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Fotos: Desagravo Público é promovido pela OAB/AC
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Ato ocorreu nesta terça-feira (21) em prol de advogada que teve escritório violado por delegado.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC) realizou, na terça-feira (21), ato de Desagravo Público, em frente ao Fórum Criminal, em favor da Edilene Ad’Vincula. A mesma foi agravada pelo delegado Marcos Frank Costa e Silva ao ter o escritório, localizado em sua casa, violado durante ação de busca e apreensão. A Seccional deveria ter sido previamente informada sobre o caso, mas só ficou sabendo após o ocorrido.
Durante o Desagravo, a advogada violada falou sobre o ato de desrespeito. “Na mesma medida em que respeitamos as autoridades públicas, merecemos e precisamos ser respeitados. Nossas prerrogativas não são privilégios, são ferramentas que a advocacia deve usar enquanto parte indispensável a administração da justiça. Fui extremamente ofendida no exercício da minha profissão e sobretudo em razão dela. Tive a infelicidade de ver jogado na lama o meu nome. Sorrateiramente ocorrem avanços as violações, a violência e o desrespeito a nossa classe. Por isso conclamo a classe que este ato sirva de incentivo aos advogados a sustentação de nossas prerrogativas”, disse Edilene Ad’Vincula.
A presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP) também ressaltou a importância da união entre os advogados. “Não adianta termos a lei a nosso favor se a classe não se unir. Essa união de hoje é o que realmente nos faz ter força contra qualquer violação. Repudiamos a violação dentro da nossa profissão. Ontem, a advogada violada foi a Dra. Edilene, amanhã pode ser qualquer um de nós. Este ato é justamente para repudiar e para que não volte a ocorrer a violação de nossas prerrogativas. Vamos mostrar que não estamos aqui para ser violados, mas sermos respeitados. Tentam quase que diariamente tirar nossa liberdade profissional, como se nós estivéssemos trabalhando em favor próprio, pelo contrário, trabalhamos em favor da justiça e do cidadão. Se calar o advogado, onde existirá a justiça? Não existirá. Que fique claro, a Comissão de Prerrogativas jamais baixará a voz, a cabeça e jamais deixará a nossa classe ser vilipendiada e ser alvo de criminalização. Trabalhamos e queremos fazer justiça. Nós fazemos com que a lei aconteça.”
O presidente da Comissão da Advocacia Criminal, Romano Gouveia, também prestou apoio a advogada violada. “Estamos vivendo momentos tortuosos, onde tanto a mídia quanto certas autoridades tentam criminalizar a advocacia e fazer isso é criminalizar a defesa da sociedade. O advogado não pode ser tratado com preconceito, pois não há justiça sem participação plena e livre do profissional da advocacia”, esclareceu.
Já o presidente da Comissão de Assuntos Legislativos, Thalles Vinicius, fez questão de ressaltar medidas que a OAB/AC, por meio da Comissão, toma para combater a violação de prerrogativas. “Quando a Dra. Edilene teve seu escritório violado, nossos escritórios também foram. Tenho sete anos de advocacia, este é o quinto ato de desagravo que participo, em quatro deles as violações foram com mulheres. Será que esse número é aleatório? É algo que precisamos refletir. É importante citar que recentemente a Comissão de Assuntos Legislativos aprovou uma lei na Assembleia Legislativa que transforma as violações de prerrogativas em ilícitos funcionais. A partir de agora a OAB tomará providências nesse sentido.”
O ato de Desagravo Público foi marcado pelo discurso do presidente da OAB/AC, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues. Ao desagravar a advogada Edilene Ad’Vincula, ele falou que o país está à deriva. “Diante dessa situação, de um Estado envolvido em criminalidade e Poder Judiciário moroso, as autoridades públicas utilizam-se da impunidade como mote para todo tipo de violação de direito. O advogado que luta por justiça, profissional que tem a função social de trazer democracia e fazer com que o judiciário se movimente, é aquele que é injustiçado no exercício de sua profissão. Os exemplos são muitos. No Estado do Acre o juiz criminal da Comarca de Feijó lacra o cartório e cria um guichê vergonhoso. A desculpa é medo. Há muitos meses a OAB luta no Conselho Nacional de Justiça, na presidência do TJ e na Corregedoria-Geral de Justiça, e o Poder Judiciário não faz absolutamente nada. Na Cidade da Justiça não se garante acessibilidade, não se respeita cidadão, usuário do serviço público. É no Estado do Acre, que em nome da luta contra a criminalidade, os advogados simplesmente não conseguem ter acesso aos clientes no presídio. E não há OAB que consiga resolver isso administrativamente. Tal qual a luta no caso do juiz de Feijó, tivemos que entrar com mandado de segurança para garantir que o cidadão tenha uma defesa plena e que o advogado consiga exercer a profissão de forma altaneira. E é no Estado do Acre que as delegacias são verdadeiros palcos de abuso de poder.”
