ESPECIAL
Enorme sarcófago preto tinha 3 múmias (e nenhuma maldição)

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5 anos atrásem

O enorme sarcófago preto encontrado em Alexandria foi finalmente aberto e o mistério foi desvendado. Nem maldição nem restos mortais de Alexandre, o Grande. Na verdade, o túmulo tinha três múmias e água de esgoto.
O misterioso e enorme túmulo foi descoberto no início do mês e, desde então, multiplicaram-se especulações sobre o que estaria lá dentro.
O sarcófago de 30 toneladas foi datado pouco depois da morte de Alexandre, o Grande, que conquistou a região em 332 a.C., e, por isso, alguns pesquisadores acreditavam que pudesse conter os restos mortais do rei da Macedônia. Outros acreditavam que a abertura do túmulo selado há mais de 2 mil anos podia trazer uma maldição mortal.
Na verdade, o túmulo “escondia” três múmias envolvidas em água de esgoto. O líquido deve ter se infiltrado, acelerando o processo de decomposição dos corpos. Segundo o Ministério de Antiguidades do Egito, estes corpos podem pertencer a soldados.
“Encontramos os ossos de três pessoas. Infelizmente as múmias não estavam nas melhores condições, apenas restam os ossos”, afirmou Mostafa Waziri, secretário-geral do Conselho Supremo de Antiguidades, citado pela BBC.
Waziri descansou ainda todos aqueles que acreditam que ao mexer em um túmulo são amaldiçoados. “Abrimos o sarcófago e, graças a Deus, o mundo não caiu nas trevas. Fui o primeiro a colocar toda a minha cabeça dentro do sarcófago e aqui estou eu diante de vocês. Estou bem”, assegurou.
A análise dos restos mortais ainda está em andamento, mas os resultados iniciais revelaram que um dos corpos encontrados sofreu um golpe de uma flecha. O sarcófago não tem qualquer frase gravada, o que dificulta a identificação das múmias encontradas.
Além disso, os especialistas explicaram que não é certo que artefatos encontrados no sarcófago ou vestígios – caso existam – tenham sido enterrados juntamente com os esqueletos. Podem ter sido, por exemplo, arrastados com as águas dos esgotos. Quando a descoberta do túmulo foi anunciada, foi também encontrada junto ao túmulo uma cabeça de alabastro de um homem.
Novos mistérios
A abertura do túmulo não respondeu a todas as perguntas. Pelo contrário, há agora inúmeras questões em aberto. Todos queremos saber quem são essas pessoas, o motivo de terem sido enterrados em um túmulo tão grande – o maior encontrado até agora –, quem os matou e como a água suja conseguiu se infiltrar.
Após a morte de Alexandre, o Grande, o Egito foi governado durante séculos por uma linha de faraós descendentes de um dos generais de Alexandre. Uma vez que, a última faraó da dinastia, a rainha Cleópatra VII, se matou em 30 a.C. e o Império Romano tomou o Egito.
Esses faraós estiveram envolvidos em inúmeras guerras e conflitos e, por isso, é possível que os três esqueletos encontrados no sarcófago tenham sido mortos em batalha. A idade exata das múmias ainda não é clara.
Também não se sabe o motivo de os esqueletos terem sido sepultados em um túmulo tão imponente. No entanto, explica Waziri, no antigo Egito, não era incomum que um sarcófago fosse reutilizado.
Nessas situações, os corpos dos antigos ocupantes eram removidos e os novos eram colocados lá dentro. Se isso aconteceu com esse sarcófago, ainda ninguém sabe.
Os restos mortais encontrados serão analisados para se tentar responder a todas estas perguntas. Posteriormente, serão transferidos para o Museu Nacional de Alexandria.
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ACRE
PSL processa Jorge Viana e Leonildo Rosas, pedindo R$ 36.575,00 mil de indenização por danos morais

PUBLICADO
3 anos atrásem
4 de setembro de 2020
Segundo os autos nº. 0603460-28.2020.8.01.0070, o Partido Social Liberal – (Psl) – Regional Acre, processa Jorge Ney Viana Macedo Neves e Leonildo Rosas Rodrigues, por supostos danos morais, e pede indenização de R$ 36.575,00 mil reais.
Conforme narra a advogada Jamily da Costa Gomes Wenceslau, do autor do processo, “O Sr. JORGE NEY VIANA MACEDO NEVES, ora réu, se pronunciou em uma entrevista no programa “Entre Espinhos e Rosas”, transmitido no canal do Portal do Rosas no YouTube, difamando e injuriando a honra do autor“.
Segundo a causídica, a notícia circulou “através de jornais de grande circulação do Estado do Acre, sites de notícias e inclusive grupos do WhatsApp“.
“Além disso, o link do vídeo difamatório foi compartilhado em diversos grupos, no qual os participantes podem facilmente acessar o vídeo e encaminhar para outros usuários. O PSL estava sendo indevidamente denegrido pelo primeiro Réu, no canal do Portal do Rosas no YouTube, segundo consta no seguinte endereço: https://youtu.be/lNWKAOmM-98“, disse a advogada.
No vídeo, segundo a advogada, Jorge Viana diz: “[…]. Surgiu esse partido PSL, tá cheio de bandidos, de pessoas que são corruptas, se disfarçado de honesto, querendo da nação… milicianos[…]”.
“[…]. Aqui no Acre mesmo, se beneficiaram dos nossos governos, ficaram ricos, cresceram, se deram bem, cresceram nas carreiras, aí quando viram a possibilidade de poder, aí se revelaram quem são, uns fascistas, umas pessoas intolerantes, umas pessoas nojentas e corruptas… […]”, supostamente afirmou Jorge Viana.
“[…]. também ficaram aí anos tentando destruir nossa reputação no Acre, e destruíram[…]”, teria dito o ex-governador.
A ação judicial foi interposta em nome do então Presidente do PSL/AC, PEDRO VALÉRIO ARAÚJO, que pediu liminar para remover a publicação do sítio eletrônico PORTAL DO ROSAS http://portaldorosas.com.br/ex-ministro-da-justica-e-jorge-viana-sao-os-debatedores-no-entre-espinhos-e-rosas-deste-sabado e do Canal no Youtube Portal do Rosas https://youtu.be/lNWKAOmM-98.
Em decisão, o Juiz Giordane de Souza Dourado negou o pedido de liminar do PSL. O Magistrado salientou que “a liberdade de expressão é um direito constitucional, sendo oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade, independentemente de ostentarem qualquer grau de autoridade“.
Jorge Viana e Leonildo Rosas ainda não foram citados para apresentar contestação. A reportagem não conseguiu contatá-los.
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ACRE
Justiça reduz pena dos assassinos do Dr Baba, e Ministério Público não recorre; veja

