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Ex-funcionária do Banco do Brasil é condenada por furtar idosa; prejuízo deu R$68.772,00 mil

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Foram consideradas como qualificadoras do crime, o abuso de confiança e e idade avançada da vítima.

O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou uma ex-prestadora de serviço em agência bancária por ter cometido furto qualificado contra uma idosa de 71 anos de idade, quando a denunciada se aproveitava da confiança da vítima e transferia benefício da idosa para própria conta, além de ter feito empréstimos.

Por ter cometido os crimes descritos nos art.155, §4°, II (abuso de confiança), c/c 61, II, ‘h’ (vítima idosa), na forma do art.71, caput, (88 vezes), todos do Código Penal, a denunciada, no Processo n°0011149-35.2013.8.01.0001, deverá cumprir cinco anos, quatro meses e cinco dias de reclusão, regime semiaberto, e pagar de 103 dias multa.

Na sentença publicada na edição n°6.180 do Diário da Justiça Eletrônico, da terça-feira (21), o juiz de Direito Robson Aleixo, titular da unidade judiciária, destacou as circunstâncias do crime, pois, “nota-se que a acusada se aproveitava da condição de analfabeta da vítima, que não sabia operar caixa eletrônico, para subtrair quantias de sua conta.”.

Segundo, a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Acre (MPAC), a acusada prestou serviço à agência bancária, orientando clientes que estavam usando caixa eletrônico. Mas, no início de 2009, cometeu o crime contra vítima idosa, ao transferir diversas vezes o benefício da conta da vítima para a própria, sob a desculpa de ajudar, e também fez empréstimo em nome da idosa.

Sentença

O magistrado registrou que “a acusada negou os crimes, mas assumiu, tanto na delegacia quanto em juízo, que realizava transferências da conta da idosa para a sua própria conta, dizendo que em seguida sacava e entregava a ela”.

Assim, o juiz de Direito julgou que “a acusada realizava os furtos aproveitando-se da confiança adquirida ao longo dos anos e, muitas vezes, realizou as operações na presença da vítima, que por confiar, não se preocupava em fiscalizar as ações”. Gecom TJAc.

ADVOCACIA ATUANTE

Empresas públicas e privadas do Norte precisam estar atentas às regulamentações impostas pelo novo marco legal do saneamento básico

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Aprovado recentemente pelo Senado Federal, o novo marco legal do saneamento básico é um projeto de lei criado para garantir a universalização do saneamento básico, estabelecendo até o ano de 2033, 99% de acesso à água potável e 90% do tratamento e coleta de esgoto aos brasileiros.

Uma das principais mudanças com o marco regulatório é a extinção de contratos sem licitação entre municípios e empresas, permitindo a abertura de licitações com participação de empresas públicas e privadas.

Para concorrer, as instituições precisam seguir as regulamentações da Agência Nacional de Águas (ANA), órgão responsável pela arbitragem dos contratos de concessão. A ANA também ficará responsável por fiscalizar periodicamente as empresas, para constatar se os padrões exigidos estão sendo seguidos, sob pena de sofrerem sanções da entidade reguladora.

Com a mudança, as organizações devem atender critérios rigorosos de melhoria nos processos de tratamento e a não interrupção dos serviços. A atenção deve se voltar especialmente para a Região Norte, local mais afetado pela falta de infraestrutura, onde cinco das sete capitais ocupam as 20 piores posições no ranking do saneamento feito pelo Instituto Trata Brasil em 2018, sendo elas Porto Velho/RO, Rio Branco/AC, Belém/PA, Manaus/AM e Macapá/AP.

As empresas que desejam concorrer a licitações precisam estar em conformidades com regras de governança, padrões de qualidade e eficiência e modelos de licitação e contrato, pilares que fazem parte do Programa de Compliance.

Garantia de segurança jurídica

Para o gerente jurídico do Rocha Filho Advogados, Jaime Pedrosa, especialista em Direito Empresarial, a Lei possibilita segurança jurídica ao segmento e requer que as empresas operem de acordo com as normas instituídas pelo órgão de regulamentação, a fim de identificar e prevenir de riscos nas atividades de trabalho.  

“O novo marco legal do saneamento básico impõe que os serviços de saneamento básico sejam licitados, permitindo a participação de empresas públicas e privadas, e como consequência disso, o direito de preferência das companhias estaduais não mais persiste, além do que, aqueles serviços terão maior eficiência e tarifas mais justas”, afirma.

Outro ponto de destaque consiste no fato de que os contratos de concessão deverão estabelecer metas claras e específicas, o que possibilitará maior segurança jurídica em temas como: expansão dos serviços; redução de perdas na distribuição de água tratada; qualidade na prestação dos serviços; eficiência e uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais e reuso de despejos.

“A grande verdade que a implantação do novo marco de saneamento básico mudará o panorama do saneamento básico brasileiro nos próximos anos, gerando melhorias para a população”, conclui Jaime Pedrosa.

Tais Botelho de Carvalho
Assessora de Comunicação | Rocha Filho Advogados
Telefones: 69 3223-0499/ 69 99950-0702/ rochafilho.com/ Av. Lauro Sodré, 2331.

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CAPA

Após intervenção da OAB/AC, CNJ obriga juíza de Cruzeiro do Sul a dar andamento ao pagamento de honorários advocatícios

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Depois da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB/AC) interpor um pedido de providências, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta quarta-feira, 15, que a juíza do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cruzeiro do Sul, Evelin Bueno, é obrigada a dar andamento a processos de pagamento de honorários dos advogados dativos que atuam naquela Comarca.

A decisão, que contou com 14 votos favoráveis e apenas um contrário, entendeu que a magistrada não pode reter a emissão de pagamentos, sob a alegação de que o atual momento de crise não autorizaria o sequestro das requisições de pequeno valor (RPV) devidas aos advogados. Após a Seccional Acre conseguir uma medida liminar, a juíza apresentou recurso, sendo representada pela  Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), mas o Plenário do CNJ não aceitou as suas razões.

De acordo com o presidente da Ordem, Erick Venâncio, o julgamento é essencial para garantir a subsistência dos profissionais da advocacia que atuam no Vale do Juruá. “A alegação da magistrada era de que no ano da pandemia este assunto não era caso de urgência, partindo da ideia de que o Estado do Acre passava por dificuldades financeiras para pagar os honorários, quando nem mesmo o Estado alegou isso. Ingressamos com esse pedido no CNJ porque diversos profissionais enfrentam dificuldades financeiras e dar andamento a esses processos, que tratam do pagamento de verbas alimentares, é fundamental para a sua subsistência”.

Venâncio lembra que muitos profissionais tiveram os rendimentos mensais comprometidos desde o início da pandemia do novo coronavírus no Acre, já que houve a paralisação de atividades presenciais. Ele explica que a expedição das ordens de pagamento dos honorários é imprescindível para a sobrevivência  dos profissionais. “A Constituição determina que isso seja cumprido. Tivemos uma grande vitória. O CNJ, inclusive, determinou que deve haver sequestro dos valores devidos aos advogados em caso de inadimplemento estatal”, finaliza o presidente da Ordem.

Assessoria

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