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Criança de 4 anos morre afogada, e mãe é indenizada com R$ 7 mil reais, em Cruzeiro do Sul
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8 anos atrásem
Turma Recursal confirma responsabilidade de condutor de barco pela morte de criança.
Acidente fluvial ocorreu em março de 2017 e foi reconhecida a culpa concorrente dos condutores das embarcações.
A 1ª Turma Recursal manteve a condenação de J.B.S.N. para indenizar J.A.M.S. pela morte de sua filha. A criança de quatro anos de idade faleceu em decorrência de acidente fluvial, ocorrido no município de Cruzeiro do Sul.
O condutor da embarcação deve pagar indenização por danos morais no valor de R$ 7mil. A decisão foi publicada na edição n° 6.135 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 28), desta segunda-feira (11).
Segundo os autos, o pai da menina descia o Rio Liberdade em uma canoa e foi atingido pelo barco da Associação da Reserva Agroextrativista Rio Liberdade. O sinistro ocorreu por volta de 21h.
O reclamado alegou que no dia do acidente estavam descendo muitos balseiros, por isso vinha pelo lado esquerdo do rio, com o objetivo de conseguir se deslocar em uma velocidade maior. Admitiu ainda não ter conseguido desviar da canoa da família da vítima, que se deslocava no fluxo do rio. As duas embarcações possuíam iluminação, alguns passageiros que utilizavam lanterna.
A correnteza estava forte, segundo relatado nos autos, e os mergulhadores do Corpo de Bombeiros não conseguiram encontrar o corpo da criança mesmo após quatro dias de buscas.
A juíza de Direito Maria Rosinete, relatora do processo, destacou a ocorrência de culpa concorrente. “O recorrido contribuiu para o evento danoso, já que conduzia sua embarcação no período noturno, sem qualquer tipo de iluminação e os passageiros sem o uso de coletes salva-vidas. O recorrente também possui parcela de culpa, pois não observou os costumes de tráfego no rio, subindo na contramão”, prolatou. Por Gecom/TJAC
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Herbário do PZ recebe acervo de algas da Dr.ª Rosélia Marques Lopes — Universidade Federal do Acre
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20 horas atrásem
23 de abril de 2026O Herbário do Parque Zoobotânico (PZ) da Ufac realizou cerimônia para formalizar o recebimento da coleção ficológica da Dr.ª Rosélia Marques Lopes, que consiste em 701 lotes de amostras de algas preservadas em meio líquido. O acervo é fruto de um trabalho de coleta iniciado em 1981, cobrindo ecossistemas de águas paradas (lênticos) e correntes (lóticos) da região. O evento ocorreu em 9 de abril, no PZ, campus-sede.
A doação da coleção, que representa um mapeamento pioneiro da flora aquática do Acre, foi um acordo entre a ex-curadora do Herbário, professora Almecina Balbino, e Rosélia, visando deixar o legado de estudos da biodiversidade em solo acreano. Os dados da coleção estão sendo informatizados e em breve estarão disponíveis para consulta na plataforma do Jardim Botânico, sistema Jabot e na Rede Nacional de Herbários.
Professora titular aposentada da Ufac, Rosélia se tornou referência no Estado em limnologia e taxonomia de fitoplâncton. Ela possui graduação pela Ufac em 1980, mestrado e doutorado pela Universidade de São Paulo.
Também estiveram presentes na solenidade a curadora do Herbário, Júlia Gomes da Silva; o diretor do PZ, Harley Araújo da Silva; o diretor do CCBN, José Ribamar Lima de Souza; e o ex-curador Evandro José Linhares Ferreira.
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VÍDEO: Veja o que disse Ministra em julgamento do ex-governador Gladson Cameli
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1 semana atrásem
16 de abril de 2026No julgamento desta quarta-feira, dia 15/04/2026, a Corte Especial do STJ, por unanimidade, determinou o imediato desentranhamento dos Relatórios de Inteligência Financeira de n°s 50157.2.8600.10853, 50285.2.8600.10853 e 50613.2.8600.10853, a fim de que fosse viabilizada a continuidade do julgamento de mérito da ação penal. A própria Ministra Relatora Nancy Andrighi foi quem suscitou referida questão de ordem, visando regularizar e atualizar o processo.
O jornalista Luis Carlos Moreira Jorge descreveu o contexto com as seguintes palavras:
SITUAÇÃO REAL
Para situar o que está havendo no STJ: o STF não determinou nulidade, suspensão de julgamento e retirada de pauta do processo do governador Gladson. O STF apenas pediu para desentranhar provas que foram consideradas ilegais pela segunda turma da Corte maior. E que não foram usadas nem na denúncia da PGR. O Gladson não foi julgado ontem em razão da extensão da pauta do STJ. O julgamento acontecerá no dia 6 de maio na Corte Especial do STJ, onde pode ser absolvido ou condenado. Este é o quadro real.
A posição descrita acima reflete corretamente o quadro jurídico do momento.
Veja o vídeo:
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Ufac participa de lançamento de projeto na Resex Cazumbá-Iracema — Universidade Federal do Acre
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2 semanas atrásem
7 de abril de 2026A Ufac participou do lançamento do projeto Tecendo Teias na Aprendizagem, realizado na reserva extrativista (Resex) Cazumbá-Iracema, em Sena Madureira (AC). O evento ocorreu em 28 de março e reuniu representantes do poder público, comunidade acadêmica e moradores da reserva.
Com uma área de aproximadamente 750 mil hectares e cerca de 500 famílias, a Resex é território de preservação ambiental e de produção de saberes tradicionais. O projeto visa fortalecer a educação e promover a troca de conhecimentos entre universidade e comunidade.
O presidente da reserva, Nenzinho, destacou que a iniciativa contribui para valorizar a educação não apenas no ensino formal, mas também na qualidade da aprendizagem construída a partir das vivências no território. Segundo ele, a proposta reforça o papel da universidade na escuta e no reconhecimento dos saberes locais.
O coordenador do projeto, Rodrigo Perea, sintetizou a relação entre universidade e comunidade. “A floresta ensina, a comunidade ensina, os professores aprendem e a Ufac aprende junto.”
Também estiveram presentes no lançamento os professores da Ufac, Alexsande Franco, Anderson Mesquita e Tânia Mara; o senador Sérgio Petecão (PSD-AC); o prefeito de Sena Madureira, Gerlen Diniz (PP); e o agente do ICMBio, Aécio Santos.
(Fhagner Silva, estagiário Ascom/Ufac)