PUBLICADO
3 anos atrásem
3 de setembro de 2020
Capa: FELIPE DE OLIVEIRA RODRIGUES foi quem disparou o tiro fatal, e LUCAS SILVA DE OLIVEIRA foi o mentor e responsável pelos atos preparatórios e a fuga no veículo celta preto.
Segundo os autos 0500071-72.2018.8.01.0013, o MPAC ajuizou ação contra Felipe de Oliveira Rodrigues, José Renê do Nascimento Avelino, Lucas Silva de Oliveira e Antônio Elineldo Vieira da Lima, como incursos nas penas do art. 157, §3º. II, do Código Penal, com as disposições da Lei n. 8.072/90; Antônio Elineldo Vieira da Silva restou incurso, ainda, nas penas do art. 2º, §2º, da Lei n. 12.850/13, todos acusados pela morte do médico Rosaldo Firmo de Aguiar França (Dr. Baba).
Após longa instrução processual, os acusados JOSÉ RENÊ DO NASCIMENTO AVELINO, LUCAS SILVA DE OLIVEIRA e FELIPE DE OLIVEIRA RODRIGUES, foram condenados nas penas do 157, §3°, II, c/c art. 29, do Código Penal. O acusado Antônio Elineldo Vieira da Silva continua foragido da justiça.
PENAS APLICADAS PELA JUSTIÇA DE FEIJÓ
Inicialmente, a juíza da Comarca de Feijó, Dra Ana Paula Saboya Lima aplicou penas entre 26 e 29 anos de prisão em regime fechado.
JOSÉ RENÊ DO NASCIMENTO AVELINO foi condenado à pena definitiva em 27 (vinte e sete) anos e 6 (seis) meses de reclusão. LUCAS SILVA DE OLIVEIRA foi condenado à pena definitiva em 26 (vinte e seis) anos e 6 (seis) meses de reclusão. FELIPE DE OLIVEIRA RODRIGUES foi sentenciado à pena definitiva em 29 (vinte e nove) anos de reclusão.

FELIPE DE OLIVEIRA RODRIGUES e JOSÉ RENÊ DO NASCIMENTO AVELINO, foram presos em flagrante, e atualmente estão presos no presídio Moacir Prado, no município de Tarauacá/AC.
Os três condenados recorreram da sentença proferida pela juíza da Comarca de Feijó, Dra Ana Paula Saboya Lima.
Defendidos por advogados particulares, e pela Defensoria Pública Estadual, os réus apresentaram recurso de apelação que foi julgado na Câmara Criminal do TJAC. O desembargador relator Elcio Mendes concluiu que “(…) de fato, os autores do delito agiram com animus furandi e não com animus necandi, eis que ao cometerem o delito seus objetivos era a subtração de um revólver que a vítima guardava dentro de sua residência – tanto é assim que vítima foi alvejada para que os réus conseguissem subtrair a referida arma, como confirmado pelo réu José Renê do Nascimento Avelino -, tendo sido a morte da vítima, portanto, apenas resultado da violência empregada pelos autores, o que caracteriza o crime de latrocínio e não de homicídio“.
Em vista dessa e outras conclusões dos desembargadores, como o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea dos réus, a Câmara Criminal do TJAC decidiu reduzir a pena dos condenados.
PENAS REDUZIDAS
Assim, a pena do réu Felipe de Oliveira Rodrigues foi reduzida para uma pena concreta e definitiva em 23 (vinte e três) anos, 7 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclusão. A pena do réu José Renê do Nascimento Avelino foi reduzida para 23 (vinte e três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão. Por fim, a pena do réu Lucas Silva de Oliveira foi mitigada para 22 (vinte e dois) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão.
Segundo informou um agente penitenciário do presídio Moacir Prado, em Tarauacá, após saberem que a Apelação Criminal foi parcialmente provida, os criminosos comemoram o resultado.
O Ministério Público do Acre não recorreu da nova decisão (acórdão) que reduziu as penas dos sentenciados. A reportagem não contatou os familiares, para ouvir quanto à redução da pena dos réus.