ACRE
Eletrobras/Eletronorte é condenada a pagar R$ 800 mil reais; e acreanos terão direito à receber indenização
PUBLICADO
6 anos atrásem
Justiça condena Central Elétrica a pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Empresa também foi condenada a ressarcir danos materiais de consumidores, por meio da liquidação da sentença.
A 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou concessionária de energia, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em decorrência de repetidas falhas na prestação de serviço – blecautes ocorridos em Rio Branco, durante o segundo semestre de 2015.
A decisão, da juíza de Direito Olívia Ribeiro, publicada na edição nº 6.593 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 46), também determinou que a empresa deverá ressarcir danos materiais a consumidores que possam comprová-los, por meio da liquidação da sentença.
A magistrada sentenciante considerou que restou comprovado, nos autos, tanto o ato ilícito (apagões de energia elétrica, alguns com duração de até três horas) quanto as consequências (materiais e morais) para os consumidores, além do nexo de ação e resultado existente entre ambos – o chamado nexo causal.
A titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco também assinalou que a ré reconheceu, em manifestação ao Ministério Público, “a falha na prestação de serviço, confirmando que as interrupções ocorreram (…) e que foram adotadas soluções emergenciais para amenizar as causas e mitigar os efeitos associados a instabilidade do sistema elétrico, mas deixou claro que a solução estrutural que permitiria a operação de forma segura do sistema de transmissão somente seria concluída em novembro de 2016”.
“As interrupções foram ocasionadas por curtos circuitos (…), em razão das condições fragilizadas de operação (indisponibilidade de geração local por falta de combustível da UTE Termonorte II e pelo nível reduzido de reservatório da UHE Samuel; incompletude do sistema de transmissão a partir de Mato Grosso, instabilidades decorrentes dos testes de integração da transmissão das usinas [do Rio] Madeira)”, destacou a juíza de Direito, na sentença, mencionando como fonte o Operador Nacional do Sistema Elétrico.
Por fim, a magistrada sentenciante entendeu que restou caracterizada, nos autos, a responsabilidade objetiva da demandada, no caso, que resultou em danos materiais causados a populares de Rio Branco (aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos queimados, entre outros), além de danos morais coletivos, em consequência dos apagões ocorridos nos dias 16/07, 30/07, 11/08, 31/08, 13/09, 18/09 e 20/09 do ano de 2015.
A indenização por danos morais coletivos foi fixada no valor de R$ 800 mil, observados os chamados princípios da razoabilidade e proporcionalidade e considerada a gravidade do caso. Os valores deverão ser partilhados e revertidos em partes iguais, em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos e ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Acre.
Atenção consumidores
A empresa demandada também foi condenada a reparar danos materiais comprovadamente sofridos por consumidores de Rio Branco, nos dias dos referidos apagões, através da liquidação da sentença.
Após o trânsito em julgado (fim do prazo legal de 15 dias para apresentação de recurso), não havendo manifestação da empresa, interessados deverão levar cópia da sentença da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco (baixar aqui) até qualquer Vara ou Juizado Cível da Capital, apresentar todos documentos que comprovem o dano material, nas datas em questão, e requerer a liquidação da decisão judicial para fazer valer o direito de ressarcimento.
NOTA DA ENERGISA
A Energisa Acre esclarece que a decisão judicial da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco sobre ressarcir danos materiais de consumidores sobre falhas na prestação de serviço não diz respeito à Energisa Acre e sim a Eletrobras Eletronorte, que é responsável pela transmissão e geração de energia elétrica.
Relacionado
ACRE
Herbário do PZ recebe acervo de algas da Dr.ª Rosélia Marques Lopes — Universidade Federal do Acre
PUBLICADO
6 dias atrásem
23 de abril de 2026O Herbário do Parque Zoobotânico (PZ) da Ufac realizou cerimônia para formalizar o recebimento da coleção ficológica da Dr.ª Rosélia Marques Lopes, que consiste em 701 lotes de amostras de algas preservadas em meio líquido. O acervo é fruto de um trabalho de coleta iniciado em 1981, cobrindo ecossistemas de águas paradas (lênticos) e correntes (lóticos) da região. O evento ocorreu em 9 de abril, no PZ, campus-sede.
