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Conheça a linda história real da mãe acreana que adotou Jorge, uma criança de 4 anos

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A adoção foi aprovada pela Justiça do Acre e mudou o futuro dessa nova família, que vive uma fase feliz.

Natécia é mãe do Jorge. Isso é oficial desde que saiu a publicação da decisão da 2ª Vara da Infância e Juventude de Rio Branco no Diário da Justiça. O deferimento da adoção ocorreu neste mês de maio.

Com quatro anos de idade, Jorge já está na escola, ama cinema e música, é uma criança carinhosa. Ele vive uma fase oposta a que tinha até pouco tempo. Inclusive, o quadro de subnutrição foi revertido e sua saúde está ótima.

Como se tivesse sido predestinado, Jorge já tinha o mesmo nome do pai de Natécia.  Essa mãe tem outra filha biológica. “Minha primeira filha eu tive aos 21 anos de idade e foi tudo muito difícil, porque separei grávida e ainda muito jovem, tive que cuidar dela sozinha. Hoje ela já está adulta”, conta.

A funcionária pública explicou que não planejava ter outro filho, “muito menos pela adoção”.  Mas esta decisão mudou sua vida: “ele é o sol da minha vida. Hoje eu abro mão de qualquer coisa para estar com ele”, enfatiza.

Amor que é recíproco pelo filho. Cada vez que é dito a palavra mamãe, ambos sorriem. É uma declaração de amor espontânea. Ela afirma que o convívio tem feito o sentimento crescer cada vez mais. “É impossível não amar! Criamos um vínculo”, resume emocionada.

Mesmo sem semelhanças físicas, ela consegue perceber traços dela, nele. “Ele dorme na mesma posição que eu, suas falas se parecem com as minhas. Seus desenhos e filmes preferidos, ele sempre coloca nós dois como personagens, sou sua heroína”, enumera.

Com mais de 40 anos de idade, explica, em suas palavras, que hoje é muito mais mãe. “Adoção é um presente maior para quem adota, do que para quem é adotado”, conclui.

 

ACRE

PSL processa Jorge Viana e Leonildo Rosas, pedindo R$ 36.575,00 mil de indenização por danos morais

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Segundo os autos nº. 0603460-28.2020.8.01.0070, o Partido Social Liberal – (Psl) – Regional Acre, processa Jorge Ney Viana Macedo Neves e Leonildo Rosas Rodrigues, por supostos danos morais, e pede indenização de R$ 36.575,00 mil reais. 

Conforme narra a advogada Jamily da Costa Gomes Wenceslau, do autor do processo, “O Sr. JORGE NEY VIANA MACEDO NEVES, ora réu, se pronunciou em uma entrevista no programa “Entre Espinhos e Rosas”, transmitido no canal do Portal do Rosas no YouTube, difamando e injuriando a honra do autor“. 

Segundo a causídica, a notícia circulou “através de jornais de grande circulação do Estado do Acre, sites de notícias e inclusive grupos do WhatsApp“. 

Além disso, o link do vídeo difamatório foi compartilhado em diversos grupos, no qual os participantes podem facilmente acessar o vídeo e encaminhar para outros usuários. O PSL estava sendo indevidamente denegrido pelo primeiro Réu, no canal do Portal do Rosas no YouTube, segundo consta no seguinte endereço: https://youtu.be/lNWKAOmM-98“, disse a advogada.

No vídeo, segundo a advogada, Jorge Viana diz: […]. Surgiu esse partido PSL, tá cheio de bandidos, de pessoas que são corruptas, se disfarçado de honesto, querendo da nação… milicianos[…]”.  

[…]. Aqui no Acre mesmo, se beneficiaram dos nossos governos, ficaram ricos, cresceram, se deram bem, cresceram nas carreiras, aí quando viram a possibilidade de poder, aí se revelaram quem são, uns fascistas, umas pessoas intolerantes, umas pessoas nojentas e corruptas… […]”, supostamente afirmou Jorge Viana. 

[…]. também ficaram aí anos tentando destruir nossa reputação no Acre, e destruíram[…]”, teria dito o ex-governador. 

A ação judicial foi interposta em nome do então  Presidente do PSL/AC, PEDRO VALÉRIO ARAÚJO, que pediu liminar para remover a publicação do sítio eletrônico PORTAL DO ROSAS http://portaldorosas.com.br/ex-ministro-da-justica-e-jorge-viana-sao-os-debatedores-no-entre-espinhos-e-rosas-deste-sabado e do Canal no Youtube Portal do Rosas https://youtu.be/lNWKAOmM-98

Em decisão, o Juiz Giordane de Souza Dourado negou o pedido de liminar do PSL. O Magistrado salientou que “a liberdade de expressão é um direito constitucional, sendo oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade, independentemente de ostentarem qualquer grau de autoridade“. 

