EXCLUSIVO
EXCLUSIVO: Em Tarauacá, PSD local ameaça expulsar vereador ‘Dólar’ e cassar mandato por infidelidade partidária

PUBLICADO
5 anos atrásem

Veja o vídeo:
Foto de capa. Perfil público no Facebook [reprodução].
Vereador poderá perder o mandato por violar princípios e valores do Estatuto, Código de Ética e do Programa do Partido, afirma um dirigente local. Nos bastidores, membros da Comissão Executiva do Partido teriam dito que a punição disciplinar será a ´perda do mandato eletivo por infidelidade partidária´.
Nesta segunda-feira, 01, chegou ao conhecimento do Portal Acre.com.br que o vereador Diogenes L. Fernandes, popular ´Dólar´, poderá ser expulso do PSD e perder o mandato de vereador na Câmara Municipal de Tarauacá, interior do Acre.
Dólar foi eleito em 2016, com 303 votos, pelo PSD (Partido Social Democrático). Foi um dos últimos, entre os eleitos, em proporções de votos, tendo em vista que os candidatos Sidenir, Manoel Monteiro, Valéria, todos do PCdoB, tiraram 476, 432 e 416, respectivamente, e não foram eleitos.
Os candidatos Zé Prego (PSOL) e Lúcia Neri (PSB), tiraram, respectivamente, 362 e 360, e também não foram eleitos.
Dólar tirou 309 e foi eleito, pelo PSD, mesmo partido da atual Prefeita Marilete Vitorino, que recebeu 8.589 mil votos, ao passo que o candidato Rodrigo Damasceno (PT) recebeu 7.572 mil votos, e, por fim, a candidata Teca Torquato (PR) recebeu 1.742 mil votos.
Fernandes há alguns dias declarou-se oposição à sua colega de Partido (PSD), e passou a atacá-la nas redes sociais, por motivos ´inconfessáveis´ e ´nada institucionais´, segundo afirmou um dirigente partidário ao Portal Acre.com.br.
Após a ruptura, Fernandes critica diariamente a Prefeita do município, ambos do mesmo partido, PSD.
Nesta segunda-feira, em Tarauacá, as conversas foram intensas nos bastidores. Corre a informação que os dirigentes do partido já preparam um ´dossiê´ por infidelidade partidária.
O Vereador tem usado as redes sociais para criticar o governo que ajudou a eleger. Veja:
Constam rumores que os membros do Conselho de Ética são unânimes na aplicação da medida de expulsão contra o vereador, e perda do mandato eletivo.
O QUE DIZ O ESTATUTO DO PSD
O Art. 75, do Estatuto do PSD, prevê que ´O Conselho de Ética Partidária será composto de 1 Presidente, 2 Membros e 3 Suplentes com competência para, quando convocados, analisar e emitir parecer nas representações formalmente apresentadas sobre atos contrários a ética, ao decoro, a legalidade e aos preceitos programáticos do Partido´.
Art. 78 – Ficarão sujeitos as medidas disciplinares os filiados e os órgãos partidários responsáveis por: g) infidelidade partidária. h) descumprimento das orientações políticas, disciplinares e diretrizes gerais traçadas pelos órgãos superiores;
§1° As ações de declaração de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária serão objeto de deliberação pela respectiva Comissão Executiva.
§2° Independentemente do ingresso de ação perante a Justiça Eleitoral, os detentores de cargo eletivo que se desfilarem do PSD no curso do mandato poderão responder por perdas e danos na Justiça Comum, ficando estabelecido 0 valor de 20 (vinte) salários mínimos a titulo de indenização.
O Artigo 79, inciso III, do Estatuto do PSD prevê o prazo de 3 (três) dias para o vereador oferecer defesa por escrito, sob pena de revelia. A medida disciplinar seria a expulsão, com cancelamento de filiação partidária, segundo o Art. 80, ´d´, do Estatuto.
SEM APOIO DENTRO DO PARTIDO
Um líder partidário local afirmou que ´a Representação contra o vereador será apresentada ainda este mês ao Presidente da Comissão Executiva, com várias provas de infidelidade partidária e violação dos princípios partidários´.
´Dólar não tem apoio dentro do partido. Sua ruptura foi ato isolado e pessoal dele. O mandato é do partido, e não da pessoa física que ocupa a cadeira´, disse um líder partidário do PSD no município.
´Essa representação será apresentada ao Presidente da Comissão Executiva, mas independente disso, o PSD de Tarauacá pedirá na Justiça o mandato do parlamentar´, declarou o dirigente, que não quis se identificar.
O ´partido já está se preparando para acelerar o processo de expulsão do Dólar, e pedir o seu mandato ainda este mês´, finalizou.
O OUTRO LADO
A Redação ouviu o Vereador Dólar antes da publicação da matéria.
Dólar afirma que ´Até o momento desconheço do assunto [representação pedindo perda de mandato eletivo por infidelidade partidária], não fui informado sobre nada ainda, inclusive ninguém do partido me procurou´.
´E outra, eu fui eleito pra fiscalizar, e cobrar ações do Poder Executivo, não pra tá puxando saco de Prefeito´.
Sobre o motivo da ruptura com a prefeita Marilete, Dólar afirmou que ´Esse governo foi um governo que ajudei a construir, passei dois anos do meu mandato tentando ajudar a colocar essa gestão no caminho certo, mais infelizmente nunca fui reconhecido pela prefeita e muito menos pela sua equipe, gostaria muito que a gestão da prefeita Marilete trabalhasse em prol da população do nosso município, sempre quis que essa gestão lutasse pela classe dos mais humildes, mais infelizmente nunca foi o que eu sempre quis. Resolvi abandonar o barco por falta de reconhecimento da gestão, e pelo motivo de que vereador foi eleito pra legislar, fiscalizar e cobrar ações do poder executivo, estou apenas fazendo meu papel de vereador´.
´Outra coisa, nunca pensei em sair do partido, até porque sou grato ao senador Petecão pelo convite pra vir pro PSD´, ressaltou o vereador.
´Se tem alguém que tem que ser expulso do partido é a própria prefeita, já que ela nunca fez nada pelo partido e muito menos pro povo de Tarauacá´, finalizou.
Por Acre.com.br
Relacionado
https://www.acre.com.br/

