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Em Tarauacá, assassinos do médico Dr Baba serão interrogados em audiência; veja a data

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Os réus Felipe de Oliveira Rodrigues e José Renê do Nascimento Avelino, atualmente presos na Penitenciária Moacir Prado, serão interrogados pelo Juiz da Comarca de Tarauacá no dia 25/04/2019, às 11:30 horas da manhã.

A expectativa é que familiares, amigos e admiradores do médico compareçam na frente do fórum local para acompanhar ou assistir a audiência que, em regra, é pública, e pode ser acompanhada por qualquer cidadão. 

O Diretor da Penitenciária Moacir Prado já foi cientificado da data, e deverá providenciar a escolta que fará o transporte dos réus até o fórum da cidade.

Os acusados estão presos no presídio local desde novembro/2018, e desde o dia 14/11/2018 aguardam a audiência de interrogatório.

O Portal Acre Notícias apurou que, nos bastidores, há rumores que líderes de facção ordenaram a morte dos criminosos, razão pela qual ambos estão recolhidos em cela separada dos demais detentos. 

O terceiro acusado LUCAS SILVA DE OLIVEIRA, estar preso no presídio da capital. 

RELEMBRE O CASO:

No sábado, 27 de outubro de 2018, a cidade de Feijó recebeu a chocante notícia que o médico Rosaldo Firmo de Aguiar, 50 anos, tinha sido morto em decorrência de disparo de arma de fogo durante um roubo na residência dele.

A polícia foi acionada e se deslocou para o local, encaminhando o corpo do médico para o hospital, mas ele não apresentava mais sinais vitais.

Após iniciar as investigações a polícia concluiu que o indivíduo que estava com o médico na residência dele tinha sido o responsável por informar os demais criminosos que o Dr. Baba tinha um revólver e planejaram roubar a referida arma naquele dia.

Ocorre que quando invadiram a residência, o médico reagiu ao assalto e por conta disso foi alvejado com um disparo de escopeta que o atingiu na região das costelas, transfixando seu corpo. Em seguida os criminosos pegaram o revólver do médico e se evadiram do local.

O indivíduo que estava com a vítima foi identificado como sendo JOSÉ RENÊ DO NASCIMENTO AVELINO, 19 anos, que após ser ouvido na Delegacia resolveu confessar sua participação no crime, e delatar os comparsas. 

Algumas horas depois a polícia prendeu no Bairro Zenaide Paiva, em Feijó, o nacional FELIPE DE OLIVEIRA RODRIGUES, vulgo “Curica”, 21 anos, que foi apontado como sendo o indivíduo que efetuou o disparo que ceifou a vida do Dr. Baba.

Na manhã de domingo, 28 de outubro de 2018, foi preso o terceiro envolvido e responsável por planejar todo o crime, bem como por transportar os criminosos para a casa do médico e ocultar as armas usadas no crime. Ele foi identificado como sendo LUCAS SILVA DE OLIVEIRA, vulgo “Sula”, 28 anos.

O acusado LUCAS SILVA DE OLIVEIRA, vulgo “Sula”, atualmente estar preso no presídio Dr. Francisco de Oliveira Conde, na capital. 

No decorrer das investigações, a polícia conseguiu encontrar as armas usadas no crime, além do revólver que foi subtraído da vítima, o qual foi escondido pelos criminosos no Ramal Maravilha, em Feijó.

 

Os três indivíduos foram flagranteados e vão responder pelo crime de latrocínio, cuja pena varia de 20 a 30 anos. A polícia continua os trabalhos com o objetivo de identificar se outro indivíduo participou do crime.

QUEM ERA A VÍTIMA

Dr. Baba era um médico conhecido e querido pela população de Feijó e Tarauacá, tendo em vista os relevantes trabalhos que prestou de forma voluntária nos lugares mais distantes destes municípios. Recentemente ele tinha adquirido com recursos próprios uma embarcação para atender a população ribeirinha. Também se fez conhecido no Estado do Acre por “denunciar” em seu perfil do Facebook a má aplicação dos recursos públicos, tanto nas áreas da saúde, bem como educação, infraestrutura e outros setores.

