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Entenda o que é Termo de Ajustamento de Conduta – TAC; veja caso de Feijó

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A Promotoria de Justiça da Comarca de Feijó, instaurou no dia 27 de abril de 2017, o Inquérito Civil –  IC n.º:06.2017.00000244-2, contra a Prefeitura de Feijó, em razão de supostas irregularidades no edital de contratação de servidores provisórios.

O impasse foi resolvido através de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC (clique aqui para ler).

Na  PORTARIA N. 002/2017/PJ/FJ, que instaurou o INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, o Promotor de Justiça afirmou que o Edital nº 001/2017 – SEMCIS apresentava diversas irregularidades, tais como: i) previsão de divulgação da seletiva no Diário Oficial do Estado do Acre sem a devido publicação na data indicada no cronograma ii) previsão de data final para o pagamento da inscrição (17 de fevereiro) antes do próprio lançamento do edital (20 de abril), com previsão editalícia de exclusão do candidato que não efetuar o pagamento; iii) previsão salarial em descompasso com o disposto na Lei Orgânica Municipal n. 322/2003; iv) disponibilização de vagas aquém das necessidades municipais, considerando que existem servidores efetivos do quadro que estão exercendo as atribuições de Assistente Social (desvio de função); v) previsão de período exíguo entre o lançamento do edital (20 de abril) e a prova objetiva (30 de abril).

O Promotor afirmou que o cargos de Assistente Social e Psicólogo no Município de Feijó, não possuem necessidade temporária, mas, sim, permanente. E afirmou ainda que “(…) é impossível vislumbrar-se como de especial confiança cargos ou funções tais como de “Psicólogo, Assistente Social, Auxiliar de Educador Social, Cadastrador do Programa Bolsa Família”, dentre outros”.

Posteriormente, o Ministério Público fez a RECOMENDAÇÃO N. 001/2017/PJ/FJ, ao MUNICÍPIO DE FEIJÓ, representado pelo Exmo. Prefeito Kiefer Roberto Cavalcante Lima, à Comissão Organizadora do Processo Simplificado, para acatar a recomendação de suspensão do então processo seletivo simplificado 001/2017 quanto aos cargos de natureza contínua, e justifique a excepcionalidade dos demais cargos.

O Prefeito de Feijó, Kiefer Roberto Cavalcante Lima, aceitou em parte as recomendações do MP. Em 28/04/2017, o Prefeito suspendeu o concurso, e fez as publicações do ato de suspensão do diário oficial do estado e site institucional da prefeitura.

O prefeito informou que os cargos seriam de estrita excepcionalidade, tendo em vista que são custeados com verbas e repasses orçamentários do governo federal, mediante programas sociais, “não sendo possível perpetuar referidas contratações após o encerramento dos programas“, afirmou o prefeito. 

O Promotor requisitou em seguida, informações complementares quanto ao Programa do Governo Federal ao qual visam atender as contratações temporárias do Edital nº 01 – SENCIS, bem como para que informasse os elementos de despesas, vez que não havia qualquer indicativo dessa informação no bojo do edital.

Em resposta, o prefeito informou que as verbas federais seriam oriundas do Fundo Nacional de Assistência Social.

No dia 13 de junho de 2017, o Prefeito de Feijó e a Promotoria de Justiça firmaram o TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – TAC nº 02/2017.

No referido TAC, o MUNICÍPIO DE FEIJÓ se obrigou a realizar e concluir, no prazo de até 30 (trinta) dias, processo seletivo simplificado para contratação, pelo prazo improrrogável de 01 (um) ano, de profissionais da assistência social, especialmente psicólogo e assistente social.

No documento, o Prefeito de Feijó também se obrigou a fazer cumprir e obedecer ao seguinte cronograma, a contar da assinatura do TAC: a) o processo de licitação das empresas que irão concorrer à realização do certame será iniciado até o dia 30 de setembro de 2017; b) o edital de abertura das inscrições para o concurso público será publicado até 28 de fevereiro de 2018; c) o resultado final do concurso público deve ocorrer até 31 de maio de 2018; d) a nomeação e posse dos candidatos aprovados deverão ocorrer até o termo final das contratações temporárias (junho/2018); dentre outras obrigações.

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Balneários de Brasiléia são fechados por falta de segurança

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Os balneários Kumarurana e Jarinal, localizados na zona rural do município de Brasiléia, foram fechados no último fim de semana, pelo 5º Batalhão do Corpo de Bombeiros, sediado naquele município, por não estarem cumprindo as normas de segurança.

Bastante frequentados pela população da região da fronteira e de outros municípios do estado, os espaços de lazer foram notificados a reabrir somente depois que se adequarem às exigências legais, principalmente contratando o serviço de salva-vidas.

“O local oferece esses banhos e cobram entrada das pessoas. Os municípios de Brasiléia e Epitaciolândia tem esses profissionais devidamente treinados e qualificados que deveriam estar oferecendo segurança aos banhistas”, explicou o sargento Vivian.

A ida do Corpo de Bombeiros aos balneários, com o apoio da Polícia Militar, se deu após denúncia de irregularidades. Nos locais, foi confirmada a falta do Atestado de Funcionamento e os banhistas tiveram que deixar a água por medida de segurança.

Em um dos casos, os militares foram desacatados por um frequentador em visível estado de embriaguez. O homem recebeu voz de prisão foi detido por desacato, sendo levado à delegacia onde foi ouvido e liberado.

Os estabelecimentos poderão responder jurídica e administrativamente caso reabram sem tomar as medidas de segurança exigidas para o seu funcionamento. Entre as possíveis sanções estão multa e perda do alvará de funcionamento.

Com colaboração e fotos do jornalista Alexandre Lima.

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Taxa de ocupação em leitos de UTI para a Covid-19 é de 30% no Acre

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A taxa geral de ocupação de leitos de Unidade Tratamento Intensivo (UTI) exclusivos para pacientes com a Covid-19 no Acre está em torno de 30% nesta segunda-feira (14).

Os dados são do Boletim de Assistência ao Enfrentamento da Covid-19, emitido pela Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre). O boletim mostra a ocupação de leitos do Sistema Único de Saúde (SUS), por especialidade do leito e por regional.

Segundo dados oficiais, das 126 internações em leitos do SUS, 80 testaram positivo para Covid-19, ou seja, a maioria das pessoas que buscam atendimento médico foram infectadas pelo vírus.

Na região do Baixo Acre, que engloba as cidades de Rio Branco, Sena Madureira, Plácido de Castro e Acrelândia, das 70 Unidades de Tratamento Intensivo (UTI), 27 estão ocupadas registrando uma taxa de ocupação de 38,6%.

A menor taxa de ocupação está na região do Juruá, que engloba Cruzeiro do Sul, Tarauacá e Marechal Thaumaturgo, dos 20 leitos de UTI existentes, nenhum está ocupado, registrando 0% de ocupação. Os leitos clínicos somam 95 e 23 estão ocupados, registrando 24,2% de ocupação.

Já regional do Alto Acre, que engloba as cidades de Brasileia e Epitaciolândia, não há registro de uma ocupação de leitos de enfermaria num total de 19 leitos disponíveis. A regional do Alto Acre é a única que não tem leitos de UTI para a Covid-19.

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