A doação da coleção, que representa um mapeamento pioneiro da flora aquática do Acre, foi um acordo entre a ex-curadora do Herbário, professora Almecina Balbino, e Rosélia, visando deixar o legado de estudos da biodiversidade em solo acreano. Os dados da coleção estão sendo informatizados e em breve estarão disponíveis para consulta na plataforma do Jardim Botânico, sistema Jabot e na Rede Nacional de Herbários.
Professora titular aposentada da Ufac, Rosélia se tornou referência no Estado em limnologia e taxonomia de fitoplâncton. Ela possui graduação pela Ufac em 1980, mestrado e doutorado pela Universidade de São Paulo.
Também estiveram presentes na solenidade a curadora do Herbário, Júlia Gomes da Silva; o diretor do PZ, Harley Araújo da Silva; o diretor do CCBN, José Ribamar Lima de Souza; e o ex-curador Evandro José Linhares Ferreira.
Relacionado
ACRE
VÍDEO: Veja o que disse Ministra em julgamento do ex-governador Gladson Cameli
PUBLICADO
2 semanas atrásem
16 de abril de 2026No julgamento desta quarta-feira, dia 15/04/2026, a Corte Especial do STJ, por unanimidade, determinou o imediato desentranhamento dos Relatórios de Inteligência Financeira de n°s 50157.2.8600.10853, 50285.2.8600.10853 e 50613.2.8600.10853, a fim de que fosse viabilizada a continuidade do julgamento de mérito da ação penal. A própria Ministra Relatora Nancy Andrighi foi quem suscitou referida questão de ordem, visando regularizar e atualizar o processo.
O jornalista Luis Carlos Moreira Jorge descreveu o contexto com as seguintes palavras:
SITUAÇÃO REAL
Para situar o que está havendo no STJ: o STF não determinou nulidade, suspensão de julgamento e retirada de pauta do processo do governador Gladson. O STF apenas pediu para desentranhar provas que foram consideradas ilegais pela segunda turma da Corte maior. E que não foram usadas nem na denúncia da PGR. O Gladson não foi julgado ontem em razão da extensão da pauta do STJ. O julgamento acontecerá no dia 6 de maio na Corte Especial do STJ, onde pode ser absolvido ou condenado. Este é o quadro real.
A posição descrita acima reflete corretamente o quadro jurídico do momento.
Veja o vídeo:
Relacionado
ACRE
Ufac participa de lançamento de projeto na Resex Cazumbá-Iracema — Universidade Federal do Acre
PUBLICADO
3 semanas atrásem
7 de abril de 2026A Ufac participou do lançamento do projeto Tecendo Teias na Aprendizagem, realizado na reserva extrativista (Resex) Cazumbá-Iracema, em Sena Madureira (AC). O evento ocorreu em 28 de março e reuniu representantes do poder público, comunidade acadêmica e moradores da reserva.
Com uma área de aproximadamente 750 mil hectares e cerca de 500 famílias, a Resex é território de preservação ambiental e de produção de saberes tradicionais. O projeto visa fortalecer a educação e promover a troca de conhecimentos entre universidade e comunidade.
O presidente da reserva, Nenzinho, destacou que a iniciativa contribui para valorizar a educação não apenas no ensino formal, mas também na qualidade da aprendizagem construída a partir das vivências no território. Segundo ele, a proposta reforça o papel da universidade na escuta e no reconhecimento dos saberes locais.
O coordenador do projeto, Rodrigo Perea, sintetizou a relação entre universidade e comunidade. “A floresta ensina, a comunidade ensina, os professores aprendem e a Ufac aprende junto.”
Também estiveram presentes no lançamento os professores da Ufac, Alexsande Franco, Anderson Mesquita e Tânia Mara; o senador Sérgio Petecão (PSD-AC); o prefeito de Sena Madureira, Gerlen Diniz (PP); e o agente do ICMBio, Aécio Santos.
(Fhagner Silva, estagiário Ascom/Ufac)