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JUSTIÇA

Eletroacre é condenada por demorar 1 ano e 6 meses para fornecer energia a consumidora

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Os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram condenação da distribuidora de energia elétrica Eletroacre a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais para moradora da zona rural de Xapuri, pois a concessionária demorou um ano e seis meses em fornecer eletricidade à residência da consumidora.

De acordo com autos, a concessionária seguindo determinação de um programa federal deveria ter prestado o serviço, mas demorou em fazê-lo. Por isso, o Juízo da Vara Única da Comarca Xapuri sentenciou a empresa a pagar indenização por danos morais. Inicialmente, a autora também pedia que fosse realizada a instalação elétrica, mas no decorrer do processo a distribuidora prestou o serviço.

Contudo, a empresa entrou com Apelação n°0700326-64.2018.8.01.0007, pedindo a reforma da sentença do 1º Grau. Mas, os desembargadores que participaram do julgamento, Waldirene Cordeiro (relatora), Roberto Barros e Regina Ferrari, negaram o recurso e mantiveram a sentença, como está escrito no Acórdão, publicado na edição n°6.372 do Diário da Justiça Eletrônico.

Em seu voto a desembargadora-relatora destacou que “o dano moral restou configurado, porque a demora na ‘ligação’ da energia – um ano e seis meses, entre o pedido da apelada e a instalação – ultrapassa o limite do simples desconforto, sendo presumível o dano moral que daí decorre e até mesmo dispensável discorrer-se sobre os transtornos oriundos da falta de energia em uma residência, mesmo que esta esteja localizada em zona rural”.

Ascom TJ

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ACRE

MP abre investigação para apurar denúncia de que família indígena vive em lixão no AC: ‘violação de direitos’

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MP-AC recebeu uma denúncia e acionou a Assistência Social e a Funai, em Sena Madureira.

capa: Família de indígenas foi flagrada em meio ao lixo em Sena Madureira — Foto: Aline Nascimento/G1.

O Ministério Público do Acre (MP-AC) instaurou um procedimento preparatório para investigar uma denúncia de que uma família indígena foi encontrada vivendo em meio a um lixão em Sena Madureira, interior do Acre.

Ainda segundo a denúncia, os indígenas estariam em busca de comida e recicláveis no lixão da cidade. Diante dos fatos, o MP-AC solicitou providências, no prazo de 15 dias, da Secretaria de Assistência Social e representantes da Fundação Nacional do Índio (Funai) da cidade.

“Relato acerca de uma família de índios alojada das terras do lixão, em meio a lixo, ossadas de animais e quantidade expressiva de lixo orgânico, o que caracteriza grave violação aos direitos humanos”, destaca no processo.

A Funai informou que a coordenação regional ainda não recebeu nada sobre o caso.

Providências

A secretária de Cidadania e Assistência Social de Sena Madureira, Maria Lourdes Gregório, informou que conversou com o promotor responsável pelo caso por telefone e, na quinta-feira (3), uma equipe foi no lixão verificar a denúncia.

“Imediatamente acionei minha equipe técnica e fui no lixão com o coordenador da Funai. As indígenas têm o costume de sair pela cidade revirando caixa de lixo. É assim há muitos anos, moram nas aldeias, mas vem para cidade e reviram o lixo. Agora, vão para o lixão procurar materiais e outras coisas”, falou.

A secretária disse que também recebeu informações de que havia famílias indígenas, inclusive crianças, morando no local. Porém, ela garantiu que não há famílias morando no lixão.

“Não tem família morando lá. Estão vindo, reviram o lixo e voltam. Já tomamos a providência, sentei com o responsável pelo meio ambiente para resolver essa questão”, confirmou.

Segundo a gestora, ficou acertado com os órgãos a construção de uma cerca com um portão ao redor do lixão para impedir a entrada dos indígenas.

“Quando o caminhão passar, tranca e tem um vigia também. Isso não é constante, é só quando conseguem entrar e reviram o lixo. Tem que vigiar para não deixar elas entrarem com crianças no local”, explicou. G1Ac. 

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ACRE

PSL processa Jorge Viana e Leonildo Rosas, pedindo R$ 36.575,00 mil de indenização por danos morais

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Segundo os autos nº. 0603460-28.2020.8.01.0070, o Partido Social Liberal – (Psl) – Regional Acre, processa Jorge Ney Viana Macedo Neves e Leonildo Rosas Rodrigues, por supostos danos morais, e pede indenização de R$ 36.575,00 mil reais. 

Conforme narra a advogada Jamily da Costa Gomes Wenceslau, do autor do processo, “O Sr. JORGE NEY VIANA MACEDO NEVES, ora réu, se pronunciou em uma entrevista no programa “Entre Espinhos e Rosas”, transmitido no canal do Portal do Rosas no YouTube, difamando e injuriando a honra do autor“. 

Segundo a causídica, a notícia circulou “através de jornais de grande circulação do Estado do Acre, sites de notícias e inclusive grupos do WhatsApp“. 

Além disso, o link do vídeo difamatório foi compartilhado em diversos grupos, no qual os participantes podem facilmente acessar o vídeo e encaminhar para outros usuários. O PSL estava sendo indevidamente denegrido pelo primeiro Réu, no canal do Portal do Rosas no YouTube, segundo consta no seguinte endereço: https://youtu.be/lNWKAOmM-98“, disse a advogada.

No vídeo, segundo a advogada, Jorge Viana diz: […]. Surgiu esse partido PSL, tá cheio de bandidos, de pessoas que são corruptas, se disfarçado de honesto, querendo da nação… milicianos[…]”.  

[…]. Aqui no Acre mesmo, se beneficiaram dos nossos governos, ficaram ricos, cresceram, se deram bem, cresceram nas carreiras, aí quando viram a possibilidade de poder, aí se revelaram quem são, uns fascistas, umas pessoas intolerantes, umas pessoas nojentas e corruptas… […]”, supostamente afirmou Jorge Viana. 

[…]. também ficaram aí anos tentando destruir nossa reputação no Acre, e destruíram[…]”, teria dito o ex-governador. 

A ação judicial foi interposta em nome do então  Presidente do PSL/AC, PEDRO VALÉRIO ARAÚJO, que pediu liminar para remover a publicação do sítio eletrônico PORTAL DO ROSAS http://portaldorosas.com.br/ex-ministro-da-justica-e-jorge-viana-sao-os-debatedores-no-entre-espinhos-e-rosas-deste-sabado e do Canal no Youtube Portal do Rosas https://youtu.be/lNWKAOmM-98

Em decisão, o Juiz Giordane de Souza Dourado negou o pedido de liminar do PSL. O Magistrado salientou que “a liberdade de expressão é um direito constitucional, sendo oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade, independentemente de ostentarem qualquer grau de autoridade“. 

Jorge Viana e Leonildo Rosas ainda não foram citados para apresentar contestação. A reportagem não conseguiu contatá-los. 

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