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Eletrobras/Eletronorte é condenada a pagar R$ 800 mil reais; e acreanos terão direito à receber indenização

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Justiça condena Central Elétrica a pagamento de indenização por danos morais coletivos.

Empresa também foi condenada a ressarcir danos materiais de consumidores, por meio da liquidação da sentença.

A 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou concessionária de energia, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em decorrência de repetidas falhas na prestação de serviço – blecautes ocorridos em Rio Branco, durante o segundo semestre de 2015.

A decisão, da juíza de Direito Olívia Ribeiro, publicada na edição nº 6.593 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 46), também determinou que a empresa deverá ressarcir danos materiais a consumidores que possam comprová-los, por meio da liquidação da sentença.

A magistrada sentenciante considerou que restou comprovado, nos autos, tanto o ato ilícito (apagões de energia elétrica, alguns com duração de até três horas) quanto as consequências (materiais e morais) para os consumidores, além do nexo de ação e resultado existente entre ambos – o chamado nexo causal.

A titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco também assinalou que a ré reconheceu, em manifestação ao Ministério Público, “a falha na prestação de serviço, confirmando que as interrupções ocorreram (…) e que foram adotadas soluções emergenciais para amenizar as causas e mitigar os efeitos associados a instabilidade do sistema elétrico, mas deixou claro que a solução estrutural que permitiria a operação de forma segura do sistema de transmissão somente seria concluída em novembro de 2016”.

“As interrupções foram ocasionadas por curtos circuitos (…), em razão das condições fragilizadas de operação (indisponibilidade de geração local por falta de combustível da UTE Termonorte II e pelo nível reduzido de reservatório da UHE Samuel; incompletude do sistema de transmissão a partir de Mato Grosso, instabilidades decorrentes dos testes de integração da transmissão das usinas [do Rio] Madeira)”, destacou a juíza de Direito, na sentença, mencionando como fonte o Operador Nacional do Sistema Elétrico.

Por fim, a magistrada sentenciante entendeu que restou caracterizada, nos autos, a responsabilidade objetiva da demandada, no caso, que resultou em danos materiais causados a populares de Rio Branco (aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos queimados, entre outros), além de danos morais coletivos, em consequência dos apagões ocorridos nos dias 16/07, 30/07, 11/08, 31/08, 13/09, 18/09 e 20/09 do ano de 2015.

A indenização por danos morais coletivos foi fixada no valor de R$ 800 mil, observados os chamados princípios da razoabilidade e proporcionalidade e considerada a gravidade do caso. Os valores deverão ser partilhados e revertidos em partes iguais, em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos e ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Acre.

Atenção consumidores

A empresa demandada também foi condenada a reparar danos materiais comprovadamente sofridos por consumidores de Rio Branco, nos dias dos referidos apagões, através da liquidação da sentença.

Após o trânsito em julgado (fim do prazo legal de 15 dias para apresentação de recurso), não havendo manifestação da empresa, interessados deverão levar cópia da sentença da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco (baixar aqui) até qualquer Vara ou Juizado Cível da Capital, apresentar todos documentos que comprovem o dano material, nas datas em questão, e requerer a liquidação da decisão judicial para fazer valer o direito de ressarcimento.

NOTA DA ENERGISA

A Energisa Acre esclarece que a decisão judicial da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco sobre ressarcir danos materiais de consumidores sobre falhas na prestação de serviço não diz respeito à Energisa Acre e sim a Eletrobras Eletronorte, que é responsável pela transmissão e geração de energia elétrica.

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Ufac realiza formatura de alunos do CAp pela 1ª vez no campus-sede — Universidade Federal do Acre

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Ufac realiza formatura de alunos do CAp pela 1ª vez no campus-sede — Universidade Federal do Acre

A Ufac realizou a cerimônia de certificação dos estudantes concluintes do ensino médio do Colégio de Aplicação (CAp), referente ao ano letivo de 2025. Pela primeira vez, a solenidade ocorreu no campus-sede, na noite dessa quinta-feira, 29, no Teatro Universitário, e marcou o encerramento de uma etapa da formação educacional de jovens que agora seguem rumo a novos desafios acadêmicos e profissionais.

