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OPINIÃO

Em Artigo, Drauzio Varella fala de Felicidade e de viagem que fez ao Acre

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Felicidade

Só é possível viver plenamente esse sentimento no ventre materno.

Ilustração
Líbero/Folhapress

Felicidade é pássaro irrequieto concebido para a liberdade. Mal pousa em nosso espírito, já bate as asas. Contra todas as evidências, no entanto, vivemos na ilusão de um dia aprisioná-lo.

Felicidade plena, mesmo, só no conforto protegido do ventre materno. Lá, a sobrevivência está à mercê exclusiva da fisiologia, não há encruzilhadas, armadilhas nem espaço para dúvidas que nos levem à angústia das escolhas.

A plenitude chega ao fim em nove meses. Os religiosos que me perdoem, mas o paraíso com serpentes e frutos proibidos do qual Adão e Eva foram expulsos por graça do pecado original é um mundo inóspito se comparado aos ditames da vida intrauterina.

Para destruir a convivência idílica com o organismo materno, são necessárias contrações uterinas tão brutais que chegamos à luz aos berros, prenúncio do que está por vir.

Na infância, a felicidade faz visitas mais demoradas. É a única fase em que conseguimos acordar, passar o dia inteiro e ir para a cama felizes, por dias consecutivos. A primeira, da qual tenho lembrança, aconteceu aos sete anos.

Nasci num bairro cinzento em que o apito das fábricas marcava a rotina das famílias. Para avistar uma árvore era preciso andar até o largo na frente da igreja de Santo Antônio, a vários quarteirões de distância.

Naquelas férias de janeiro, meus tios levaram meu irmão e eu para uma fazenda a muitas horas de São Paulo, na companhia de seis primos com idades próximas às nossas. Pela primeira vez montei num cavalo, nadei em riacho, senti nos ombros o impacto de uma cachoeira, chupei manga trepado na árvore e joguei bola num gramado.

À noite, deitávamos em colchões de palha de milho espalhados pelo chão, com o cheiro de couro dos arreios pendurados na parede. Nunca esqueci do som da palha que estalava ao menor movimento dos nossos corpos nem do esforço para não pegar no sono no meio das conversas sobre as aventuras que viriam na manhã seguinte, com os primos queridos. Fiquei com a sensação de que foram três semanas de felicidade ininterrupta.

Como as memórias carregadas de emoção ficam impregnadas nas profundezas da consciência, tendemos a esquecer de experiências que trouxeram prazer, para dar prioridade às que nos fizeram sofrer. Lembro de detalhes do dia da morte de minha mãe com mais nitidez do que da viagem a trabalho que fiz ao Acre, três semanas atrás.

Com o passar do tempo, a tristeza atribuída a perdas como essa pode se tornar desproporcional à sentida por ocasião do acontecido. Aos quatro anos, acho que nem fiquei triste, apenas surpreso com a reação dramática dos mais velhos. Só depois viria a compreender que morte é a ausência definitiva. A impressão de que aquele dia talvez tenha sido um dos mais infelizes veio bem mais tarde, fruto da reflexão racional sobre o significado da perda da mãe na primeira infância.

Na vida adulta, a felicidade costuma nos visitar em situações que veem ao encontro de expectativas íntimas. A duração da visita dependerá da intensidade do desejo, do esforço para atingir aquele objetivo, do valor dado a ele e da ansiedade com que aguardávamos o desfecho.

Na maioria das vezes, entretanto, nem guarda relação com o mundo real, ocasiões em que não passa de um lampejo trazido à tona por uma lembrança agradável, uma música, uma fantasia ou até por um sonho que sabemos impossível.

É a busca incessante pelo prazer intenso, que faz o sucesso das drogas psicoativas. O álcool, o baseado, a carreira de cocaína têm o dom de nos resgatar das tarefas repetitivas, das frustrações e dos contratempos comezinhos que nos infernizam, para nos transportar ao paraíso em segundos. Na cadeia, conheci uma moça que comparou o efeito do crack a cem orgasmos simultâneos. Imagine você, leitora, que fica radiante quando consegue um.

Nos adultos, a felicidade chega em ondas de cristas à meia altura, contidas pelo entulho das contradições mesquinhas do cotidiano. Explosões que levam às fronteiras com a loucura, só conhecem os que vivem uma paixão amorosa ou situações excepcionais como a do nascimento de um filho, de uma neta ou a do jogador que faz o gol da vitória na final do campeonato.

A maturidade, no entanto, não me fez desistir de correr atrás da felicidade suprema, embora saiba que ela será episódica e fugaz, fatalmente turvada por pensamentos invasores e pela maldita insatisfação humana, até acabar confinada ao quarto de despejo do subconsciente. Folha SP.

Drauzio Varella

Médico cancerologista, autor de “Estação Carandiru”.

