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Ex-prefeito é condenado a devolver cerca de 200 mil aos cofres públicos

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Decisão responsabiliza gestor por não sanar irregularidades no desenvolvimento de convênio que atendia casas de farinha locais.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre deu provimento a Apelação n° 0700574-21.2013.8.01.0002, para condenar o ex-prefeito de Porto Walter, Neuzari Correia Pinheiro, a devolver ao erário municipal valor aproximado de R$ 200 mil. A decisão foi publicada na edição n° 6.036 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 3), desta terça-feira (9).
A desembargadora Eva Evangelista, relatora do processo, evidenciou que a reprovação das contas municipais gerou a apuração do prejuízo decorrente da má gestão do convênio e cobrança de devolução da quantia pelo Município, que ocasionou a obrigação de indenizar do agente político.
Entenda o caso
O réu foi apelou na decisão que o condenou por dano ao erário, devido a falta de prestação de contas e prova da correta utilização das verbas oriundas de um convênio firmado com a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).  Segundo a defesa, houve o efetivo emprego da verba na aquisição dos bens para a qual foi destinada e somente pairou inconsistências porque foram superficialmente investigadas.
O convênio firmado com a Suframa tinha como objetivo a aquisição de insumos e equipamentos agrícolas para beneficiar comunidades rurais da região que praticam agricultura familiar, principalmente de farinha e de milho. De acordo com os autos, após a liberação da verba pela autarquia federal foram constatadas algumas irregularidades e as contradições foram registradas em Relatório Técnico de Fiscalização.
Decisão
As testemunhas confirmaram a entrega de equipamentos a pessoas cadastradas no plano de trabalho, logo foi compreendido que houve a aquisição parcial dos equipamentos agrícolas e entrega às comunidades produtoras.
Entretanto, o gestor não logrou êxito de comprovar que foi alcançado o objetivo do convênio, em contribuir no aumento da produção das comunidades que cultivam mandioca, milho e cana-de-açúcar. Sob argumento de má uso pelas famílias e execução irregular, ficou evidenciado o não cumprimento do objeto do convênio.
Desta forma, a obrigação de indenizar resulta do prejuízo ao ente municipal, da conduta do gestor e do nexo causal entre estes. O dano ao erário está configurado pela cobrança da devolução do valor pela Suframa e consequente inscrição no SIAFI, prejudicando o recebimento de repasses ao ente municipal.
O Colegiado decidiu à unanimidade dar provimento ao Apelo.
11/01/2018, às 10:30 hs.
Da Amazônia para o Mundo! 
Publicado em 10.01.2018 por GECOM – TJAC

ACRE

Balneários de Brasiléia são fechados por falta de segurança

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Os balneários Kumarurana e Jarinal, localizados na zona rural do município de Brasiléia, foram fechados no último fim de semana, pelo 5º Batalhão do Corpo de Bombeiros, sediado naquele município, por não estarem cumprindo as normas de segurança.

Bastante frequentados pela população da região da fronteira e de outros municípios do estado, os espaços de lazer foram notificados a reabrir somente depois que se adequarem às exigências legais, principalmente contratando o serviço de salva-vidas.

“O local oferece esses banhos e cobram entrada das pessoas. Os municípios de Brasiléia e Epitaciolândia tem esses profissionais devidamente treinados e qualificados que deveriam estar oferecendo segurança aos banhistas”, explicou o sargento Vivian.

A ida do Corpo de Bombeiros aos balneários, com o apoio da Polícia Militar, se deu após denúncia de irregularidades. Nos locais, foi confirmada a falta do Atestado de Funcionamento e os banhistas tiveram que deixar a água por medida de segurança.

Em um dos casos, os militares foram desacatados por um frequentador em visível estado de embriaguez. O homem recebeu voz de prisão foi detido por desacato, sendo levado à delegacia onde foi ouvido e liberado.

Os estabelecimentos poderão responder jurídica e administrativamente caso reabram sem tomar as medidas de segurança exigidas para o seu funcionamento. Entre as possíveis sanções estão multa e perda do alvará de funcionamento.

Com colaboração e fotos do jornalista Alexandre Lima.

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Taxa de ocupação em leitos de UTI para a Covid-19 é de 30% no Acre

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A taxa geral de ocupação de leitos de Unidade Tratamento Intensivo (UTI) exclusivos para pacientes com a Covid-19 no Acre está em torno de 30% nesta segunda-feira (14).

Os dados são do Boletim de Assistência ao Enfrentamento da Covid-19, emitido pela Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre). O boletim mostra a ocupação de leitos do Sistema Único de Saúde (SUS), por especialidade do leito e por regional.

Segundo dados oficiais, das 126 internações em leitos do SUS, 80 testaram positivo para Covid-19, ou seja, a maioria das pessoas que buscam atendimento médico foram infectadas pelo vírus.

Na região do Baixo Acre, que engloba as cidades de Rio Branco, Sena Madureira, Plácido de Castro e Acrelândia, das 70 Unidades de Tratamento Intensivo (UTI), 27 estão ocupadas registrando uma taxa de ocupação de 38,6%.

A menor taxa de ocupação está na região do Juruá, que engloba Cruzeiro do Sul, Tarauacá e Marechal Thaumaturgo, dos 20 leitos de UTI existentes, nenhum está ocupado, registrando 0% de ocupação. Os leitos clínicos somam 95 e 23 estão ocupados, registrando 24,2% de ocupação.

Já regional do Alto Acre, que engloba as cidades de Brasileia e Epitaciolândia, não há registro de uma ocupação de leitos de enfermaria num total de 19 leitos disponíveis. A regional do Alto Acre é a única que não tem leitos de UTI para a Covid-19.

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