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Deputado apresenta PL que torna a Associação dos Defensores Públicos do Estado do Acre de utilidade pública

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Em pronunciamento na sessão desta quarta-feira (6), o líder do governo na Aleac, deputado Daniel Zen (PT), falou da importância do Projeto de Lei nº 36, de sua autoria, que “Declara de utilidade pública estadual a Associação dos Defensores Públicos do Estado do Acre – Adpacre, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos.

O parlamentar frisou que a associação possui, entre suas finalidades e objetivos, a missão de “atuar, em proteção e defesa do consumidor, do idoso, da criança e do adolescente, da mulher, do negro, do preso, do indígena, das pessoas com deficiência e do homossexual, bem como do meio ambiente, do patrimônio artístico, histórico, turístico, paisagístico ou de qualquer outro interesse difuso ou coletivo” e “promover atividades de natureza científica, cultural e social, objetivando o aprimoramento e a integração da classe”.

Daniel Zen destacou ainda que desde a sua formação, ocorrida há mais de 20 anos, a Adpacre vem, em efetivo e continuo funcionamento, servindo desinteressadamente à coletividade no Estado do Acre.

“É muito importante o reconhecimento de utilidade pública dessa Associação, porte parte do Poder Legislativo. A Adpacre tem realizado um trabalho brilhante junto à Defensoria Pública do nosso Estado, garantindo a democratização do acesso da população aos serviços do órgão. Essa lei não só viabiliza a expansão das atividades exercidas pela Associação, como também garante maior facilidade na consecução destas, em favor da população necessitada acreana. Também possibilita que a Associação atinja um patamar de igualdade para com outras associações que congregam membros de outras funções essenciais à Justiça, como a Associação do Ministério Público do Acre (Ampac) e a Associação dos Magistrados do Acre (Asmac) ”, salientou o parlamentar. Por Mircléia Magalhães.

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Frase do dia: Ciro Gomes

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Frase do dia: Ciro Gomes

Matheus Leitão

Frase do dia: Ciro Gomes | VEJA

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“Estou muito envergonhado! Isto é uma indignidade inexplicável!” (Ciro Gomes, ex-ministro da Fazenda, usando as redes sociais para reclamar da troca de Carlos Lupi por Wolney Queiroz, seu desafeto no PDT, no comando do Ministério da Previdência Social) 


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Charge do JCaesar: 05 de maio

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Felipe Barbosa

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A articulação para mudar quem define o teto de jur…

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A articulação para mudar quem define o teto de jur...

Nicholas Shores

O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN). 

A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica. 

Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.

A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira. 

Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.

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Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios. 

Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.

A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.

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Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.

Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.

Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.

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Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.

Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.



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