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Em Rio Branco, empresa de coleta de lixo é absolvida

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Falta de prova sobre a responsabilidade em contratempo causado impõe absolvição à prestadora de serviço

Decisão assevera que incumbe à requerente comprovar, ainda que minimamente, os fatos constitutivos do seu direito.   

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco negou o pedido de indenização (Recurso Inominado n°0003000-95.2017.8.01.0070) feito por uma moradora de Rio Branco (AC), para condenar a empresa coletora de lixo, que presta serviço municipal, por ter recolhido umas sacolas que ela teria deixado na calçada enquanto teria se ausentado do local.

A relatora do recurso, juíza de Direito Lilian Deise, votou por reformar a sentença considerando que a autora não conseguiu comprovar se o contratempo ocorreu por responsabilidade da empresa.

Na decisão, publicada na edição n°6.133 do Diário da Justiça Eletrônico, a magistrada reconheceu que os funcionários que atuam na coleta não averiguam o conteúdo das sacolas.

“Os coletores de resíduos sólidos e os motoristas do caminhão atuam diligentemente na coleta de lixo, realizando a retirada diária de sacolas deixadas por moradores nas portas de suas casas e não estão autorizados a abrirem os sacos/sacolas para analisarem o que tem dentro. Portanto, não se mostra razoável imputar à empresa ré a responsabilidade de indenização pelos danos supostamente causados à autora”, registrou.

Decisão

Sobre a questão da necessidade de comprovar as alegações, a juíza Lilian explicou que “incumbe à requerente comprovar, ainda que minimamente, os fatos constitutivos do seu direito, conforme preceitua o artigo 373, I, do Código de Processo Civil, ônus do qual não se desincumbiu, tendo em vista que não acostou aos autos provas suficientes para comprovar suas alegações narradas na petição inicial”.

Após analisar os elementos nos autos, a magistrada votou por conhecer e dar provimento ao Apelo apresentado pela empresa responsável pela coleta de lixo, e julgar improcedente a pretensão da mulher. Então, os juízes de Direito que compõem a 1ª Turma Recursal, Raimundo Nonato e Fernando Nóbrega, seguiram à unanimidade o voto da juíza-relatora. Por Gecom/TJAc.

ADVOCACIA ATUANTE

Empresas públicas e privadas do Norte precisam estar atentas às regulamentações impostas pelo novo marco legal do saneamento básico

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Aprovado recentemente pelo Senado Federal, o novo marco legal do saneamento básico é um projeto de lei criado para garantir a universalização do saneamento básico, estabelecendo até o ano de 2033, 99% de acesso à água potável e 90% do tratamento e coleta de esgoto aos brasileiros.

Uma das principais mudanças com o marco regulatório é a extinção de contratos sem licitação entre municípios e empresas, permitindo a abertura de licitações com participação de empresas públicas e privadas.

Para concorrer, as instituições precisam seguir as regulamentações da Agência Nacional de Águas (ANA), órgão responsável pela arbitragem dos contratos de concessão. A ANA também ficará responsável por fiscalizar periodicamente as empresas, para constatar se os padrões exigidos estão sendo seguidos, sob pena de sofrerem sanções da entidade reguladora.

Com a mudança, as organizações devem atender critérios rigorosos de melhoria nos processos de tratamento e a não interrupção dos serviços. A atenção deve se voltar especialmente para a Região Norte, local mais afetado pela falta de infraestrutura, onde cinco das sete capitais ocupam as 20 piores posições no ranking do saneamento feito pelo Instituto Trata Brasil em 2018, sendo elas Porto Velho/RO, Rio Branco/AC, Belém/PA, Manaus/AM e Macapá/AP.

As empresas que desejam concorrer a licitações precisam estar em conformidades com regras de governança, padrões de qualidade e eficiência e modelos de licitação e contrato, pilares que fazem parte do Programa de Compliance.

Garantia de segurança jurídica

Para o gerente jurídico do Rocha Filho Advogados, Jaime Pedrosa, especialista em Direito Empresarial, a Lei possibilita segurança jurídica ao segmento e requer que as empresas operem de acordo com as normas instituídas pelo órgão de regulamentação, a fim de identificar e prevenir de riscos nas atividades de trabalho.  

“O novo marco legal do saneamento básico impõe que os serviços de saneamento básico sejam licitados, permitindo a participação de empresas públicas e privadas, e como consequência disso, o direito de preferência das companhias estaduais não mais persiste, além do que, aqueles serviços terão maior eficiência e tarifas mais justas”, afirma.

Outro ponto de destaque consiste no fato de que os contratos de concessão deverão estabelecer metas claras e específicas, o que possibilitará maior segurança jurídica em temas como: expansão dos serviços; redução de perdas na distribuição de água tratada; qualidade na prestação dos serviços; eficiência e uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais e reuso de despejos.

“A grande verdade que a implantação do novo marco de saneamento básico mudará o panorama do saneamento básico brasileiro nos próximos anos, gerando melhorias para a população”, conclui Jaime Pedrosa.

Tais Botelho de Carvalho
Assessora de Comunicação | Rocha Filho Advogados
Telefones: 69 3223-0499/ 69 99950-0702/ rochafilho.com/ Av. Lauro Sodré, 2331.

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CAPA

Após intervenção da OAB/AC, CNJ obriga juíza de Cruzeiro do Sul a dar andamento ao pagamento de honorários advocatícios

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Depois da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB/AC) interpor um pedido de providências, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta quarta-feira, 15, que a juíza do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cruzeiro do Sul, Evelin Bueno, é obrigada a dar andamento a processos de pagamento de honorários dos advogados dativos que atuam naquela Comarca.

A decisão, que contou com 14 votos favoráveis e apenas um contrário, entendeu que a magistrada não pode reter a emissão de pagamentos, sob a alegação de que o atual momento de crise não autorizaria o sequestro das requisições de pequeno valor (RPV) devidas aos advogados. Após a Seccional Acre conseguir uma medida liminar, a juíza apresentou recurso, sendo representada pela  Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), mas o Plenário do CNJ não aceitou as suas razões.

De acordo com o presidente da Ordem, Erick Venâncio, o julgamento é essencial para garantir a subsistência dos profissionais da advocacia que atuam no Vale do Juruá. “A alegação da magistrada era de que no ano da pandemia este assunto não era caso de urgência, partindo da ideia de que o Estado do Acre passava por dificuldades financeiras para pagar os honorários, quando nem mesmo o Estado alegou isso. Ingressamos com esse pedido no CNJ porque diversos profissionais enfrentam dificuldades financeiras e dar andamento a esses processos, que tratam do pagamento de verbas alimentares, é fundamental para a sua subsistência”.

Venâncio lembra que muitos profissionais tiveram os rendimentos mensais comprometidos desde o início da pandemia do novo coronavírus no Acre, já que houve a paralisação de atividades presenciais. Ele explica que a expedição das ordens de pagamento dos honorários é imprescindível para a sobrevivência  dos profissionais. “A Constituição determina que isso seja cumprido. Tivemos uma grande vitória. O CNJ, inclusive, determinou que deve haver sequestro dos valores devidos aos advogados em caso de inadimplemento estatal”, finaliza o presidente da Ordem.

Assessoria

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