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A polícia diz que os suspeitos queriam roubar a arma da vítima. Porém, não foi descartada a hipótese de crime por motivação política, tendo em vista que o médico apoiava o presidenciável Jair Bolsonaro.
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No dia do crime, o médico tinha trabalhado pela manhã no hospital da cidade e à noite estava em casa quando foi morto pelos criminosos. A investigação aponta que a possível intenção dos bandidos era roubar uma arma que estava com o médico, um revolver calibre 38. De acordo com a polícia, Aguiar teria reagido ao assalto e por isso foi alvejado com uma escopeta (arma de fabricação caseira). Ao todo, três suspeitos teriam participado da ação criminosa.
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Na época, o então governador Tião Viana lamentou a morte do médico e decretou luto oficial de três dias. “Servidor exemplar, Dr. Baba fazia parte da equipe do Hospital e Maternidade de Feijó, onde trabalhava com muito zelo e atenção em seu atendimento. Salvou muitas vidas e ajudou com que a maternidade estivesse há um ano sem morte alguma”, disse em nota.
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Juíza se declara também suspeita para julgar processo que pede suspensão de concurso público

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Após divulgação da notícia pelo Acre.com.br, o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, se habilita no processo e pede a manutenção do concurso da Prefeitura de Tarauacá. 

Imagem de capa: Foto pública – magistrada Dra Joelma Ribeiro Nogueira [Reprodução – https://www.tjac.jus.br/noticias/juizes-substitutos-assumem-unidades-judiciarias-durante-periodo-de-ferias-de-titulares/ ou https://www.tjac.jus.br/wp-content/uploads/2012/juizes_em_trabalh_jul09_4.jpg]

Após o magistrado titular da Comarca de Tarauacá, Dr. Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, declarar-se suspeito para julgar o mandado de segurança nº. 0701069-82.2020.8.01.0014 (leia aqui) com pedido de liminar, contra a Prefeitura de Tarauacá e o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, foi a vez da magistrada Dra Joelma Ribeiro Nogueira também declarar-se suspeita. 

Em Tarauacá, Juiz se declara suspeito para julgar processo que pede suspensão do concurso público

Em decisão desta sexta-feira, 18, a magistrada repetiu a decisão do colega juiz e, nos mesmos e exatos termos, declarou-se suspeita para julgar a causa, e determinou a remessa dos autos para o próximo substituto legal, na linha de substituição, possivelmente a magistrada Dra Ana Paula Saboya Lima ou Dr Marcos Rafael Maciel de Souza (magistrados da Comarca de Feijó).

Veja a decisão abaixo: 

Na decisão desta sexta-feira, 18, a magistrada não tipificou a suspeição declarada, não explicou detalhes ou pormenores ou as razões da decisão. Conforme o art. 145 do Novo CPC, o juiz será suspeito quando for:

  1. amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
  2. que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
  3. quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
  4. interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

Logo, não ficaram claras as motivações pessoais dos dois magistrados da comarca ao se declararem suspeitos. 

O mandado de segurança foi impetrado pela advogada Sussianne Souza Batista, filha do vice-prefeito de Tarauacá, Francisco Feitosa Batista (PDT), e o bacharel em direito Luan Kayllon Cavalcante Chaves, na terça-feira, dia 15. 

Após divulgação da matéria pelo Acre.com.br, o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, se habilitou nos autos e contestou o processo. 

Portanto, diante da comprovação inequívoca da inexistência de abusividade na cobrança dos valores praticados nas taxas de inscrições, bem como inexistente qualquer ofensa aos preceitos basilares de direito administrativo e princípios da proporcionalidade, razoabilidade e isonomia, além de óbice ao acesso a cargo público, deve ser julgado totalmente improcedente o pedido liminar proposto, assim como o mérito da questão“, pediu o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, responsável pela realização do concurso. 

A Prefeitura de Tarauacá, que também é ré (se diz impetrada) nos autos, ainda não se manifestou oficialmente sobre o processo. 

Por Acre.com.br

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Em Tarauacá, Juiz se declara suspeito para julgar processo que pede suspensão do concurso público

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Decisão proferida na manhã desta quinta-feira, 17, o magistrado declarou sua suspeição para julgar o processo, encaminhando-o para seu substituto. 

Imagem de capa: Foto pública. Magistrado Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, titular da Comarca de Tarauacá [Reprodução: 02.05.2018, www.tarauaca.ac.gov.br].