A entrada da turma Nexus, formada pelos concluintes do 3º ano, foi acompanhada pela reitora Guida Aquino; pelo diretor do CAp, Cleilton França dos Santos; pela vice-diretora e patronesse da turma, Alessandra Lima Peres de Oliveira; pelo paraninfo, Gilberto Francisco Alves de Melo; pelos homenageados: professores Floripes Silva Rebouças e Dionatas Ulises de Oliveira Meneguetti; além da inspetora homenageada Suzana dos Santos Cabral.

Guida destacou a importância do momento para os estudantes, suas famílias e toda a comunidade escolar. Ela parabenizou os formandos pela conquista e reconheceu o papel essencial dos professores, da equipe pedagógica e dos familiares ao longo da caminhada. “Tenho certeza de que esses jovens seguem preparados para os próximos desafios, levando consigo os valores da educação pública, do conhecimento e da cidadania. Que este seja apenas o início de uma trajetória repleta de conquistas. A Ufac continua de portas abertas e aguarda vocês.”

Durante o ato simbólico da colocação do capelo, os concluintes reafirmaram os valores que orientaram sua trajetória escolar. Em nome da turma, a estudante Isabelly Bevilaqua Rodrigues fez o discurso de oradora.

A cerimônia seguiu com a entrega dos diplomas e as homenagens aos professores e profissionais da escola indicados pelos concluintes, encerrando a noite com o registro da foto oficial da turma.

 



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Especialização em Enfermagem Obstétrica tem aula inaugural — Universidade Federal do Acre

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Especialização em Enfermagem Obstétrica tem aula inaugural — Universidade Federal do Acre

O curso de especialização em Enfermagem Obstétrica teve sua aula inaugural nesta terça-feira, 27, na sala Pedro Martinello do Centro de Convenções, campus-sede da Ufac. O curso é promovido pela Universidade Federal de Minas Gerais, com financiamento do Ministério da Saúde, no âmbito da Rede Alyne; a Ufac é um dos 39 polos que sedia essa formação em nível nacional.

A especialização é presencial, com duração de 16 meses e carga horária de 720 horas; tem como objetivo a formação e qualificação de 21 enfermeiros que já atuam no cuidado à saúde da mulher, preparando-os para a atuação como enfermeiros obstetras. A maior parte dos profissionais participantes é oriunda do interior do Estado do Acre, com predominância da regional do Juruá.

“Isso representa um avanço estratégico para o fortalecimento da atenção obstétrica qualificada nas regiões mais afastadas da capital”, disse a coordenadora local do curso, professora Sheley Lima, que também ressaltou a relevância institucional e social da ação, que está alinhada às políticas nacionais de fortalecimento da atenção à saúde da mulher e de redução da morbimortalidade materna.

A aula inaugural foi ministrada pela professora Ruth Silva Lima da Costa, com o tema “Gravidez na Adolescência e Near Miss Neonatal na Região Norte: Dados da Pesquisa Nascer no Brasil 2”. Ela é doutora em Ciências da Saúde pela Fiocruz, enfermeira da Ufac e docente da Uninorte.

 



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Calendário 2026 do Acre: Veja o calendário do Governo e Judiciário que vai ditar o ritmo do ano

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Foto de capa [internet]

Clique aqui para baixar o calendário estadual completo: Decreto 11.809, Calendário 2026 Acre, ed. 14.173-B, de 22.12.2025

Há quem organize a vida por metas, há quem organize por boletos… e existe um grupo que planeja o ano inteiro por uma régua silenciosa, porém poderosa: o calendário oficial. Desde início de janeiro, essa régua ganhou forma no Acre com dois instrumentos que, na prática, definem como o Estado vai pulsar em 2026 — entre atendimentos, plantões, prazos, audiências e aquele respiro estratégico entre uma data e outra.

De um lado, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 11.809, de 22 de dezembro de 2025, fixando feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos do Poder Executivo, do dia 1º de janeiro ao último dia do ano, com a ressalva de que serviços essenciais não podem parar.

