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CONDENAÇÃO

Deputado Federal Manoel Marcos é cassado pelo TRE, mas vai continua no mandato até decisão do TSE

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Veja o vídeo da sessão:

O deputado federal Manoel Marcus (PRB) vai recorrer da cassação de seu mandato ocorrida agora a pouco em sessão ordinária no TRE por 6 x 0 no mandato. Ele é acusado de compra de votos. O parlamentar disse ao Blog do Evandro Cordeiro estar tranqüilo, com a vida entregue nas “mãos de Deus”, e que vai cumprir o rito a que a Justiça o submeteu, o de recorrer da sentença na instância superior, o TSE. Segundo a decisão de agora há pouco ele recorrerá sentado na cadeira de deputado federal.

Relatora pede cassação de Manoel Marcos e Dra. Juliana e anula todos os votos, que seriam dados à coligação, mas não afasta deputados.

Maria Olívia Ribeiro precisou de 2 horas para relatar o seu entendimento sobre o caso, expresso em 42 páginas. Ele pediu a cassação do deputado federal Pastor Manoel Marcos e da deputada estadual Doutora Juliana, por corrupção eleitoral. Em seu voto, a corregedora negou o pedido do MP Eleitoral para que Juliana e Marcos recorram fora do cargo. Assim, caso os demais julgadores acompanhem esta visão, os políticos devem continuar investidos no mandato enquanto recorrem da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

A corregedora entendeu, ainda, que todos os votos obtidos pelos dois parlamentares devem ser anulados e contabilizados para a coligação. os advogados do vereador Railson Correia e André Valle (primeiro suplente para federal e estadual, respectivamente) comemoraram o voto. 

O julgamento não hora certa para acabar. A assessoria do T R E informou que tudo depende do tamanho do voto dos demais julgadores. Após a relatora, outros seis juízes e desembargadores irão relatar as suas convicções. 

Após 6 x 0 e cassação de diplomas, alteração no voto da relatora põe Bocalom como virtual deputado federal.

A assessoria do TRE informou que a corregedora eleitoral Maria Olívia Ribeiro alterou parte de seu voto, tornando nulos todos os votos obtidos pelos deputados Manoel Marcos e Juliana. A primeira informação dava conta de que esses votos seriam dados à coligação. Após o encerramento da sessão, já com os diplomas de macos e Juliana cassados, a Corte comunicou sobre a alteração no voto de Olívia, que acabou sendo seguido pelos demais membros. O placar permaneceu 6 x o pela cassação. 

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Desta forma, o candidato derrotado nas eleições de outubro, Tião Bocalom, pode ser declarado deputado federal. Tudo vai depender de como o TSE vai avaliar o recurso de Manoel Marcos e Juliana, que poderão permanecer no cargo enquanto aguardam julgamento de seus recursos. 

No início da sessão, a corregedora reconheceu a legitimidade da ação movida por Bocalom, pedindo que os votos sejam invalidados, sem que a coligação do PRB fosse contemplada com a corrupção. Por Acjornal.

 

ACRE

Justiça reduz pena dos assassinos do Dr Baba, e Ministério Público não recorre; veja

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Capa: FELIPE DE OLIVEIRA RODRIGUES foi quem disparou o tiro fatal, e LUCAS SILVA DE OLIVEIRA foi o mentor e responsável pelos atos preparatórios e a fuga no veículo celta preto.  

Segundo os autos 0500071-72.2018.8.01.0013, o MPAC ajuizou ação contra Felipe de Oliveira Rodrigues, José Renê do Nascimento Avelino, Lucas Silva de Oliveira e Antônio Elineldo Vieira da Lima, como incursos nas penas do art. 157, §3º. II, do Código Penal, com as disposições da Lei n. 8.072/90; Antônio Elineldo Vieira da Silva restou incurso, ainda, nas penas do art. 2º, §2º, da Lei n. 12.850/13, todos acusados pela morte do médico Rosaldo Firmo de Aguiar França (Dr. Baba). 

Após longa instrução processual, os acusados JOSÉ RENÊ DO NASCIMENTO AVELINO, LUCAS SILVA DE OLIVEIRA e FELIPE DE OLIVEIRA RODRIGUES, foram condenados nas penas do 157, §3°, II, c/c art. 29, do Código Penal. O acusado Antônio Elineldo Vieira da Silva continua foragido da justiça. 

Elineldo Vieira da Silva, é procurado pela justiça.

