TARAUACÁ
Deputado Marcus Cavalcante solicita posto policial para a Comunidade do Gregório, em Tarauacá

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O deputado Marcus Cavalcante (PTB) destacou durante sessão desta quarta-feira (26), a instalação de um posto policial na comunidade do Gregório, no município de Tarauacá. A indicação foi protocolada na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Acre (ALEAC), nesta quarta-feira.
Na proposição de número 259/19, o Parlamentar adverte que o crescente índice de violência nas comunidades Tauari, Taquari, Liberdade, Mamoré e Acuraua e insegurança aos moradores e também a alunos, professores e funcionários das escolas ao longo da BR 364 sentindo Cruzeiro do Sul.
Durante a visita ao município de Tarauacá, na zona rural, o deputado Marcus Cavalcante ouviu o clamor do povo que pede segurança.
O deputado afirma que a instalação do posto na zona rural será mais uma forma do governo combater e reduzir a violência com ações concretas e eficazes através de um órgão especializador no local. “As ações no combate à violência são realmente necessárias, pois a população se encontra amedrontada, são assaltos, consumo e tráfico de drogas, arrombamentos, roubos, entre outros crimes, esperamos que providências sejam tomadas em relação à segurança pública em Tarauacá”, ressaltou Marcus Cavalcante.
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Decisão considerou existência de provas materiais e indícios suficientes de que réus teriam sido autores de feminicídio
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá decidiu que dois homens deverão enfrentar julgamento pelo Tribunal do Júri, pela suposta prática de feminicídio (matar em razão da condição de mulher da vítima) contra uma adolescente.
A decisão, assinada pelo juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da unidade judiciária, considerou que há, nos autos do processo, provas materiais e “indícios suficientes” de autoria, a justificar a análise do caso pelo Conselho de Sentença.
“O acervo de provas é seguro em atribuir aos acusado, em tese, a prática criminosa. (…) São fortes os indícios de autoria no fato que é imputado aos réus”, lê-se na sentença de pronúncia.
O juiz de Direito titular da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá também assinalou depoimentos específicos de informantes, testemunhas e agentes de segurança pública, entre policiais militares que realizaram as prisões e agentes de Polícia Civil que atuaram no inquérito do caso.
Foi destacado, em especial, depoimento de testemunha que supostamente teria ouvido, na prisão, discussão entre os denunciados, na qual um deles acusava o outro de matar a vítima e colocá-lo injustificadamente nas circunstâncias do crime.
“Não há como se extrair um juízo pleno de certeza acerca da caracterização de qualquer excludente ilicitude, a ponto de ensejar a absolvição sumária ou impronúncia, devendo-se deixar ao Egrégio Tribunal do Júri a inteireza de sua apreciação”, concluiu o magistrado.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), o crime teria ocorrido no dia 2 de setembro de 2018, nas imediações da rua 31 de março, centro do município de Tarauacá.
Segundo o MP, a vítima mantinha “conturbado relacionamento amoroso” com um dos acusados, havendo fortes indícios que, no dia do crime “o primeiro réu levou a vítima para casa do segundo réu, onde supostamente foi morta”.
Para chegar ao local onde fora morta, ainda conforme a denúncia, a própria vítima teria pegado emprestada a bicicleta de um vizinho.