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Defensoria Pública e MP divergem sobre divulgação de imagens dos rostos de presos

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O promotor de Justiça, Ildo Maximinino, que é membro do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que integra o Ministério Público do Acre, não se agradou da Ação Civil Pública movida pelo defensor público Celso Araújo que ajuizou ação com pedido de tutela de urgência para proibição do uso de imagens de presos provisórios, por meio da exposição involuntária, excessiva e sensacionalista nos meios de comunicação.

Para o membro do MPE, a ação da Defensoria Pública do Estado é inclusiva de censura ao trabalho da imprensa.

“Nós temos evidentemente um grande respeito pela Defensoria Pública que presta um grande trabalho à sociedade, porém essa ação em específico, nós consideramos um desserviço à sociedade. Essa limitação é inclusiva de censura da imprensa. Há um interesse público na informação”, diz Maximinino.

Para o promotor, ao contrário do que defende o defensor Celso Araújo, a divulgação torna-se até benéfica em muitos casos e citou o caso de que nos Estados Unidos a exibição do rosto de pessoas auxiliou na indentificação de crime e de autoria. O promotor também citou o caso da divulgação da imagem de um suspeito no Acre que foi identificado e preso após as fotos terem sido propagadas.

“Recentemente, na cidade de Epitaciolândia houve a identificação de um estelionatário a partir da exibição de sua imagem. As pessoas perceberam e denunciaram. De estupradores, também ocorrem nas mesmas circunstâncias. Existe um interesse público na informação ou as pessoas não vão querer saber quem está cometendo crime ou não?”, questionou o membro do MP.

O defensor Celso Araújo diz que a divulgação de imagens fere a dignidade da pessoa humana e o direito de proteção à honra, à imagem e ao estado de presunção de inocência enquanto não houver processo transitado em julgado.

O pedido da DPE/AC tem por objetivo coibir a exposição indevida da imagem de pessoas presas ou detidas provisoriamente, veiculadas pelos meios de comunicação ou por agentes públicos.

A medida também requer que somente sejam divulgados os nomes das pessoas presas ou detidas provisoriamente e a descrição dos seus atributos físicos, juntamente com os fatos imputados, sem qualquer divulgação de imagem ou foto.

Caso ocorra decisão favorável, o Estado, por meio dos agentes públicos, deverá explicar de maneira clara e explicita as razões para a exibição de foto ou imagem, salientando a utilidade da exposição para o processo criminal.

O descumprimento, quer seja pela divulgação ou facilitação das imagens, resultará também na fixação de multa no valor R$ 10 mil reais.

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Balneários de Brasiléia são fechados por falta de segurança

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Os balneários Kumarurana e Jarinal, localizados na zona rural do município de Brasiléia, foram fechados no último fim de semana, pelo 5º Batalhão do Corpo de Bombeiros, sediado naquele município, por não estarem cumprindo as normas de segurança.

Bastante frequentados pela população da região da fronteira e de outros municípios do estado, os espaços de lazer foram notificados a reabrir somente depois que se adequarem às exigências legais, principalmente contratando o serviço de salva-vidas.

“O local oferece esses banhos e cobram entrada das pessoas. Os municípios de Brasiléia e Epitaciolândia tem esses profissionais devidamente treinados e qualificados que deveriam estar oferecendo segurança aos banhistas”, explicou o sargento Vivian.

A ida do Corpo de Bombeiros aos balneários, com o apoio da Polícia Militar, se deu após denúncia de irregularidades. Nos locais, foi confirmada a falta do Atestado de Funcionamento e os banhistas tiveram que deixar a água por medida de segurança.

Em um dos casos, os militares foram desacatados por um frequentador em visível estado de embriaguez. O homem recebeu voz de prisão foi detido por desacato, sendo levado à delegacia onde foi ouvido e liberado.

Os estabelecimentos poderão responder jurídica e administrativamente caso reabram sem tomar as medidas de segurança exigidas para o seu funcionamento. Entre as possíveis sanções estão multa e perda do alvará de funcionamento.

Com colaboração e fotos do jornalista Alexandre Lima.

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Taxa de ocupação em leitos de UTI para a Covid-19 é de 30% no Acre

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A taxa geral de ocupação de leitos de Unidade Tratamento Intensivo (UTI) exclusivos para pacientes com a Covid-19 no Acre está em torno de 30% nesta segunda-feira (14).

Os dados são do Boletim de Assistência ao Enfrentamento da Covid-19, emitido pela Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre). O boletim mostra a ocupação de leitos do Sistema Único de Saúde (SUS), por especialidade do leito e por regional.

Segundo dados oficiais, das 126 internações em leitos do SUS, 80 testaram positivo para Covid-19, ou seja, a maioria das pessoas que buscam atendimento médico foram infectadas pelo vírus.

Na região do Baixo Acre, que engloba as cidades de Rio Branco, Sena Madureira, Plácido de Castro e Acrelândia, das 70 Unidades de Tratamento Intensivo (UTI), 27 estão ocupadas registrando uma taxa de ocupação de 38,6%.

A menor taxa de ocupação está na região do Juruá, que engloba Cruzeiro do Sul, Tarauacá e Marechal Thaumaturgo, dos 20 leitos de UTI existentes, nenhum está ocupado, registrando 0% de ocupação. Os leitos clínicos somam 95 e 23 estão ocupados, registrando 24,2% de ocupação.

Já regional do Alto Acre, que engloba as cidades de Brasileia e Epitaciolândia, não há registro de uma ocupação de leitos de enfermaria num total de 19 leitos disponíveis. A regional do Alto Acre é a única que não tem leitos de UTI para a Covid-19.

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