A advogada Sussianne Souza Batista, filha do vice-prefeito de Tarauacá, Francisco Feitosa Batista (PDT), e o bacharel em direito Luan Kayllon Cavalcante Chaves, ajuizaram na terça-feira, dia 15, o Mandado de Segurança nº. 0701069-82.2020.8.01.0014 com pedido de liminar, contra a Prefeitura de Tarauacá e o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop.

Advogada pede suspensão do concurso público da Prefeitura de Tarauacá; juiz decidirá

Na petição inicial, a advogada afirmou: “Vislumbra-se de plano que o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) é desarrazoado e desproporcional“, diz trecho dos autos. Ao longo do processo, a advogada cita vários e vários exemplos de outras cidades, onde a Justiça interveio para suspender o concurso e reduzir o valor da taxa de inscrição, quando cobrada abusivamente. 

Na ação, a advogada impugna o valor da taxa cobrada dos inscritos, dita abusiva, pede a suspensão do concurso público, e que a Prefeitura seja condenada a restituir eventual diferença aos inscritos, por ocasião da sentença.  

Na decisão desta quinta-feira, 17, o juiz assim proferiu: “Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, nos termos do artigo 145,§1º do Código de Processo Civil.Remetam-se os autos, imediatamente, ao substituto legal, com o fim de analisar os pedidos do feito“.

Conforme o art. 145 do Novo CPC, o juiz será suspeito quando for:

  1. amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
  2. que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
  3. quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
  4. interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

Na decisão desta manhã, o magistrado não tipificou a suspeição declarada, não explicou detalhes ou pormenores ou as razões da decisão. 

Com essa decisão, a previsão é que o processo seja decidido pela juíza Joelma Ribeiro Nogueira, ou Ana Paula Saboya Lima ou Marcos Rafael Maciel de Souza (magistrado da Comarca de Feijó). 

Por Acre.com.br

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Em Tarauacá, funcionários pedem na Justiça vale alimentação; licitação será amanhã

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Mais de 25 processos foram judicializados pelo advogado Raimundo Pinheiro Zumba, nos quais os servidores municipais da saúde requerem auxílio alimentação. O benefício foi instituído por iniciativa da própria prefeita municipal, cujo projeto de lei foi de sua autoria. 

O pregão presencial está previsto para acontecer nesta quinta-feira, dia 17/09/20, às 09hs da manhã, no prédio da Prefeitura de Tarauacá. 

Na ação judicial, o advogado critica duramente o poder público municipal.  Em várias passagens do processo, o advogado cita a morosidade na implantação do benefício.

Importante frisar que essa conduta omissiva e ilegal do Administrador Público Municipal em não concretizar o benefício alimentar aos servidores da saúde municipal resta eivada de má-fé e prováveis interesses escusos, por certo deixando para tirar importante benefício social do papel às vésperas das eleições vindouras – eis que ano eleitoral -, no intuito de torná-lo bandeira política como moeda de troca a granjear mandatos eletivos para partidários seus, em detrimento dos direitos dos trabalhadores da saúde, que já vivem um verdadeiro pesadelo ante a cruel realidade do Covid-19, que tem ceifado a vida de milhares de profissionais país afora“, afirma o advogado. 

No caso do referido Edital de Licitação, a empresa vencedora deverá gerenciar a folha de benefícios dos servidores municipais da saúde (vale alimentação), os quais somam atualmente pelo menos 235 funcionários, e todos os meses estes terão direito à R$ 300,00 (trezentos reais) de vale alimentação; logo, o montante será de aproximadamente R$ 70.000,00 (setenta mil reais) mensal pagos pela Prefeitura.

O benefício auxílio alimentação será disponibilizado através de cartões magnéticos/eletrônicos com senha, para uso dos servidores contemplados com a Lei municipal nº 954, de 09/12/19. Daí, a demora da licitação para contratar uma empresa que forneça os cartões e gerencie a folha de pagamento dos beneficiários.

A empresa licitante vencedora faturará altos lucros nas “duas pontas”: aufere lucros em taxas exigidas dos servidores e lucros percentuais dos comerciantes credenciados na rede lojista, em cima de cada venda realizada. Assim, obtém seu lucro mensal.

A demora na licitação tem desagradado os servidores da saúde municipal. Por isso, muitos ajuizaram ações judiciais. Até o momento, o juiz não julgou nenhum desses processos, nem concedeu medida liminar favorável. 

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