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CIDADES

Coronavírus: MPAC, MPF e MPT recomendam prorrogação da medida que suspende eventos e atividades com aglomerações

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) assinaram no domingo, 29, uma recomendação conjunta (link) para que o governo do Estado prorrogue, pelo prazo mínimo de 15 dias, a medida preventiva de suspensão das atividades e eventos com aglomeração, para proteger a população acreana do contágio pelo Coronavirus (SARS Cov-2).

O documento recomenda também que o Estado abstenha-se de realizar nova ampliação do rol de atividades econômicas e serviços, que poderão funcionar durante o período de prorrogação das medidas, esclarecendo que não se está em uma cruzada dilemática entre os impactos sobre a saúde ou sobre a economia, mas sobre salvar vida e também as atividades econômicas, ressaltando a grande preocupação que os MP têm sobre os impactos sobre o emprego e renda.

A recomendação foi assinada pela procuradora-geral de Justiça Kátia Rejane de Araújo Rodrigues, pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias e pela procuradora do Trabalho, Marielle Rissanne Guerra Viana.

O documento também teve a assinatura do promotor de Justiça Glaucio Ney Shiroma Oshiro e refere-se diretamente aos itens elencados no Art. 2º do Decreto Estadual nº. 5.496/2020, que suspendeu em todo o território acreano, as seguintes atividades e eventos.

Está suspensa a atividade em estabelecimentos comerciais; atividades em feiras, inclusive feiras livres; as atividades em shopping centers, inclusive em seus estacionamentos; atividades em cinemas, clubes de recreação, buffet, academias de ginástica, bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, boates, teatros, casas de espetáculos, casas de shows, centros culturais, circos e clínicas de estética.

A medida também se refere a eventos religiosos em templos ou locais públicos, inclusive, reuniões de sociedades ou associações sem fins lucrativos, além de agrupamentos de pessoas em locais públicos.

A recomendação destaca, dentre diversas considerações, a condição de transmissão comunitária pelo coronavirus em todo o território nacional e o aumento de novos casos de Covid-19 no estado.

O documento também traz referências apontadas em estudos feitos por profissionais médicos e pesquisadores da Universidade Federal do Acre (Ufac), onde há indicação de que o sistema de saúde do Estado já se encontra saturado e com leitos insuficientes para a pandemia.

A não observância dos termos da recomendação conjunta implicará na adoção de medidas necessárias à sua invalidação no âmbito de atribuição de cada um dos órgãos subscritores.

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ESPECIAL

Em Tarauacá, Governo realiza encontro especial com a jornalista Maria Cândida

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Foto de capa [Governo do Acre]

Participe do evento Liderança Feminina e permita-se viver uma experiência que pode transformar sua visão, ampliar seus horizontes e inspirar novos caminhos.

Às vezes, um encontro pode ampliar a visão, reposicionar ideias e despertar uma nova forma de conduzir a própria trajetória.

O evento Liderança Feminina será uma oportunidade especial de escuta, reflexão e inspiração, com a participação da jornalista, comunicadora e palestrante Maria Cândida, além da presidente do Deracre, Sula Ximenes.

Uma conversa atual e necessária sobre liderança, protagonismo feminino, transformação do mundo do trabalho, impacto do digital e novas possibilidades para o presente e para o futuro.

Local: Ginásio Ruynet Lima de Matos, Tarauacá/AC
Data: 8 de abril
Horário: a partir das 17h30

Entrada gratuita e aberta ao público.

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MEIO AMBIENTE

Justiça estende prazo para licenciamento ambiental do cemitério em Tarauacá

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Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que após Município entregar documentos e ajustes solicitados, autarquia ambiental terá 60 dias para responder ao pedido de licenciamento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acolheu o pedido de autarquia ambiental para aumentar o prazo para responder pedido de licenciamento de cemitério em Tarauacá. Considerando a complexidade da situação e a necessidade de respeito à saúde pública, o prazo sai de 10 para 60 dias, contados após o Município entregar os documentos e ajustes solicitados pelo órgão ambiental.

A autarquia requerida tinha recebido o prazo de 10 dias para providenciar o encerramento do pedido de licença do cemitério, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitado para R$ 50 mil. Contudo, a requerida entrou com recurso expondo a necessidade ampliar o prazo para executar o trabalho, devido à complexidade da situação.

Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]

Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]

O pedido para aumentar o prazo foi acolhido pelo Colegiado, mas foi mantida a aplicação de multa para o caso de descumprimento da ordem judicial. O relator do recurso foi o desembargador Nonato Maia.

O magistrado escreveu que: “o prazo de 10 dias inicialmente fixado pelo Juízo de origem revela-se desproporcional diante da complexidade do procedimento de licenciamento ambiental, que exige análise técnica, estudos específicos e medidas mitigatórias”.

Em seu voto o desembargador verificou que apesar do pedido de licença ter sido feito em outubro de 2022, a Autarquia tinha solicitado documentos extras e ajustes ao Município. Nonato Maia observou que: “(…) o processo administrativo encontra-se em fase de ajustes, aguardando a apresentação, pelo Município, de medidas mitigatórias essenciais para evitar a contaminação do lençol freático por necrochorume, como: instalação de poços de monitoramento para análise da qualidade da água subterrânea. Apresentação de medidas de controle e mitigação de impactos ambientais”.

Além disso, o relator considerou o princípio da precaução para evitar danos ambientais que podem atingir a saúde da população. “Ademais, deve ser considerado o princípio da precaução, segundo o qual, diante da incerteza sobre os impactos ambientais de uma atividade potencialmente poluidora, deve-se adotar uma postura cautelosa, evitando-se medidas que possam comprometer o meio ambiente e a saúde da população” escreveu Maia.

Agravo de Instrumento n.º 1001814-89.2024.8.01.0000

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CIDADES

Com queda de 23,5%, Acre ainda tem 6 roubos a pedestres todos os dias

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Os roubos a pedestres caíram 23,5% no Acre em 12 meses, mas, levando em conta que ocorreram 2.230 casos em 2023, o Estado registrou ao menos seis crimes por dia, segundo os dados do Anuário da Segurança Pública 2024. A queda ocorrida no Acre só perde para a do Tocantins (-42,8%); Goiás (32,3%) e Amapá (25,1%).

De acordo com a Revista Universo, que se baseia no artigo 157 do Código Penal Brasileiro, o roubo a transeunte é um crime comum e corriqueiro caracterizado por assalto a indivíduos que são abordados enquanto transitam em vias públicas “com subtração de pertences de forma violenta”.

O sistema de segurança pública do Acre pouco aborda o tema e os detalhes sobre esse crime são escassos. Por outro lado, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública se baseia em informações fornecidas pelas secretarias de segurança pública estaduais, pelas polícias civis, militares e federal, entre outras fontes oficiais da Segurança Pública. A publicação é uma ferramenta importante para a promoção da transparência e da prestação de contas na área, contribuindo para a melhoria da qualidade dos dados. Além disso, produz conhecimento, incentiva a avaliação de políticas públicas e promove o debate de novos temas na agenda do setor. Trata-se do mais amplo retrato da Segurança Pública brasileira.

ac24horas.

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