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Ex-gestores públicos e empresa são condenados por dispensa irregular de licitação em Acrelândia

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Caso aconteceu em 2013 e envolveu ex-prefeito, ex-secretário municipal de Saúde, servidor público e a empresa beneficiada pelo ato.

O Juízo da Vara Única da Comarca de Acrelândia condenou o ex-prefeito do referido município, o ex-secretário de Saúde do município, o servidor presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), e a empresa beneficiada com dispensa de licitação. Todos foram denunciados no Processo n°0800029-10.2014.8.01.0006, por ato de improbidade administrativa.

Segundo os autos, no ano de 2013, os acusados dispensaram licitação para execução de melhorias em postos de saúde sem realizarem os requisitos exigidos em Lei, como cotação de preços e emissão de parecer jurídico, além de terem feito empenho de pagamento antes de existir contrato firmado, e o direcionamento do procedimento para a empresa que executou as obras.

A juíza de Direito Kamylla Aciolli, titular da unidade judiciária, estabeleceu as seguintes penalidades: o ex-prefeito , o ex-secretário de Saúde, o servidor municipal e a empresa beneficiada foram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, por três anos. O ex-prefeito ainda teve decretada a suspensão dos seus direitos políticos por três anos.

Sentença

Na sentença, publicada na edição 6.235 do Diário da Justiça Eletrônico, da segunda-feira, 13, a magistrada explicou que “a perda da função pública e a suspensão dos direitos ficam condicionados ao trânsito em julgado da presente ação, nos termos do art. 20 da Lei de Improbidade Administrativa”.

Na sentença, ficou evidenciada a participação de cada um dos envolvidos no ato. O ex-prefeito assinou o empenho antes da contratação da empresa; o ex-secretário convidou a empresa para participar do serviço público sem qualquer ato formal, e sem respeitar a oportunidade a outras empresas; o servidor público presidente da CPL montou procedimento de dispensa de forma precária, e a empresa foi beneficiada com o ato irregular.

Segundo registrou a magistrada, a empresa executou as obras, “o que diminui em parte a gravidade dos fatos, apenas no tocante ao grave prejuízo ao erário”. Mas, Aciolli foi enfática ao reconhecer que “a situação em que se deram os fatos afronta a Constituição Federal/88, que proíbe atos dos agentes públicos que violem os deveres honestidade, legalidade, moralidade, impessoalidade, igualdade e lealdade às instituições”. Gecom TJAc.

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Artigo aborda previsão de incêndios florestais na Mata Atlântica — Universidade Federal do Acre

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Artigo aborda previsão de incêndios florestais na Mata Atlântica — Universidade Federal do Acre

O professor Rafael Coll Delgado, do Centro de Ciências Biológicas e da Natureza, da Ufac, participou como coautor do artigo “Interações Clima-Vegetação-Solo na Predição do Risco de Incêndios Florestais: Evidências de Duas Unidades de Conservação da Mata Atlântica, Brasil”, o qual foi publicado, em inglês, na revista “Forests” (vol. 15, n.º 5), cuja dição temática foi voltada aos desafios contemporâneos dos incêndios florestais no contexto das mudanças climáticas.

O estudo também contou com a parceria das Universidades Federais de Viçosa (UFV) e Rural do Rio de Janeiro e foi desenvolvido no âmbito do Centro Integrado de Meteorologia Agrícola e Florestal, da Ufac, como resultado da dissertação da pesquisadora e geógrafa Ana Luisa Ribeiro de Faria, da UFV.

A pesquisa analisa a interação entre clima, solo e vegetação em unidades de conservação da Mata Atlântica, propondo dois novos modelos de índice de incêndio e avaliando sua capacidade preditiva sob diferentes cenários do fenômeno El Niño-Oscilação do Sul. Para tanto, foram integrados dados climáticos diários (2001-2023), índices de vegetação e seca, registros de focos de incêndio e estimativas de umidade do solo, permitindo uma análise dos fatores que influenciam a ocorrência de incêndios.

“O trabalho é fruto de cooperação entre três universidade públicas brasileiras, reforçando o papel estratégico dessas instituições na produção científica e no desenvolvimento de soluções aplicadas à gestão ambiental”, destacou Rafael Coll Delgado.

 



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Herbário do PZ recebe acervo de algas da Dr.ª Rosélia Marques Lopes — Universidade Federal do Acre

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Herbário do PZ recebe acervo de algas da Dr.ª Rosélia Marques Lopes — Universidade Federal do Acre

O Herbário do Parque Zoobotânico (PZ) da Ufac realizou cerimônia para formalizar o recebimento da coleção ficológica da Dr.ª Rosélia Marques Lopes, que consiste em 701 lotes de amostras de algas preservadas em meio líquido. O acervo é fruto de um trabalho de coleta iniciado em 1981, cobrindo ecossistemas de águas paradas (lênticos) e correntes (lóticos) da região. O evento ocorreu em 9 de abril, no PZ, campus-sede.

A doação da coleção, que representa um mapeamento pioneiro da flora aquática do Acre, foi um acordo entre a ex-curadora do Herbário, professora Almecina Balbino, e Rosélia, visando deixar o legado de estudos da biodiversidade em solo acreano. Os dados da coleção estão sendo informatizados e em breve estarão disponíveis para consulta na plataforma do Jardim Botânico, sistema Jabot e na Rede Nacional de Herbários.

Professora titular aposentada da Ufac, Rosélia se tornou referência no Estado em limnologia e taxonomia de fitoplâncton. Ela possui graduação pela Ufac em 1980, mestrado e doutorado pela Universidade de São Paulo.

Também estiveram presentes na solenidade a curadora do Herbário, Júlia Gomes da Silva; o diretor do PZ, Harley Araújo da Silva; o diretor do CCBN, José Ribamar Lima de Souza; e o ex-curador Evandro José Linhares Ferreira.

 



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VÍDEO: Veja o que disse Ministra em julgamento do ex-governador Gladson Cameli

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No julgamento desta quarta-feira, dia 15/04/2026, a Corte Especial do STJ, por unanimidade, determinou o imediato desentranhamento dos Relatórios de Inteligência Financeira de n°s 50157.2.8600.10853, 50285.2.8600.10853 e 50613.2.8600.10853, a fim de que fosse viabilizada a continuidade do julgamento de mérito da ação penal. A própria Ministra Relatora Nancy Andrighi foi quem suscitou referida questão de ordem, visando regularizar e atualizar o processo. 

O jornalista Luis Carlos Moreira Jorge descreveu o contexto com as seguintes palavras:

SITUAÇÃO REAL
Para situar o que está havendo no STJ: o STF não determinou nulidade, suspensão de julgamento e retirada de pauta do processo do governador Gladson. O STF apenas pediu para desentranhar provas que foram consideradas ilegais pela segunda turma da Corte maior. E que não foram usadas nem na denúncia da PGR. O Gladson não foi julgado ontem em razão da extensão da pauta do STJ. O julgamento acontecerá no dia 6 de maio na Corte Especial do STJ, onde pode ser absolvido ou condenado. Este é o quadro real.

A posição descrita acima reflete corretamente o quadro jurídico do momento.

Veja o vídeo:

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