VOCÊ PODE GOSTAR
Ex-prefeito Rodrigo Damasceno desiste de candidatura para cuidar da família
Justiça decide que acusados de matar adolescente em Tarauacá enfrentarão júri popular
Justiça reduz pena dos assassinos do Dr Baba, e Ministério Público não recorre; veja
Prefeito e vice de cidade no AC são investigados por usarem prédio público como comitê eleitoral
Perpétua pede a Moraes que revogue prisão domiciliar de Sara Giromini e a mande para a cadeia
Em Tarauacá, ex-prefeito Rodrigo Damasceno anuncia afastamento da função de médico para disputar prefeitura
ACRE
PSL processa Jorge Viana e Leonildo Rosas, pedindo R$ 36.575,00 mil de indenização por danos morais

PUBLICADO
3 anos atrásem
4 de setembro de 2020
Segundo os autos nº. 0603460-28.2020.8.01.0070, o Partido Social Liberal – (Psl) – Regional Acre, processa Jorge Ney Viana Macedo Neves e Leonildo Rosas Rodrigues, por supostos danos morais, e pede indenização de R$ 36.575,00 mil reais.
Conforme narra a advogada Jamily da Costa Gomes Wenceslau, do autor do processo, “O Sr. JORGE NEY VIANA MACEDO NEVES, ora réu, se pronunciou em uma entrevista no programa “Entre Espinhos e Rosas”, transmitido no canal do Portal do Rosas no YouTube, difamando e injuriando a honra do autor“.
Segundo a causídica, a notícia circulou “através de jornais de grande circulação do Estado do Acre, sites de notícias e inclusive grupos do WhatsApp“.
“Além disso, o link do vídeo difamatório foi compartilhado em diversos grupos, no qual os participantes podem facilmente acessar o vídeo e encaminhar para outros usuários. O PSL estava sendo indevidamente denegrido pelo primeiro Réu, no canal do Portal do Rosas no YouTube, segundo consta no seguinte endereço: https://youtu.be/lNWKAOmM-98“, disse a advogada.
No vídeo, segundo a advogada, Jorge Viana diz: “[…]. Surgiu esse partido PSL, tá cheio de bandidos, de pessoas que são corruptas, se disfarçado de honesto, querendo da nação… milicianos[…]”.
“[…]. Aqui no Acre mesmo, se beneficiaram dos nossos governos, ficaram ricos, cresceram, se deram bem, cresceram nas carreiras, aí quando viram a possibilidade de poder, aí se revelaram quem são, uns fascistas, umas pessoas intolerantes, umas pessoas nojentas e corruptas… […]”, supostamente afirmou Jorge Viana.
“[…]. também ficaram aí anos tentando destruir nossa reputação no Acre, e destruíram[…]”, teria dito o ex-governador.
A ação judicial foi interposta em nome do então Presidente do PSL/AC, PEDRO VALÉRIO ARAÚJO, que pediu liminar para remover a publicação do sítio eletrônico PORTAL DO ROSAS http://portaldorosas.com.br/ex-ministro-da-justica-e-jorge-viana-sao-os-debatedores-no-entre-espinhos-e-rosas-deste-sabado e do Canal no Youtube Portal do Rosas https://youtu.be/lNWKAOmM-98.
Em decisão, o Juiz Giordane de Souza Dourado negou o pedido de liminar do PSL. O Magistrado salientou que “a liberdade de expressão é um direito constitucional, sendo oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade, independentemente de ostentarem qualquer grau de autoridade“.
Jorge Viana e Leonildo Rosas ainda não foram citados para apresentar contestação. A reportagem não conseguiu contatá-los.
Relacionado
ACRE
Justiça reduz pena dos assassinos do Dr Baba, e Ministério Público não recorre; veja

