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Estados proíbem visita a presos por causa de coronavírus; Acre também restringe visitação
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6 anos atrásem
Outros vão limitar número e vetaram transferência de detentos a outros estados.
Ao menos sete estados e o Distrito Federal proibiram a entrada de visitas a detentos em presídios estaduais. São eles Amazonas, Roraima, Tocantins, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraná, Santa Catarina e o Distrito Federal. A medida visa evitar a disseminação da Covid-19.
Outros oito estados decidiram restringir a limitação — por exemplo, a apenas um visitante — ou impedir a entrada de familiares idosos ou com gripe. São eles Acre, Paraíba, Bahia, Espírito Santo, Minas, Rio de Janeiro, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
A medida pode ter gerado tensão nas unidades prisionais, com rebeliões em presídios do litoral e interior paulista nesta segunda-feira (16). A reportagem apurou que presos souberam de decisão judicial de suspender saidinhas temporárias como uma medida de prevenção ao novo coronavírus.

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Em Santa Catarina, as visitas íntimas aos presos estão suspensas em todas unidades prisionais do estado. Além disso, idosos e crianças também não devem realizar visitas aos detentos.
No Rio Grande do Sul, a restrição se repete e presos poderão receber apenas um visitante, desde que não sejam idosos e crianças. Presença de instituições religiosas e aulas, também estão canceladas temporariamente.
Os governos do Paraná e Mato Grosso do Sul suspenderam a visitas a presos do estado. Tocantins tomou a mesma medida e também proibiu as transferências estaduais e interestaduais de detentos, salvo as previamente autorizadas.
No Acre e no Sergipe, as visitas sociais nos presídios e centros de detenção para adolescentes foram suspensas por 15 dias. Para os advogados, no caso do Acre, o período de suspensão será de cinco dias.
No Alagoas, as visitas estão suspensas por tempo indeterminado. Apenas os servidores estão acessando os presídios, após passarem por triagem da gerência de saúde.
No Ceará, as visitas no sistema penitenciário foram todas suspensas por tempo indeterminado. O estado conta com aproximadamente 25 mil presos em suas unidades prisionais.
No Rio Grande do Norte, a governadora Fátima Bezerra (PT) proibiu visitas sociais, religiosas e assistenciais desde o dia 14 de março. A medida é válida até o dia 31 deste mês.
O prazo pode ser renovado. O Rio Grande do Norte tem aproximadamente de 10 mil detentos, que recebem 30 mil visitas mensais.
Com o cancelamento, o clima de tensionamento nas cadeias tende a aumentar. Em Pernambuco, a rotina de visitas nos presídios ainda não foi alterada.
Em Minas, uma portaria conjunta entre o governo Romeu Zema (Novo) e o Tribunal de Justiça determina que seja aplicada prisão domiciliar para presos dos regimes semi-aberto e aberto, que não tenham processo por suposta falta grave, como medida contra o novo coronavírus. A decisão depende da avaliação do juiz da execução. Minas tem cerca de 70 mil presos.
Na semana passada, a Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública) já havia definido novas regras nos presídios do estado durante o período do surto. Visitas foram limitadas a um visitante por preso, houve suspensão de visitas íntimas, visitas de pessoas acima de 60 anos ou de organizações da sociedade civil e entidades religiosas. A exceção são casos autorizados pela própria Sejus.
O governo de Renato Casagrande (PSB) sugeriu ao Judiciário do Espírito Santo que presos em regime semi-aberto possam ser monitorados por tornozeleiras eletrônicas, em prisão domiciliar, durante a contenção do surto de coronavírus.
A Seap (Secretaria de Administração Penitenciária) do Rio Grande do Norte suspendeu visitas sociais, serviços de assistência religiosa e acesso de pessoas que realizem atividades educacionais e sociais em presídios do estado.
A medida deve valer entre os dias 14 e 31 de março, mas pode ser renovada, segundo o governo. Ela segue recomendação do Depen (Departamento Penitenciário Nacional). O estado tem cerca de 10 mil presos e registra 30 mil visitas por mês.
