – Preenchimento do Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, conforme modelo disponibilizado pelo NURCA;

V – Solicitação de abertura de processo no Protocolo Geral da UFAC, direcionado ao NURCA, com a apresentação da documentação exigida nos itens de I a IV;

Submissão da documentação na Plataforma Carolina Bori – Link: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br

O interessado deve submeter a documentação no formato .pdf, agrupando diferentes documentos em arquivo único conforme indicado abaixo:

Arquivo 1 em .PDF:

1. Formulário Padrão preenchido (conforme modelo disponibilizado);

2. Documentos pessoais exigidos:

a) Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;

b) Comprovante de residência;

c) Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;

d) Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;

Arquivo 2 em PDF:

1. Diploma e Histórico (Itens I e II do Artigo 10 ou Itens II e IV do artigo 33 da Resolução nº 003, de 14 de março de 2017);

Arquivo 3 em PDF:

1. Documentos acadêmicos exigidos excetuando-se os do Arquivo 2:

a) Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

b) Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017, excetuando item III (vide Arquivo 5).

Arquivo 4 em PDF:

1.Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, preenchido conforme modelo disponibilizado pelo NURCA; da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

Arquivo 5 em PDF:

a) Para os casos de reconhecimento: Exemplar digital da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora e documentações complementares, conforme item III do Art. 33 da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017. 

Fluxo do Processo

VI – Recebimento do processo pelo NURCA e encaminhamento para o Centro pertinente, que constituirá Comissão;

VII – Retorno do processo ao NURCA no prazo de 15 dias;

VIII – Sendo favorável o parecer da Comissão, será autorizada a emissão de GRU, bem como, o seu devido pagamento (R$ 1.200,00 – graduação; mestrado – R$ 1.500,00 e doutorado R$ 2.000,00), devendo ser incluída a via original ou cópia autenticada por servidor da UFAC no processo de revalidação.

a) Em caso de parecer negativo, o processo será disponibilizado para consulta, retirada de documentação e/ou ajuste quando for pertinente.

IX – Retorno do processo ao Centro para a Comissão concluir a revalidação no prazo restante dos seis meses.

Formulário Padrão

Termo de Aceitação, Exclusividade e Autenticidade

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