OPINIÃO

OPINIÃO: Gabinetes de parlamentares empregam até maquiador

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Imagem de capa [internet]
Os presidentes da Câmara e do Senado Federal precisam se conscientizar da necessidade de corrigir a falha constitucional que permite que os gabinetes de parlamentares sejam preenchidos por pessoas não concursadas.
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Os gabinetes de parlamentares não podem continuar transformados em nichos de empreguismo de pessoas com pouca ou nenhuma qualificação profissional técnica.
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Essa questão atinge diretamente os princípios constitucionais da administração pública brasileira (art. 37). Muitos especialistas e juristas consideram que há uma brecha legal sendo explorada, ainda que formalmente amparada pela Constituição.
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O artigo 37 da Constituição Federal estabelece que a investidura em cargo público depende de concurso, exceto para cargos em comissão – aqueles de livre nomeação e exoneração, geralmente ligados a funções de confiança e assessoramento direto. Isso abre brecha para que parlamentares nomeiem assessores sem concurso.
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No entanto, quando essa prática é usada de forma abusiva, excessiva ou para fins de favorecimento pessoal (como empregar parentes, amigos ou aliados políticos), ela pode ferir os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, também previstos no art. 37.
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Há gabinetes com dezenas de assessores – como é o caso de um senador que chegou a ter 82 comissionados. O que leva a suspeitar de empreguismo e uso indevido de recursos públicos. Se o dinheiro saísse do bolso dos parlamentares, dificilmente haveria esse inchaço nos gabinetes.
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Mesmo que tecnicamente legal, essa prática viciada e institucionalizada do empreguismo, sem concurso, em gabinetes de parlamentares depõe contra a imagem do Congresso e precisa ser corrigida.
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Veja o caso da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), que emprega, em desvio de finalidade, dois maquiadores travestidos de assessores parlamentares.
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O Subprocurador-Geral do Ministério Público, junto ao TCU, pediu abertura de inquérito e classificou a conduta da deputada como “violação ao princípio de impessoalidade” e determinou, caso se confirme a irregularidade, o ressarcimento de eventuais prejuízos aos cofres públicos.
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O caso também virou assunto de uma representação apresentada à PGR pelo deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP) e pelo líder do PL na Câmara, Zucco (PL-RS). No pedido, eles solicitaram a apuração da conduta de Erika sob suspeita das práticas de improbidade administrativa e quebra do decoro parlamentar.
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Em resposta, segundo noticiário, a deputada negou a contratação dos profissionais com verba do seu gabinete. “O que eu tenho são dois secretários parlamentares que, todos os dias, estão comigo e me assessoram em comissões e audiências, ajudam a fazer relatórios, preparam meus briefings, dialogam diretamente com a população e prestam um serviço incrível me acompanhando nas minhas agendas”, ela escreveu num post no X na última terça-feira.
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Na publicação, ela também afirmou que os conheceu como maquiadores, mas disse que “identificou outros talentos” e os chamou para trabalhar com ela. “Quando podem, fazem minha maquiagem e eu os credito por isso”, declarou.
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Em síntese:
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1. A política está cheia de parlamentares que confundem o público com o privado. Se o dinheiro saísse do bolso dos parlamentares, não haveria excesso de assessores nos gabinetes.
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2. O art. 37 – II da CF deve estabelecer que apenas elementos concursados podem exercer cargos de assessoramento na administração pública.
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3. O Congresso Nacional deveria ter uma categoria ou quadro de concursados para servir somente os gabinetes de parlamentares. Essa providência, moralizaria o empreguismo nos gabinetes de parlamentares.
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Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC

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OPINIÃO: O Parlamento com menos políticos é mais eficiente

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Foto de capa [arquivo pessoal]
A sociedade clama pela necessidade de renovação do Congresso com a eleição de políticos novos, cabeças mais arejadas e sem os vícios da velha guarda política. No entanto, trata-se de ledo engano. Exemplificamos o caso do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), presidente da Câmara Federal, político com 35 anos de idade.
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Ao transigir com a proposta de aumentar o número de cadeiras na Câmara Federal – em desacordo com a ordem do STF de continuar tendo 513 deputados – o parlamentar demonstra ter aprendido cedo o jeitinho dos antigos políticos de encontrar alternativas favoráveis aos seus interesses.
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O deputado Hugo Motta e seus pares, favoráveis ao aumento de cadeiras, deveriam respeitar os princípios constitucionais. A Constituição de 1988, ao estabelecer que o número de deputados federais deve ser proporcional à população de cada estado, calculado com base nos dados do Censo Demográfico do IBGE, atualizado a cada dez anos, não deixou expresso ou subentendido que o número de deputados (513) pudesse ser aumentado. 
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Num país de milhões de pessoas passando fome, desempregadas e sem nada, chega a ser um escárnio que parlamentares, descompromissados com os problemas sociais brasileiros, resolvam aprovar o aumento da quantidade de deputados federais, o que significará, consequentemente, aumento de cadeiras estaduais, inflação das despesas públicas, das benesses políticas, do empreguismo sem concurso nos gabinetes dos novos deputados etc. 
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A representatividade política não se dá pela quantidade de parlamentares, mas sim pela qualidade dos representantes. Um Parlamento enxuto, com menos políticos, é mais eficiente. 
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A proposta de aumento no número de deputados federais foi elaborada com base nos dados mais recentes do Censo Demográfico do IBGE de 2022.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Congresso atualizasse a distribuição de cadeiras na Câmara dos Deputados de acordo com o crescimento populacional dos estados, algo que não era feito desde 1993, sem, entretanto, que aumentasse a quantidade de parlamentares.
Em vez de retirar cadeiras de estados que perderam população proporcionalmente, como Rio de Janeiro e Bahia, o projeto optou por aumentar o número total de vagas de 513 para 531, redistribuindo essas 18 novas cadeiras entre estados que cresceram demograficamente, como Pará, Santa Catarina, Amazonas e Goiás.
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O impacto orçamentário na Câmara, segundo informações da Direção-Geral da casa, seria de R$ 64,6 milhões por ano.
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O principal impacto é nas verbas de gabinetes, recursos que são utilizados para pagar salários da equipe de gabinete dos parlamentares. Ao todo, são R$ 56 milhões. Além disso, os gastos com cotas de parlamentares podem passar da ordem de R$ 16 milhões. Outros R$ 13 milhões seriam gastos com salários dos deputados.
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Somente parlamentares irresponsáveis, que desrespeitam a orientação constitucional, bem como os gastos públicos, podem aprovar tal medida, que se reveste de inconstitucionalidade.
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Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC

