TARAUACÁ
Deputado quer construção de poço artesiano em aldeia Igarapé do Caucho

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Durante sessão realizada nesta terça-feira (19), o deputado Jenilson Leite (PCdoB) apresentou indicação solicitando a construção de um poço artesiano na aldeia Igarapé do Caucho, em Tarauacá. O parlamentar também pediu que a Mesa Diretora da Aleac verificasse junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) o possível impedimento de impulsionamento nas páginas de redes sociais de conteúdos de pré-candidatos, a fim de que os mesmos estejam precavidos conforme exige a lei.
Jenilson Leite solicitou a construção de um poço artesiano na aldeia Igarapé do Caucho, afirmando que essa é uma forma de proporcionar água de qualidade aos moradores do local. Disse ainda que o governo tem construído vários poços semelhantes nas mais diversas localidades do Estado e que em Tarauacá mais de 200 famílias serão beneficiadas com a iniciativa.
“A instalação de um poço artesiano assegura à comunidade o acesso a água de qualidade, garantindo o benefício de explorar os recursos hídricos disponibilizados pela natureza para saciar demandas humanas e dos animais. Essa ação permite que as pessoas dediquem seu tempo às suas atividades produtivas, aumentando o rendimento das famílias e, consequentemente, a qualidade de vida da comunidade”, justificou.
Com base em uma decisão do Ministério Público Eleitoral do Mato Grosso, que entendeu que o impulsionamento de publicações feitas por pré-candidatos em redes sociais é ilegal, Jenilson Leite solicitou junto à Mesa Diretora da Aleac que verificasse com especialistas do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) se de fato esse é o entendimento da Justiça. Ele alega que como parlamentar é comum que impulsione postagens em suas páginas para divulgar as ações do mandato.
“Quero solicitar que a Mesa Diretora faça uma consulta junto ao TRE sobre a proibição de que pré-candidatos utilizem as redes sociais para impulsionar publicações; em alguns entendimentos isso não pode. Não podemos correr o risco de comprometer nossas pré-candidaturas. Divulgamos nossas agendas e ações nas redes sociais e não podemos ficar sem ter essa certeza oficializada”, destacou. Por Andressa Oliveira.
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Decisão considerou existência de provas materiais e indícios suficientes de que réus teriam sido autores de feminicídio
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá decidiu que dois homens deverão enfrentar julgamento pelo Tribunal do Júri, pela suposta prática de feminicídio (matar em razão da condição de mulher da vítima) contra uma adolescente.
A decisão, assinada pelo juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da unidade judiciária, considerou que há, nos autos do processo, provas materiais e “indícios suficientes” de autoria, a justificar a análise do caso pelo Conselho de Sentença.
“O acervo de provas é seguro em atribuir aos acusado, em tese, a prática criminosa. (…) São fortes os indícios de autoria no fato que é imputado aos réus”, lê-se na sentença de pronúncia.
O juiz de Direito titular da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá também assinalou depoimentos específicos de informantes, testemunhas e agentes de segurança pública, entre policiais militares que realizaram as prisões e agentes de Polícia Civil que atuaram no inquérito do caso.
Foi destacado, em especial, depoimento de testemunha que supostamente teria ouvido, na prisão, discussão entre os denunciados, na qual um deles acusava o outro de matar a vítima e colocá-lo injustificadamente nas circunstâncias do crime.
“Não há como se extrair um juízo pleno de certeza acerca da caracterização de qualquer excludente ilicitude, a ponto de ensejar a absolvição sumária ou impronúncia, devendo-se deixar ao Egrégio Tribunal do Júri a inteireza de sua apreciação”, concluiu o magistrado.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), o crime teria ocorrido no dia 2 de setembro de 2018, nas imediações da rua 31 de março, centro do município de Tarauacá.
Segundo o MP, a vítima mantinha “conturbado relacionamento amoroso” com um dos acusados, havendo fortes indícios que, no dia do crime “o primeiro réu levou a vítima para casa do segundo réu, onde supostamente foi morta”.
Para chegar ao local onde fora morta, ainda conforme a denúncia, a própria vítima teria pegado emprestada a bicicleta de um vizinho.