Ainda durante discurso, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues afirmou que “os delegados de polícia se acham acima da lei. É o que aconteceu com a Dra. Edilene, que teve violado seu ambiente de trabalho e nosso Estatuto é muito claro. O delegado jamais poderia ter alegado que não tinha placa e não tinha como saber, embora a colega o tenha alertado no momento do cumprimento da diligência. A ousadia do delegado de polícia é gritante. Não bastasse violar nossa Lei Federal, fez questão ainda de desobedecer a ordem do magistrado da 4ª Vara Criminal dessa comarca que afirmou no mandado que ‘caso seja constatado que no local funciona escritório de advocacia da representada e venham ser apreendidos documentos que dizem respeito ao seu exercício de profissão a autoridade policial deverá comunicar previamente a Ordem dos Advogados do Brasil’. É uma autoridade pública que não respeita lei, advogado e nem juiz. Para esse tipo de autoridade o veemente repúdio da advocacia acreana. Esse é o nosso recado. Não vão calar a advocacia.” Notícias OAB/AC.
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Juíza se declara também suspeita para julgar processo que pede suspensão de concurso público
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6 anos atrásem
19 de setembro de 2020Após divulgação da notícia pelo Acre.com.br, o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, se habilita no processo e pede a manutenção do concurso da Prefeitura de Tarauacá.
Imagem de capa: Foto pública – magistrada Dra Joelma Ribeiro Nogueira [Reprodução – https://www.tjac.jus.br/noticias/juizes-substitutos-assumem-unidades-judiciarias-durante-periodo-de-ferias-de-titulares/ ou https://www.tjac.jus.br/wp-content/uploads/2012/juizes_em_trabalh_jul09_4.jpg]
Após o magistrado titular da Comarca de Tarauacá, Dr. Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, declarar-se suspeito para julgar o mandado de segurança nº. 0701069-82.2020.8.01.0014 (leia aqui) com pedido de liminar, contra a Prefeitura de Tarauacá e o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, foi a vez da magistrada Dra Joelma Ribeiro Nogueira também declarar-se suspeita.
Em Tarauacá, Juiz se declara suspeito para julgar processo que pede suspensão do concurso público
Em decisão desta sexta-feira, 18, a magistrada repetiu a decisão do colega juiz e, nos mesmos e exatos termos, declarou-se suspeita para julgar a causa, e determinou a remessa dos autos para o próximo substituto legal, na linha de substituição, possivelmente a magistrada Dra Ana Paula Saboya Lima ou Dr Marcos Rafael Maciel de Souza (magistrados da Comarca de Feijó).
Veja a decisão abaixo:
Na decisão desta sexta-feira, 18, a magistrada não tipificou a suspeição declarada, não explicou detalhes ou pormenores ou as razões da decisão. Conforme o art. 145 do Novo CPC, o juiz será suspeito quando for:
- amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
- que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
- quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
- interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
Logo, não ficaram claras as motivações pessoais dos dois magistrados da comarca ao se declararem suspeitos.
O mandado de segurança foi impetrado pela advogada Sussianne Souza Batista, filha do vice-prefeito de Tarauacá, Francisco Feitosa Batista (PDT), e o bacharel em direito Luan Kayllon Cavalcante Chaves, na terça-feira, dia 15.
Após divulgação da matéria pelo Acre.com.br, o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, se habilitou nos autos e contestou o processo.
“Portanto, diante da comprovação inequívoca da inexistência de abusividade na cobrança dos valores praticados nas taxas de inscrições, bem como inexistente qualquer ofensa aos preceitos basilares de direito administrativo e princípios da proporcionalidade, razoabilidade e isonomia, além de óbice ao acesso a cargo público, deve ser julgado totalmente improcedente o pedido liminar proposto, assim como o mérito da questão“, pediu o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, responsável pela realização do concurso.
A Prefeitura de Tarauacá, que também é ré (se diz impetrada) nos autos, ainda não se manifestou oficialmente sobre o processo.
Por Acre.com.br
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Em Tarauacá, Juiz se declara suspeito para julgar processo que pede suspensão do concurso público
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17 de setembro de 2020Decisão proferida na manhã desta quinta-feira, 17, o magistrado declarou sua suspeição para julgar o processo, encaminhando-o para seu substituto.
