TARAUACÁ
Em Tarauacá: Habilitação para o Casamento Coletivo vai até o dia 3 de agosto

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Cerimônia nupcial acontecerá no primeiro sábado do mês que vem, às 16h:30, na Escola Municipal José Augusto de Araújo.
Pelo menos 100 casais já se habilitaram para o Casamento Coletivo, que acontecerá no dia 4 de agosto, no município de Tarauacá. A cerimônia nupcial está marcada para iniciar às 16h30, na quadra de esportes da Escola Municipal José Augusto de Araújo.
Os casais residentes em Tarauacá que pretendem selar a união e não possuem condições financeiras suficientes para arcar com as despesas das taxas exigidas devem comparecer ao cartório da cidade até o do dia 3 de agosto, para a habilitação. Pelo Projeto Cidadão, todo o procedimento é gratuito.
Confira os documentos necessários:
Noivos Solteiros: Certidão de Nascimento original (legível e sem rasura), comprovante de endereço, RG e CPF (original e cópia). Noivos Divorciados: Certidão de Casamento original com Averbação do Divórcio (legível sem rasura), cópia do processo ou sentença do divórcio (parte referente à partilha de bens), comprovante de endereço, RG e CPF (original e cópia) Noivos menores de idade (entre 16 a 18 anos incompletos): Certidão de Nascimento original (legível e sem rasura), comprovante de endereço, presença dos pais portando RG e CPF (original e cópia). Em caso de responsáveis falecidos, apresentar Certidão de Óbito. Em caso de pais ausentes, apresentar consentimento por escrito do responsável. *Certidões devem ser atualizadas. |
Projeto Cidadão
O Projeto Cidadão é um trabalho social criado há 22 anos pelo Tribunal de Justiça do Acre, com a finalidade primordial de assegurar à população mais necessitada o direito à documentação básica, como também o acesso rápido e gratuito aos serviços públicos fundamentais, a exemplo de saúde, trabalho e educação, além da área jurídica.
São milhares de quilômetros percorridos pela equipe, sejam em dias chuvosos ou ensolarados, para chegar aos lugares mais distantes da Floresta Amazônica Acreana, a fim de democratizar os serviços públicos e fortalecer o exercício da cidadania.
A ação é desenvolvida por meio da parceria com órgãos federais, estaduais, municipais e não-governamentais e, por conta disso, alcança a quem mais precisa com diversas outras atividades, a exemplo da realização de casamentos coletivos, tudo de forma gratuita. Por Gecom-TJAc.
Pedido da Vereadora Janaína Furtado
O pedido de realização do projeto foi apresentado pela vereadora Janaína Furtado.
Na sessão de 23 de maio, a Vereadora Janaina Furtado, da Rede Sustentabilidade, apresentou uma proposição ao Tribunal de Justiça do Acre solicitando a realização de uma ação do Projeto Cidadão em Tarauacá, para atender a população com serviços de emissão de documentos e casamentos coletivos. “São muitas pessoas carentes me que procuram pois, querem casar e não têm condições de arcar com as despesas”, comentou. Leia mais aqui.
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Decisão considerou existência de provas materiais e indícios suficientes de que réus teriam sido autores de feminicídio
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá decidiu que dois homens deverão enfrentar julgamento pelo Tribunal do Júri, pela suposta prática de feminicídio (matar em razão da condição de mulher da vítima) contra uma adolescente.
A decisão, assinada pelo juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da unidade judiciária, considerou que há, nos autos do processo, provas materiais e “indícios suficientes” de autoria, a justificar a análise do caso pelo Conselho de Sentença.
“O acervo de provas é seguro em atribuir aos acusado, em tese, a prática criminosa. (…) São fortes os indícios de autoria no fato que é imputado aos réus”, lê-se na sentença de pronúncia.
O juiz de Direito titular da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá também assinalou depoimentos específicos de informantes, testemunhas e agentes de segurança pública, entre policiais militares que realizaram as prisões e agentes de Polícia Civil que atuaram no inquérito do caso.
Foi destacado, em especial, depoimento de testemunha que supostamente teria ouvido, na prisão, discussão entre os denunciados, na qual um deles acusava o outro de matar a vítima e colocá-lo injustificadamente nas circunstâncias do crime.
“Não há como se extrair um juízo pleno de certeza acerca da caracterização de qualquer excludente ilicitude, a ponto de ensejar a absolvição sumária ou impronúncia, devendo-se deixar ao Egrégio Tribunal do Júri a inteireza de sua apreciação”, concluiu o magistrado.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), o crime teria ocorrido no dia 2 de setembro de 2018, nas imediações da rua 31 de março, centro do município de Tarauacá.
Segundo o MP, a vítima mantinha “conturbado relacionamento amoroso” com um dos acusados, havendo fortes indícios que, no dia do crime “o primeiro réu levou a vítima para casa do segundo réu, onde supostamente foi morta”.
Para chegar ao local onde fora morta, ainda conforme a denúncia, a própria vítima teria pegado emprestada a bicicleta de um vizinho.