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OPINIÃO: O STF desrespeita princípios constitucionais

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Eleições 2026: STF decide futuro de Bolsonaro, que...
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Em 18 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por maioria, a concessão de segurança vitalícia para seus ministros aposentados, revogando o limite anterior de até seis anos de proteção após aposentadoria.
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A justificativa apresentada foi o aumento das ameaças e da exposição pública dos ministros, mesmo após deixarem o cargo. Entretanto, as demais autoridades que se expõem para combater a criminalidade não têm o mesmo tratamento.
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Quando pensamos que a Suprema Corte é um órgão imparcial sério, que trata os princípios constitucionais com o máximo respeito, eis a nossa decepção.
Infelizmente, vivemos num país de privilégios injustificáveis nos poderes públicos, onde grupos corporativistas são beneficiados com vantagens  inexistentes em outros setores.
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É simplesmente lamentável que os princípios constitucionais da igualdade, legalidade, impessoalidade e moralidade sejam desrespeitados pelo próprio Judiciário. Isso fica claro na aprovação de segurança vitalícia para os ministros aposentados do STF.
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Num país onde os recursos públicos são vistos como escassos para melhorar a situação de pobreza e miséria da população, e onde o Legislativo, Executivo e Judiciário continuam a gastar sem preocupação, a decisão do STF de conceder segurança vitalícia para seus ministros aposentados pode ser considerada uma medida irracional.
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E, como sói acontecer, o aumento da despesa pública será paga pelos contribuintes.
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Senhoras e senhores, o país carece de ética e moralidade pública. É desmoralizante que um órgão público, mormente em se tratando do STF, se considere no direito de criar benefício para si mesmo sem apoio legal.
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Diferentemente, embora também se conteste, a vitaliciedade de segurança aos ex-presidentes da República, inclusive aos cassados, está amparada em lei federal, o que não ocorre com a decisão em questão da Suprema Corte.
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Um tribunal criado para ser imparcial, claudica ou falha ao interpretar a Constituição Federal conforme os seus próprios interesses.
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Os riscos que os membros da Suprema Corte enfrentam não são diferentes dos riscos que policiais e promotores enfrentam ao combater e desarticular organizações criminosas. No entanto, eles não têm direito à segurança pessoal na aposentadoria.
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O princípio da impessoalidade exige que a administração pública atue sem favorecimentos pessoais. A concessão de um benefício vitalício a um grupo específico de ex-agentes públicos pode ser vista como forma de privilégio personalíssimo, o que contraria esse princípio.
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O princípio da moralidade administrativa impõe que os atos da administração estejam em conformidade com padrões éticos e de interesse público. A autoconcessão de benefícios por parte do próprio órgão pode ser interpretada como um desvio de finalidade.
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O princípio da igualdade determina que todos são iguais perante a lei. A criação de um benefício exclusivo para ex-ministros do STF, sem previsão legal específica, pode violar esse princípio ao criar uma distinção injustificada em relação a outros servidores públicos aposentados.
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O princípio republicano, embora não esteja expresso em um artigo específico, é um dos fundamentos do Estado brasileiro (art. 1º caput). Ele veda a perpetuação de privilégios e exige a temporariedade das funções públicas. A vitaliciedade de um benefício administrativo pode ser vista como contrária à lógica republicana.
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Esses princípios já foram invocados pelo próprio STF em decisões que anularam pensões vitalícias de ex-governadores, por configurarem privilégios indevidos. Isso reforça a ideia de que a Corte deve manter coerência com a sua própria jurisprudência.
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A sociedade tem de ficar alerta e não permitir que abusos dessa natureza continuem a existir. Por outro lado, o Legislativo como representante do povo tem que questionar a Suprema Corte, tendo em vista que a referida decisão não teve amparo legal.
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A discussão pode ainda evoluir para questionamentos formais por meio Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
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Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC

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