Jorge Viana e Leonildo Rosas ainda não foram citados para apresentar contestação. A reportagem não conseguiu contatá-los. 

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ACRE

Justiça reduz pena dos assassinos do Dr Baba, e Ministério Público não recorre; veja

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Capa: FELIPE DE OLIVEIRA RODRIGUES foi quem disparou o tiro fatal, e LUCAS SILVA DE OLIVEIRA foi o mentor e responsável pelos atos preparatórios e a fuga no veículo celta preto.  

Segundo os autos 0500071-72.2018.8.01.0013, o MPAC ajuizou ação contra Felipe de Oliveira Rodrigues, José Renê do Nascimento Avelino, Lucas Silva de Oliveira e Antônio Elineldo Vieira da Lima, como incursos nas penas do art. 157, §3º. II, do Código Penal, com as disposições da Lei n. 8.072/90; Antônio Elineldo Vieira da Silva restou incurso, ainda, nas penas do art. 2º, §2º, da Lei n. 12.850/13, todos acusados pela morte do médico Rosaldo Firmo de Aguiar França (Dr. Baba). 

Após longa instrução processual, os acusados JOSÉ RENÊ DO NASCIMENTO AVELINO, LUCAS SILVA DE OLIVEIRA e FELIPE DE OLIVEIRA RODRIGUES, foram condenados nas penas do 157, §3°, II, c/c art. 29, do Código Penal. O acusado Antônio Elineldo Vieira da Silva continua foragido da justiça. 

Elineldo Vieira da Silva, é procurado pela justiça.

PENAS APLICADAS PELA JUSTIÇA DE FEIJÓ

Inicialmente, a juíza da Comarca de Feijó, Dra Ana Paula Saboya Lima aplicou penas entre 26 e 29 anos de prisão em regime fechado.

JOSÉ RENÊ DO NASCIMENTO AVELINO foi condenado à pena definitiva em 27 (vinte e sete) anos e 6 (seis) meses de reclusão. LUCAS SILVA DE OLIVEIRA foi condenado à pena definitiva em 26 (vinte e seis) anos e 6 (seis) meses de reclusão. FELIPE DE OLIVEIRA RODRIGUES foi sentenciado à pena definitiva em 29 (vinte e nove) anos de reclusão. 

FELIPE DE OLIVEIRA RODRIGUES e JOSÉ RENÊ DO NASCIMENTO AVELINO, foram presos em flagrante, e atualmente estão presos no presídio Moacir Prado, no município de Tarauacá/AC.

Os três condenados recorreram da sentença proferida pela juíza da Comarca de Feijó, Dra Ana Paula Saboya Lima. 

Defendidos por advogados particulares, e pela Defensoria Pública Estadual, os réus apresentaram recurso de apelação que foi julgado na Câmara Criminal do TJAC. O desembargador relator Elcio Mendes concluiu que (…) de fato, os autores do delito agiram com animus furandi e não com animus necandi, eis que ao cometerem o delito seus objetivos era a  subtração de um revólver que a vítima guardava dentro de sua residência – tanto é assim que vítima foi alvejada para que os réus conseguissem subtrair a referida arma, como confirmado pelo réu José Renê do Nascimento Avelino -, tendo sido a morte da vítima, portanto, apenas resultado da violência empregada pelos autores, o que caracteriza o crime de latrocínio e não de homicídio“.

Em vista dessa e outras conclusões dos desembargadores, como o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea dos réus, a Câmara Criminal do TJAC decidiu reduzir a pena dos condenados. 

PENAS REDUZIDAS

Assim, a pena do réu Felipe de Oliveira Rodrigues foi reduzida para uma pena concreta e definitiva em 23 (vinte e três) anos, 7 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclusão. A pena do réu José Renê do Nascimento Avelino foi reduzida para 23 (vinte e três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão. Por fim, a pena do réu Lucas Silva de Oliveira foi mitigada para 22 (vinte e dois) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão.

Segundo informou um agente penitenciário do presídio Moacir Prado, em Tarauacá, após saberem que a  Apelação Criminal foi parcialmente provida, os criminosos comemoram o resultado. 

O Ministério Público do Acre não recorreu da nova decisão (acórdão) que reduziu as penas dos sentenciados. A reportagem não contatou os familiares, para ouvir quanto à redução da pena dos réus. 

Por https://acrenoticia.com/

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