TARAUACÁ
Em Tarauacá, facção exibe ‘placa com ordem’ para quem roubar: ‘vai ficar sem as mãos’

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Esta semana, uma placa inusitada foi instalada no alto de uma árvore de mangueira, no Bairro Esperança no município de Tarauacá, interior do Acre.
Na placa, o recado é claro: “NÃO ROUBE NO BAIRRO”. A previsão da consequência para eventual desobediência veio em forma de desenho: um machado decepando mãos.
“A ordem não se sabe de onde saiu, mais o recado está explicito numa placa de madeira, fixada numa árvore de mangueira, na entrada do bairro que dá acesso ao Ipepaconha e Esperança”, diz um morador que não quis se identificar.
A redação do acre.com.br apurou que os moradores suspeitam que a ordem tenha partido de membros de facções, inconformados com a demanda de intrusos no local, além da desobediência de aliados das facções.
A placa em madeira traz o aviso para quem roubar no bairro: vai ficar sem as mãos. Está em local de boa visibilidade, na entrada dos bairros, afixada no alto de uma mangueira.
Não sabemos se a ordem será ou não cumprida, nunca se sabe; mas para os gatunos não é bom arriscar. Especialmente, quando o ‘aviso’ vem de facções criminosas.
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Decisão considerou existência de provas materiais e indícios suficientes de que réus teriam sido autores de feminicídio
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá decidiu que dois homens deverão enfrentar julgamento pelo Tribunal do Júri, pela suposta prática de feminicídio (matar em razão da condição de mulher da vítima) contra uma adolescente.
A decisão, assinada pelo juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da unidade judiciária, considerou que há, nos autos do processo, provas materiais e “indícios suficientes” de autoria, a justificar a análise do caso pelo Conselho de Sentença.
“O acervo de provas é seguro em atribuir aos acusado, em tese, a prática criminosa. (…) São fortes os indícios de autoria no fato que é imputado aos réus”, lê-se na sentença de pronúncia.
O juiz de Direito titular da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá também assinalou depoimentos específicos de informantes, testemunhas e agentes de segurança pública, entre policiais militares que realizaram as prisões e agentes de Polícia Civil que atuaram no inquérito do caso.
Foi destacado, em especial, depoimento de testemunha que supostamente teria ouvido, na prisão, discussão entre os denunciados, na qual um deles acusava o outro de matar a vítima e colocá-lo injustificadamente nas circunstâncias do crime.
“Não há como se extrair um juízo pleno de certeza acerca da caracterização de qualquer excludente ilicitude, a ponto de ensejar a absolvição sumária ou impronúncia, devendo-se deixar ao Egrégio Tribunal do Júri a inteireza de sua apreciação”, concluiu o magistrado.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), o crime teria ocorrido no dia 2 de setembro de 2018, nas imediações da rua 31 de março, centro do município de Tarauacá.
Segundo o MP, a vítima mantinha “conturbado relacionamento amoroso” com um dos acusados, havendo fortes indícios que, no dia do crime “o primeiro réu levou a vítima para casa do segundo réu, onde supostamente foi morta”.
Para chegar ao local onde fora morta, ainda conforme a denúncia, a própria vítima teria pegado emprestada a bicicleta de um vizinho.