Imagem de capa: Foto pública. Magistrado Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, titular da Comarca de Tarauacá [Reprodução: 02.05.2018, www.tarauaca.ac.gov.br].
A advogada Sussianne Souza Batista, filha do vice-prefeito de Tarauacá, Francisco Feitosa Batista (PDT), e o bacharel em direito Luan Kayllon Cavalcante Chaves, ajuizaram na terça-feira, dia 15, o Mandado de Segurança nº. 0701069-82.2020.8.01.0014 com pedido de liminar, contra a Prefeitura de Tarauacá e o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop.
Advogada pede suspensão do concurso público da Prefeitura de Tarauacá; juiz decidirá
Na petição inicial, a advogada afirmou: “Vislumbra-se de plano que o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) é desarrazoado e desproporcional“, diz trecho dos autos. Ao longo do processo, a advogada cita vários e vários exemplos de outras cidades, onde a Justiça interveio para suspender o concurso e reduzir o valor da taxa de inscrição, quando cobrada abusivamente.
Na ação, a advogada impugna o valor da taxa cobrada dos inscritos, dita abusiva, pede a suspensão do concurso público, e que a Prefeitura seja condenada a restituir eventual diferença aos inscritos, por ocasião da sentença.
Na decisão desta quinta-feira, 17, o juiz assim proferiu: “Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, nos termos do artigo 145,§1º do Código de Processo Civil.Remetam-se os autos, imediatamente, ao substituto legal, com o fim de analisar os pedidos do feito“.
Conforme o art. 145 do Novo CPC, o juiz será suspeito quando for:
- amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
- que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
- quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
- interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
Na decisão desta manhã, o magistrado não tipificou a suspeição declarada, não explicou detalhes ou pormenores ou as razões da decisão.
Com essa decisão, a previsão é que o processo seja decidido pela juíza Joelma Ribeiro Nogueira, ou Ana Paula Saboya Lima ou Marcos Rafael Maciel de Souza (magistrado da Comarca de Feijó).
Por Acre.com.br
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Em Tarauacá, funcionários pedem na Justiça vale alimentação; licitação será amanhã
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15 de setembro de 2020Mais de 25 processos foram judicializados pelo advogado Raimundo Pinheiro Zumba, nos quais os servidores municipais da saúde requerem auxílio alimentação. O benefício foi instituído por iniciativa da própria prefeita municipal, cujo projeto de lei foi de sua autoria.
O pregão presencial está previsto para acontecer nesta quinta-feira, dia 17/09/20, às 09hs da manhã, no prédio da Prefeitura de Tarauacá.
Na ação judicial, o advogado critica duramente o poder público municipal. Em várias passagens do processo, o advogado cita a morosidade na implantação do benefício.
“Importante frisar que essa conduta omissiva e ilegal do Administrador Público Municipal em não concretizar o benefício alimentar aos servidores da saúde municipal resta eivada de má-fé e prováveis interesses escusos, por certo deixando para tirar importante benefício social do papel às vésperas das eleições vindouras – eis que ano eleitoral -, no intuito de torná-lo bandeira política como moeda de troca a granjear mandatos eletivos para partidários seus, em detrimento dos direitos dos trabalhadores da saúde, que já vivem um verdadeiro pesadelo ante a cruel realidade do Covid-19, que tem ceifado a vida de milhares de profissionais país afora“, afirma o advogado.
No caso do referido Edital de Licitação, a empresa vencedora deverá gerenciar a folha de benefícios dos servidores municipais da saúde (vale alimentação), os quais somam atualmente pelo menos 235 funcionários, e todos os meses estes terão direito à R$ 300,00 (trezentos reais) de vale alimentação; logo, o montante será de aproximadamente R$ 70.000,00 (setenta mil reais) mensal pagos pela Prefeitura.
O benefício auxílio alimentação será disponibilizado através de cartões magnéticos/eletrônicos com senha, para uso dos servidores contemplados com a Lei municipal nº 954, de 09/12/19. Daí, a demora da licitação para contratar uma empresa que forneça os cartões e gerencie a folha de pagamento dos beneficiários.
A empresa licitante vencedora faturará altos lucros nas “duas pontas”: aufere lucros em taxas exigidas dos servidores e lucros percentuais dos comerciantes credenciados na rede lojista, em cima de cada venda realizada. Assim, obtém seu lucro mensal.
A demora na licitação tem desagradado os servidores da saúde municipal. Por isso, muitos ajuizaram ações judiciais. Até o momento, o juiz não julgou nenhum desses processos, nem concedeu medida liminar favorável.
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