TARAUACÁ
Em Tarauacá, Prefeito em exercício decreta redução de jornada de trabalho

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PREFEITO EM EXERCÍCIO CHICO BATISTA REDUZ HORÁRIO DE ATENDIMENTO NESTE FIM DE ANO.
O prefeito em exercício de Tarauacá, Chico Batista, decretou nesta quinta-feira, 20, por meio do Diário Oficial do Estado (DOE), horário especial de funcionamento das atividades administrativas da Prefeitura.
A instituição irá funcionar das 07h às 13h, a partir do dia 21 de dezembro de 2018 até 04 de Janeiro de 2019. O gestor estabelece ainda que caberá aos responsáveis pelos setores, a elaboração de escala e reversamento, a fim de manter os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.
O trabalho executado por servidores em serviço de urgência irá ocorrer normalmente, nos postos, setor de endemias e farmácia pública e ainda vigilância de prédios públicos, limpeza pública, coleta de lixo, iluminação pública, e outros serviços essenciais.
Para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) os dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2018 e 01 de janeiro de 2019, não haverá expediente.
“A tradição das festividades natalinas de ano novo, e a pouca demanda das atividades neste período, juntando também a necessidade do fechamento das contas para o cumprimento das metas determinadas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), foi determinante para a publicação deste decreto” alega, Chico Batista, prefeito em exercício. Assessoria.
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Decisão considerou existência de provas materiais e indícios suficientes de que réus teriam sido autores de feminicídio
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá decidiu que dois homens deverão enfrentar julgamento pelo Tribunal do Júri, pela suposta prática de feminicídio (matar em razão da condição de mulher da vítima) contra uma adolescente.
A decisão, assinada pelo juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da unidade judiciária, considerou que há, nos autos do processo, provas materiais e “indícios suficientes” de autoria, a justificar a análise do caso pelo Conselho de Sentença.
“O acervo de provas é seguro em atribuir aos acusado, em tese, a prática criminosa. (…) São fortes os indícios de autoria no fato que é imputado aos réus”, lê-se na sentença de pronúncia.
O juiz de Direito titular da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá também assinalou depoimentos específicos de informantes, testemunhas e agentes de segurança pública, entre policiais militares que realizaram as prisões e agentes de Polícia Civil que atuaram no inquérito do caso.
Foi destacado, em especial, depoimento de testemunha que supostamente teria ouvido, na prisão, discussão entre os denunciados, na qual um deles acusava o outro de matar a vítima e colocá-lo injustificadamente nas circunstâncias do crime.
“Não há como se extrair um juízo pleno de certeza acerca da caracterização de qualquer excludente ilicitude, a ponto de ensejar a absolvição sumária ou impronúncia, devendo-se deixar ao Egrégio Tribunal do Júri a inteireza de sua apreciação”, concluiu o magistrado.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), o crime teria ocorrido no dia 2 de setembro de 2018, nas imediações da rua 31 de março, centro do município de Tarauacá.
Segundo o MP, a vítima mantinha “conturbado relacionamento amoroso” com um dos acusados, havendo fortes indícios que, no dia do crime “o primeiro réu levou a vítima para casa do segundo réu, onde supostamente foi morta”.
Para chegar ao local onde fora morta, ainda conforme a denúncia, a própria vítima teria pegado emprestada a bicicleta de um vizinho.