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Orientação sobre revalidação e reconhecimento de diplomas — Universidade Federal do Acre
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12 horas atrásem
24 de fevereiro de 2026Orientações para abertura de processo administrativo e procedimentos acerca da revalidação de diploma de graduação e reconhecimento de diplomas de pósgraduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras, conforme a Resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Abertura do Processo
I – Preenchimento do Formulário Padrão (conforme modelo disponibilizado);
II – Documentos pessoais exigidos:
• Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;
• Comprovante de residência;
• Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;
• Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;
III – Documentos acadêmicos exigidos:
• Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
• Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
IV – Preenchimento do Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, conforme modelo disponibilizado pelo NURCA;
V – Solicitação de abertura de processo no Protocolo Geral da UFAC, direcionado ao NURCA, com a apresentação da documentação exigida nos itens de I a IV;
Submissão da documentação na Plataforma Carolina Bori – Link: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br
O interessado deve submeter a documentação no formato .pdf, agrupando diferentes documentos em arquivo único conforme indicado abaixo:
Arquivo 1 em .PDF:
1. Formulário Padrão preenchido (conforme modelo disponibilizado);
2. Documentos pessoais exigidos:
a) Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;
b) Comprovante de residência;
c) Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;
d) Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;
Arquivo 2 em PDF:
1. Diploma e Histórico (Itens I e II do Artigo 10 ou Itens II e IV do artigo 33 da Resolução nº 003, de 14 de março de 2017);
Arquivo 3 em PDF:
1. Documentos acadêmicos exigidos excetuando-se os do Arquivo 2:
a) Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
b) Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017, excetuando item III (vide Arquivo 5).
Arquivo 4 em PDF:
1.Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, preenchido conforme modelo disponibilizado pelo NURCA; da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Arquivo 5 em PDF:
a) Para os casos de reconhecimento: Exemplar digital da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora e documentações complementares, conforme item III do Art. 33 da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Fluxo do Processo
VI – Recebimento do processo pelo NURCA e encaminhamento para o Centro pertinente, que constituirá Comissão;
VII – Retorno do processo ao NURCA no prazo de 15 dias;
VIII – Sendo favorável o parecer da Comissão, será autorizada a emissão de GRU, bem como, o seu devido pagamento (R$ 1.200,00 – graduação; mestrado – R$ 1.500,00 e doutorado R$ 2.000,00), devendo ser incluída a via original ou cópia autenticada por servidor da UFAC no processo de revalidação.
a) Em caso de parecer negativo, o processo será disponibilizado para consulta, retirada de documentação e/ou ajuste quando for pertinente.
IX – Retorno do processo ao Centro para a Comissão concluir a revalidação no prazo restante dos seis meses.
Termo de Aceitação, Exclusividade e Autenticidade
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Reitora recebe honraria do TJ-AC e assina acordo para evento — Universidade Federal do Acre
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2 dias atrásem
23 de fevereiro de 2026A reitora da Ufac, Guida Aquino, esteve no gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC), na sexta-feira, 20, para receber a Ordem do Mérito Judiciário acreano e assinar o acordo de cooperação técnica para realização do 57º Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), que ocorrerá de 27 a 29 de maio no Centro de Convenções da universidade, campus-sede.
A homenagem, outorgada à reitora pelo presidente do tribunal, desembargador Laudivon Nogueira, foi aprovada pela Comissão de Honraria em 2023, por ocasião dos 60 anos do TJ-AC, sendo destinada aos dirigentes de instituições que contribuíram para edificação e fortalecimento do Judiciário acreano. “Ratifico a minha alegria, minha indicação”, disse Guida. “Nunca vou esquecer. Muito obrigada. Então, fazer parte dessa história, da universidade, do nosso Estado, me deixa emocionada.”
O acordo de cooperação técnica foi celebrado entre a Ufac, que será responsável pela cessão do espaço para o evento, o TJ-AC, o governo do Estado do Acre, a Fundação de Cultura Elias Mansour e a Prefeitura de Rio Branco. O intuito da parceria é a organização, o planejamento e a execução do 57º Fonaje.
Guida ressaltou a importância do evento, pois é a primeira vez que será realizado no Acre. Além disso, reforçou que a Ufac está pronta para sediar o Fonaje, já que costuma receber eventos de grande porte e relevância nacional.
Também compuseram o dispositivo de honra na solenidade a vice-presidente do TJ-AC, desembargadora Regina Ferrari; o decano da Corte de Justiça, desembargador Samoel Evangelista; os desembargadores Roberto Barros, Denise Bonfim, Francisco Djalma, Waldirene Cordeiro, Júnior Alberto, Élcio Mendes, Luis Camolez, Nonato Maia e Lois Arruda.
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II Semana Acadêmica de Sistemas de Informação — Universidade Federal do Acre
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2 semanas atrásem
14 de fevereiro de 2026Estão abertas as inscrições para o evento que vai reunir estudantes e profissionais para conectar ideias, debater o futuro da computação e fortalecer nossa rede acadêmica.
Se você quer ficar por dentro das pesquisas mais atuais da área e garantir aquela integração única com a galera, esse é o seu lugar!
Onde e Quando?
Data: De 23 a 27 de Fevereiro Local: UFAC – Teatro Universitário.
Como garantir sua vaga?
Inscreva-se agora pelo link: https://sasiufac.github.io/SASI2025/
Garanta sua vaga e venha fazer parte dessa experiência única. Nos vemos lá!
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