Do outro, o Tribunal de Justiça do Acre respondeu com a sua própria cartografia do tempo: a Portaria nº 6569/2025, que institui o calendário do Poder Judiciário acreano para 2026, preservando o funcionamento em regime de plantão sempre que não houver expediente. O texto aparece no DJe (edição nº 7.925) e também em versão integral, como documento administrativo autônomo.

Clique aqui para baixar o calendário forense completo: DJE – Portaria 6.5692025, edição 7.925, 22.12.2025

O “mapa do descanso” tem regras — e tem exceções

No calendário do Executivo, as datas nacionais aparecem como pilares já conhecidos (como Confraternização Universal, Tiradentes, Dia do Trabalho, Independência, Natal), mas o decreto também reforça a identidade local com feriados estaduais e pontos facultativos típicos do Acre.

Chamam atenção duas engrenagens que costumam passar despercebidas fora da rotina pública:

  1. ponto facultativo não é sinônimo de folga garantida — a chefia pode convocar para expediente normal por necessidade do serviço;
  2. quando o servidor é convocado nesses dias, o decreto prevê dispensa de compensação para quem cumprir horário no ponto facultativo.

No Judiciário, a lógica é parecida no objetivo (manter o Estado funcionando), mas diferente na mecânica. A Portaria do TJAC prevê expressamente que, havendo necessidade, pode haver convocação em regime de plantão, respeitando-se o direito à compensação de horas, conforme regramento administrativo interno.

Quando o município faz aniversário, a Justiça muda o passo

O “calendário do fórum” também conversa com o mapa das cidades. A Portaria prevê que, em feriado municipal por aniversário do município, não haverá expediente normal nas comarcas correspondentes — apenas plantão. E, quando o município declara ponto facultativo local, a regra traz até prazo de comunicação no interior: pelo menos 72 horas de antecedência para informar se haverá adesão.

É o tipo de detalhe que não vira manchete — mas vira realidade para quem depende de balcão, distribuição, atendimento e rotina de cartório.

Um ano que já começa “com cara de planejamento”

Logo na largada, o Executivo lista 1º de janeiro como feriado nacional e já prevê, para 2 de janeiro, ponto facultativo (por decreto específico citado no anexo). Também aparecem o Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas como pontos facultativos, desenhando, desde cedo, o recorte de semanas que tendem a ser mais curtas e mais estratégicas.

No Judiciário, a Portaria organiza o mesmo período com olhar forense — e, além de datas comuns ao calendário civil, agrega as rotinas próprias do Poder Judiciário, preservando a prestação jurisdicional via plantões e regras de compensação.

Rio Branco também entra no compasso de 2026

Para além do calendário estadual e do Judiciário, a capital também oficializou seu próprio “mapa do tempo”: o Prefeito de Rio Branco editou o Decreto Municipal nº 3.452, de 30/12/2025, estabelecendo os feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, com referência expressa ao calendário do Estado.

Na prática, a cidade reforça o mesmo recado institucional: serviços essenciais não param, funcionando por escala ou plantão, e os gestores ficam autorizados a convocar servidores em dias de ponto facultativo, sem exigência de compensação para quem cumprir expediente. No anexo, aparecem datas que impactam diretamente a rotina da população, como o Carnaval (16 a 18/02, ponto facultativo), o Dia do Servidor Público (28/10, ponto facultativo) e o Aniversário de Rio Branco (28/12, feriado municipal) — fechando o ano com a véspera de Ano Novo (31/12, ponto facultativo).

Clique aqui para baixar o calendário municipal completo: DOE, edição 3.452, de 30.12.2025 – Calendário Prefeitura de Rio Branco-AC

Por que isso importa 

O calendário oficial é mais do que uma lista de “dias marcados”: ele é o roteiro do funcionamento do Estado. Para o cidadão, significa previsibilidade; para advogados e jurisdicionados, significa atenção ao modo como cada órgão funcionará em datas críticas; para gestores, significa logística e escala; e para o próprio Acre, significa um desenho institucional que equilibra tradição, trabalho e continuidade.

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