PENAS APLICADAS PELA JUSTIÇA DE FEIJÓ

Inicialmente, a juíza da Comarca de Feijó, Dra Ana Paula Saboya Lima aplicou penas entre 26 e 29 anos de prisão em regime fechado.

JOSÉ RENÊ DO NASCIMENTO AVELINO foi condenado à pena definitiva em 27 (vinte e sete) anos e 6 (seis) meses de reclusão. LUCAS SILVA DE OLIVEIRA foi condenado à pena definitiva em 26 (vinte e seis) anos e 6 (seis) meses de reclusão. FELIPE DE OLIVEIRA RODRIGUES foi sentenciado à pena definitiva em 29 (vinte e nove) anos de reclusão. 

FELIPE DE OLIVEIRA RODRIGUES e JOSÉ RENÊ DO NASCIMENTO AVELINO, foram presos em flagrante, e atualmente estão presos no presídio Moacir Prado, no município de Tarauacá/AC.

Os três condenados recorreram da sentença proferida pela juíza da Comarca de Feijó, Dra Ana Paula Saboya Lima. 

Defendidos por advogados particulares, e pela Defensoria Pública Estadual, os réus apresentaram recurso de apelação que foi julgado na Câmara Criminal do TJAC. O desembargador relator Elcio Mendes concluiu que (…) de fato, os autores do delito agiram com animus furandi e não com animus necandi, eis que ao cometerem o delito seus objetivos era a  subtração de um revólver que a vítima guardava dentro de sua residência – tanto é assim que vítima foi alvejada para que os réus conseguissem subtrair a referida arma, como confirmado pelo réu José Renê do Nascimento Avelino -, tendo sido a morte da vítima, portanto, apenas resultado da violência empregada pelos autores, o que caracteriza o crime de latrocínio e não de homicídio“.

Em vista dessa e outras conclusões dos desembargadores, como o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea dos réus, a Câmara Criminal do TJAC decidiu reduzir a pena dos condenados. 

PENAS REDUZIDAS

Assim, a pena do réu Felipe de Oliveira Rodrigues foi reduzida para uma pena concreta e definitiva em 23 (vinte e três) anos, 7 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclusão. A pena do réu José Renê do Nascimento Avelino foi reduzida para 23 (vinte e três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão. Por fim, a pena do réu Lucas Silva de Oliveira foi mitigada para 22 (vinte e dois) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão.

Segundo informou um agente penitenciário do presídio Moacir Prado, em Tarauacá, após saberem que a  Apelação Criminal foi parcialmente provida, os criminosos comemoram o resultado. 

O Ministério Público do Acre não recorreu da nova decisão (acórdão) que reduziu as penas dos sentenciados. A reportagem não contatou os familiares, para ouvir quanto à redução da pena dos réus. 

Por https://acrenoticia.com/

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ACRE

Em Feijó, vítima de capotamento deve ser indenizada em mais de R$ 75 mil pela falta de sinalização em via

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O veículo teve perda total, por isso o valor dos danos materiais se referem ao correspondente na Tabela Fipe.

O Juízo da Vara Cível de Feijó determinou que uma prestadora de serviços deve indenizar a vítima de um acidente provocado por falta de sinalização em obra de pavimentação. Desta forma, a demandada deve pagar R$ 69.457,00, a título de danos materiais e R$ 6 mil, pelos danos morais. A decisão foi publicada na edição n° 6.656 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 70).

De acordo com o processo, a responsável pelo recapeamento da pista realizava obras em um trecho da BR-364, entre Feijó e Manoel Urbano. No local, não havia capa asfáltica e estava escorregadio devido ao piche e britas soltas, ocasionando o capotamento de uma camionete, que perdeu controle frente a irregularidade da via. Todos que estavam no veículo sobreviveram.

O juiz de Direito Marcos Rafael analisou as provas e registros fotográficos apresentados nos autos. “Não se observa qualquer tipo de sinalização na via, demonstrando, assim, que o réu não obedeceu às normas técnicas e de segurança para execução da obra”, assinalou o magistrado.

A omissão configurou uma infração do Código de Trânsito Brasileiro. A prestadora de serviços tinha o dever de proporcionar a segurança do tráfego na pista, sendo ela responsável por uma situação de perigo, que devia ser sinalizada de forma a alertar os condutores sobre a necessidade de redução de velocidade.

Da decisão cabe recurso.

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