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Criança que perdeu olho após rojão explodir ganha indenização na Justiça do AC: ‘ficou com trauma’, diz pai

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Uma mercearia em Rio Branco foi condenada a indenizar por danos morais, estéticos e materiais a família de uma criança de 6 anos que quase sofreu amputação de dois dedos da mão e perdeu o olho esquerdo, após explosão de um rojão conhecido como ‘treme terra’. A indenização é no valor de pouco mais de R$ 10 mil.

A Justiça do Acre responsabilizou o estabelecimento pela venda do produto ao irmão da criança, que tinha de 12 anos na época. O acidente ocorreu em outubro de 2017.

A dona da mercearia, Elizanilda de Melo, achou a decisão injusta e negou que vendeu o artefato explosivo a uma criança. Ela disse que vai recorrer da decisão.

“Nunca faríamos uma coisa dessas. Desde 1997 que estamos lá e a gente trabalha com dignidade, com seriedade. Quando comprei as bombinhas, já deixei o aviso em todas as prateleiras. E disse que os riscos são grandes e o lucro é insignificante, então, não vendemos nada para menores de idade”, garantiu.

‘Escutei o estrondo e corri’, diz pai

O G1 conversou com pai da criança, João Pereira Barbosa, de 50 anos, que relembrou o dia do acidente.

“Meu menino foi no mercado comprar shampoo para mãe dele, não tinha o shampoo e ele comprou essa bomba, porque era final de ano. Ele trouxe e escondeu, só que o outro menino viu e quando demos as costas acendeu no fogão”, relata.

O rojão explodiu nas mãos do garotinho e atingiu também o rosto. “O olho saiu para fora, ficou no meio do rosto dele. Escutei o estrondo e corri achando que era marginal. Quando cheguei ele estava chorando. Machucou a mão esquerda, a carne de dois dedos rasgou, mas o médico conseguiu arrumar. Sarou e ficou normal, só é um pouco amassada a ponta do dedo. Mas ele não pode ouvir barulho, ficou com trauma”, acrescenta.

Hoje, a criança tem 8 anos e usa uma prótese ocular. O pai explica a decisão de processar a mercearia. “Ela errou, o menino é de menor, não era para vender a caixa para o menino”, lamenta.

Com a condenação, a mercearia deve ressarcir a mãe pelos danos. Mas, o advogado da família, Gersey Silva de Souza, disse que deve recorrer do valor da condenação.

“A gente não está satisfeito porque valor foi muito baixo levando em consideração o tamanho do prejuízo. A juíza entendeu que houve negligência de empresa, que houve danos, mas na hora de dar uma proporção ao dano foi muito baixo”, avaliou.

A condenação foi de R$ 5 mil por danos morais, R$ 5 mil por danos estéticos e R$ 129,50 pelos danos materiais – gastos com remédios.

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Balneários de Brasiléia são fechados por falta de segurança

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Os balneários Kumarurana e Jarinal, localizados na zona rural do município de Brasiléia, foram fechados no último fim de semana, pelo 5º Batalhão do Corpo de Bombeiros, sediado naquele município, por não estarem cumprindo as normas de segurança.

Bastante frequentados pela população da região da fronteira e de outros municípios do estado, os espaços de lazer foram notificados a reabrir somente depois que se adequarem às exigências legais, principalmente contratando o serviço de salva-vidas.

“O local oferece esses banhos e cobram entrada das pessoas. Os municípios de Brasiléia e Epitaciolândia tem esses profissionais devidamente treinados e qualificados que deveriam estar oferecendo segurança aos banhistas”, explicou o sargento Vivian.

A ida do Corpo de Bombeiros aos balneários, com o apoio da Polícia Militar, se deu após denúncia de irregularidades. Nos locais, foi confirmada a falta do Atestado de Funcionamento e os banhistas tiveram que deixar a água por medida de segurança.

Em um dos casos, os militares foram desacatados por um frequentador em visível estado de embriaguez. O homem recebeu voz de prisão foi detido por desacato, sendo levado à delegacia onde foi ouvido e liberado.

Os estabelecimentos poderão responder jurídica e administrativamente caso reabram sem tomar as medidas de segurança exigidas para o seu funcionamento. Entre as possíveis sanções estão multa e perda do alvará de funcionamento.

Com colaboração e fotos do jornalista Alexandre Lima.

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Taxa de ocupação em leitos de UTI para a Covid-19 é de 30% no Acre

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A taxa geral de ocupação de leitos de Unidade Tratamento Intensivo (UTI) exclusivos para pacientes com a Covid-19 no Acre está em torno de 30% nesta segunda-feira (14).

Os dados são do Boletim de Assistência ao Enfrentamento da Covid-19, emitido pela Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre). O boletim mostra a ocupação de leitos do Sistema Único de Saúde (SUS), por especialidade do leito e por regional.

Segundo dados oficiais, das 126 internações em leitos do SUS, 80 testaram positivo para Covid-19, ou seja, a maioria das pessoas que buscam atendimento médico foram infectadas pelo vírus.

Na região do Baixo Acre, que engloba as cidades de Rio Branco, Sena Madureira, Plácido de Castro e Acrelândia, das 70 Unidades de Tratamento Intensivo (UTI), 27 estão ocupadas registrando uma taxa de ocupação de 38,6%.

A menor taxa de ocupação está na região do Juruá, que engloba Cruzeiro do Sul, Tarauacá e Marechal Thaumaturgo, dos 20 leitos de UTI existentes, nenhum está ocupado, registrando 0% de ocupação. Os leitos clínicos somam 95 e 23 estão ocupados, registrando 24,2% de ocupação.

Já regional do Alto Acre, que engloba as cidades de Brasileia e Epitaciolândia, não há registro de uma ocupação de leitos de enfermaria num total de 19 leitos disponíveis. A regional do Alto Acre é a única que não tem leitos de UTI para a Covid-19.

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