TARAUACÁ
Feliz pelos resultados positivos alcançados em 2018, Prefeita de Tarauacá publica mensagem de natal

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A Prefeita Marilete Vitorino, do município de Tarauacá, interior do Acre, encerra o ano de 2018 com contas pagas, secretarias municipais enxutas, obras de pavimentação em andamento, e boa previsão orçamentária para execução de obras importantes em 2019.
Para o ano de 2019, Marilete Vitorino contará com o apoio do governador eleito Gladson Cameli, e do presidente eleito Jair Bolsonaro.
O ano de 2018 foi um ano de dificuldades e ajustes na administração da gestora. No entanto, muitos resultados positivos foram alcançados, e 2019 poderá ser um ano melhor.
Durante os anos de 2017 e 2018, o governador Tião Viana (PT) abandonou Tarauacá, e isso repercute negativamente em qualquer administração municipal. Tarauacá, há mais de cinco anos, não recebe nenhuma obra significativa do governo do Estado, nem do governo federal.
Como resultado, Marilete Vitorino foi obrigada à administrar o município apenas com recursos próprios do município.
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Decisão considerou existência de provas materiais e indícios suficientes de que réus teriam sido autores de feminicídio
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá decidiu que dois homens deverão enfrentar julgamento pelo Tribunal do Júri, pela suposta prática de feminicídio (matar em razão da condição de mulher da vítima) contra uma adolescente.
A decisão, assinada pelo juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da unidade judiciária, considerou que há, nos autos do processo, provas materiais e “indícios suficientes” de autoria, a justificar a análise do caso pelo Conselho de Sentença.
“O acervo de provas é seguro em atribuir aos acusado, em tese, a prática criminosa. (…) São fortes os indícios de autoria no fato que é imputado aos réus”, lê-se na sentença de pronúncia.
O juiz de Direito titular da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá também assinalou depoimentos específicos de informantes, testemunhas e agentes de segurança pública, entre policiais militares que realizaram as prisões e agentes de Polícia Civil que atuaram no inquérito do caso.
Foi destacado, em especial, depoimento de testemunha que supostamente teria ouvido, na prisão, discussão entre os denunciados, na qual um deles acusava o outro de matar a vítima e colocá-lo injustificadamente nas circunstâncias do crime.
“Não há como se extrair um juízo pleno de certeza acerca da caracterização de qualquer excludente ilicitude, a ponto de ensejar a absolvição sumária ou impronúncia, devendo-se deixar ao Egrégio Tribunal do Júri a inteireza de sua apreciação”, concluiu o magistrado.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), o crime teria ocorrido no dia 2 de setembro de 2018, nas imediações da rua 31 de março, centro do município de Tarauacá.
Segundo o MP, a vítima mantinha “conturbado relacionamento amoroso” com um dos acusados, havendo fortes indícios que, no dia do crime “o primeiro réu levou a vítima para casa do segundo réu, onde supostamente foi morta”.
Para chegar ao local onde fora morta, ainda conforme a denúncia, a própria vítima teria pegado emprestada a bicicleta de um vizinho.