PUBLICADO
3 anos atrásem
3 de setembro de 2020
Capa: FELIPE DE OLIVEIRA RODRIGUES foi quem disparou o tiro fatal, e LUCAS SILVA DE OLIVEIRA foi o mentor e responsável pelos atos preparatórios e a fuga no veículo celta preto.
Segundo os autos 0500071-72.2018.8.01.0013, o MPAC ajuizou ação contra Felipe de Oliveira Rodrigues, José Renê do Nascimento Avelino, Lucas Silva de Oliveira e Antônio Elineldo Vieira da Lima, como incursos nas penas do art. 157, §3º. II, do Código Penal, com as disposições da Lei n. 8.072/90; Antônio Elineldo Vieira da Silva restou incurso, ainda, nas penas do art. 2º, §2º, da Lei n. 12.850/13, todos acusados pela morte do médico Rosaldo Firmo de Aguiar França (Dr. Baba).
Após longa instrução processual, os acusados JOSÉ RENÊ DO NASCIMENTO AVELINO, LUCAS SILVA DE OLIVEIRA e FELIPE DE OLIVEIRA RODRIGUES, foram condenados nas penas do 157, §3°, II, c/c art. 29, do Código Penal. O acusado Antônio Elineldo Vieira da Silva continua foragido da justiça.
PENAS APLICADAS PELA JUSTIÇA DE FEIJÓ
Inicialmente, a juíza da Comarca de Feijó, Dra Ana Paula Saboya Lima aplicou penas entre 26 e 29 anos de prisão em regime fechado.
JOSÉ RENÊ DO NASCIMENTO AVELINO foi condenado à pena definitiva em 27 (vinte e sete) anos e 6 (seis) meses de reclusão. LUCAS SILVA DE OLIVEIRA foi condenado à pena definitiva em 26 (vinte e seis) anos e 6 (seis) meses de reclusão. FELIPE DE OLIVEIRA RODRIGUES foi sentenciado à pena definitiva em 29 (vinte e nove) anos de reclusão.

FELIPE DE OLIVEIRA RODRIGUES e JOSÉ RENÊ DO NASCIMENTO AVELINO, foram presos em flagrante, e atualmente estão presos no presídio Moacir Prado, no município de Tarauacá/AC.
Os três condenados recorreram da sentença proferida pela juíza da Comarca de Feijó, Dra Ana Paula Saboya Lima.
Defendidos por advogados particulares, e pela Defensoria Pública Estadual, os réus apresentaram recurso de apelação que foi julgado na Câmara Criminal do TJAC. O desembargador relator Elcio Mendes concluiu que “(…) de fato, os autores do delito agiram com animus furandi e não com animus necandi, eis que ao cometerem o delito seus objetivos era a subtração de um revólver que a vítima guardava dentro de sua residência – tanto é assim que vítima foi alvejada para que os réus conseguissem subtrair a referida arma, como confirmado pelo réu José Renê do Nascimento Avelino -, tendo sido a morte da vítima, portanto, apenas resultado da violência empregada pelos autores, o que caracteriza o crime de latrocínio e não de homicídio“.
Em vista dessa e outras conclusões dos desembargadores, como o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea dos réus, a Câmara Criminal do TJAC decidiu reduzir a pena dos condenados.
PENAS REDUZIDAS
Assim, a pena do réu Felipe de Oliveira Rodrigues foi reduzida para uma pena concreta e definitiva em 23 (vinte e três) anos, 7 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclusão. A pena do réu José Renê do Nascimento Avelino foi reduzida para 23 (vinte e três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão. Por fim, a pena do réu Lucas Silva de Oliveira foi mitigada para 22 (vinte e dois) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão.
Segundo informou um agente penitenciário do presídio Moacir Prado, em Tarauacá, após saberem que a Apelação Criminal foi parcialmente provida, os criminosos comemoram o resultado.
O Ministério Público do Acre não recorreu da nova decisão (acórdão) que reduziu as penas dos sentenciados. A reportagem não contatou os familiares, para ouvir quanto à redução da pena dos réus.