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Em Plácido de Castro, Justiça condena homem que bebeu veneno, e prometeu ‘levar’ a ex-exposa
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7 anos atrásem
Homem é condenado por crime de violência doméstica
Réu infringiu artigo 147 combinado com artigo 61, II, “f”, do Código Penal.
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Plácido de Castro julgou procedente a denúncia do Processo n° 0000276-47.2016.8.01.0008 e condenou A.S.C. por ameaçar sua ex-companheira, prevalecendo das relações domésticas, conforme tipificado no artigo 147 combinado com artigo 61, II, “f”, do Código Penal.
O réu foi condenado a oito meses e cinco dias, em regime inicial aberto, e foi concedido o direito de apelar em liberdade, sendo obrigado a atender algumas medidas determinadas pelo Juízo.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia, desde que a vítima passou a trabalhar em um restaurante, o companheiro passou a adotar um comportamento diferenciado, chegando a permanecer turnos inteiros no local. Em virtude disso, ocorreu o término do relacionamento.
Inconformado com os fatos, ele passou a ameaçar a mulher de morte constantemente. Para isso, utilizava-se de argumentos fundamentados na posse, ou seja, afirmando que se a vítima não fosse dele, não seria de mais ninguém. Contudo, ao mesmo tempo em que a ameaçava, também pressionava dizendo que se não reatassem o relacionamento iria se matar.
Alguns dias após a separação, o denunciado se deslocou até o local de trabalho da ex-companheira, onde tomou veneno na sua frente, chegando a ser hospitalizado em razão disso.
No mesmo dia, quando teve alta hospitalar, novamente ameaçou a vítima de morte, dizendo que não havia dado certo daquela vez, mas que faria novamente e dessa vez levaria ela junto.
Decisão
Segundo os autos, a vítima compareceu à delegacia local acompanhada de seu genitor e noticiou os fatos, ocasião em que também manifestou seu desejo de representar criminalmente contra o denunciado e requereu medidas protetivas de urgência.
A juíza de Direito Kamylla Acioli, titular da unidade judiciária, compreendeu que o quadro probatório é robusto o suficiente para ensejar um decreto condenatório. Além do depoimento das testemunhas, o acusado confirmou a ocorrência do episódio de tentativa de suicídio, incidindo assim a periculosidade concreta na sua conduta.
Deste modo, a magistrada assinalou que as consequências do crime são graves, “uma vez que a prática reiterada de atos de violência doméstica tornou a vítima escrava da situação de violência psíquica, aceitando de forma passiva as atitudes grosseiras do réu, chegando ao ponto da vítima não aguentar e se mudar para outra cidade”. Gecom TJAC.
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Artigo aborda previsão de incêndios florestais na Mata Atlântica — Universidade Federal do Acre
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4 horas atrásem
30 de abril de 2026O professor Rafael Coll Delgado, do Centro de Ciências Biológicas e da Natureza, da Ufac, participou como coautor do artigo “Interações Clima-Vegetação-Solo na Predição do Risco de Incêndios Florestais: Evidências de Duas Unidades de Conservação da Mata Atlântica, Brasil”, o qual foi publicado, em inglês, na revista “Forests” (vol. 15, n.º 5), cuja dição temática foi voltada aos desafios contemporâneos dos incêndios florestais no contexto das mudanças climáticas.
O estudo também contou com a parceria das Universidades Federais de Viçosa (UFV) e Rural do Rio de Janeiro e foi desenvolvido no âmbito do Centro Integrado de Meteorologia Agrícola e Florestal, da Ufac, como resultado da dissertação da pesquisadora e geógrafa Ana Luisa Ribeiro de Faria, da UFV.
A pesquisa analisa a interação entre clima, solo e vegetação em unidades de conservação da Mata Atlântica, propondo dois novos modelos de índice de incêndio e avaliando sua capacidade preditiva sob diferentes cenários do fenômeno El Niño-Oscilação do Sul. Para tanto, foram integrados dados climáticos diários (2001-2023), índices de vegetação e seca, registros de focos de incêndio e estimativas de umidade do solo, permitindo uma análise dos fatores que influenciam a ocorrência de incêndios.
“O trabalho é fruto de cooperação entre três universidade públicas brasileiras, reforçando o papel estratégico dessas instituições na produção científica e no desenvolvimento de soluções aplicadas à gestão ambiental”, destacou Rafael Coll Delgado.
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Herbário do PZ recebe acervo de algas da Dr.ª Rosélia Marques Lopes — Universidade Federal do Acre
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1 semana atrásem
23 de abril de 2026O Herbário do Parque Zoobotânico (PZ) da Ufac realizou cerimônia para formalizar o recebimento da coleção ficológica da Dr.ª Rosélia Marques Lopes, que consiste em 701 lotes de amostras de algas preservadas em meio líquido. O acervo é fruto de um trabalho de coleta iniciado em 1981, cobrindo ecossistemas de águas paradas (lênticos) e correntes (lóticos) da região. O evento ocorreu em 9 de abril, no PZ, campus-sede.
A doação da coleção, que representa um mapeamento pioneiro da flora aquática do Acre, foi um acordo entre a ex-curadora do Herbário, professora Almecina Balbino, e Rosélia, visando deixar o legado de estudos da biodiversidade em solo acreano. Os dados da coleção estão sendo informatizados e em breve estarão disponíveis para consulta na plataforma do Jardim Botânico, sistema Jabot e na Rede Nacional de Herbários.
Professora titular aposentada da Ufac, Rosélia se tornou referência no Estado em limnologia e taxonomia de fitoplâncton. Ela possui graduação pela Ufac em 1980, mestrado e doutorado pela Universidade de São Paulo.
Também estiveram presentes na solenidade a curadora do Herbário, Júlia Gomes da Silva; o diretor do PZ, Harley Araújo da Silva; o diretor do CCBN, José Ribamar Lima de Souza; e o ex-curador Evandro José Linhares Ferreira.
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VÍDEO: Veja o que disse Ministra em julgamento do ex-governador Gladson Cameli
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2 semanas atrásem
16 de abril de 2026No julgamento desta quarta-feira, dia 15/04/2026, a Corte Especial do STJ, por unanimidade, determinou o imediato desentranhamento dos Relatórios de Inteligência Financeira de n°s 50157.2.8600.10853, 50285.2.8600.10853 e 50613.2.8600.10853, a fim de que fosse viabilizada a continuidade do julgamento de mérito da ação penal. A própria Ministra Relatora Nancy Andrighi foi quem suscitou referida questão de ordem, visando regularizar e atualizar o processo.
O jornalista Luis Carlos Moreira Jorge descreveu o contexto com as seguintes palavras:
SITUAÇÃO REAL
Para situar o que está havendo no STJ: o STF não determinou nulidade, suspensão de julgamento e retirada de pauta do processo do governador Gladson. O STF apenas pediu para desentranhar provas que foram consideradas ilegais pela segunda turma da Corte maior. E que não foram usadas nem na denúncia da PGR. O Gladson não foi julgado ontem em razão da extensão da pauta do STJ. O julgamento acontecerá no dia 6 de maio na Corte Especial do STJ, onde pode ser absolvido ou condenado. Este é o quadro real.
A posição descrita acima reflete corretamente o quadro jurídico do momento.
Veja o vídeo: