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Condenação ‘sem misericórdia’: Justiça Acreana condena Santa Casa de Misericórdia do Acre

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2ª Turma Recursal mantém condenação de estabelecimento hospitalar por falha no dever de informar.

Decisão colegiada considerou que sentença do caso foi justa e adequada às circunstâncias do caso, devendo ser mantida “pelos próprios fundamentos”.

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais decidiu rejeitar o Recurso Inominado nº 0601145-32.2017.8.01.0070, mantendo, assim, a condenação de ente hospitalar ao pagamento de indenização por danos morais, em decorrência de falha no dever de informar, por ocasião da realização de um exame de DNA post mortem (pós-morte).

De acordo com a decisão, que teve como relator o juiz de Direito Marcelo Coelho, publicada na edição nº 6.151 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 20), dessa terça-feira (10), o ente demandado teria presumido erroneamente que a autora da ação buscava realizar a “espécie (de exame de DNA) mais procurada”, deixando de informá-la acerca das variações de preços e especificidades de cada modalidade do procedimento.

A decisão considerou, dentre outros fatores, que “do resultado do procedimento dependia o processo de reconhecimento de paternidade já em curso”, movido pela autora junto às Varas de Família da Comarca da Capital, tendo, dessa forma, restado devidamente configurado o dano de natureza extrapatrimonial.

Entenda o caso

A autora alegou à Justiça que teria procurado o estabelecimento hospitalar para realizar um exame de DNA pós-morte (para comparação entre material genético próprio e de uma pessoa já falecida ou de parentes vivos desta), tendo pagado adiantadamente pelo serviço. Porém, ao chegar ao local na hora e data agendadas para coleta do próprio material genético ela teria sido comunicada acerca de uma suposta “diferença (de valor) e necessidade de complementação do montante (já pago)” por se tratar de um exame mais caro.

Ainda segundo a autora, tal episódio teria causado prejuízo ao processo de reconhecimento de paternidade que move no âmbito das Varas de Família da Comarca de Rio Branco, sendo, portanto, em seu entendimento, passível de indenização por danos morais.

O 2º Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Rio Branco julgou o pedido parcialmente procedente, condenando o ente hospitalar ao pagamento de indenização por danos morais no valor de mil reais em favor da autora. A decisão considerou que o dano moral restou devidamente comprovado por ocasião da instrução processual.

Inconformado, o ente hospitalar ajuizou RI junto à 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais objetivando a reforma da sentença por considerá-la equivocada e injusta.

Sentença confirmada

Ao analisar o RI, o juiz relator Marcelo Coelho considerou que não há motivos para reforma da decisão do Juízo de piso (originário) uma vez que a instrução do processo permitiu aferir o “dano moral configurado”.

O magistrado relator também entendeu que o valor da indenização foi “adequado e compatível com o abalo (moral) suportado” pela autora, já que esta dependia da realização do exame de DNA para fins de reconhecimento da própria paternidade em outro processo, que tramita junto a uma das Varas de Família da Comarca de Rio Branco.

“Além da dificuldade para realização do procedimento, vez que não há parentes em linha reta do suposto pai, já falecido, residentes no estado, do resultado do procedimento dependia o processo de reconhecimento de paternidade já em curso”, assinala o Acórdão do Julgamento publicado no DJE.

O Acórdão também destaca a natureza da relação de consumo estabelecida entre as partes, bem como a “falha no dever de informação” cometida pelo ente hospitalar ao agendar e receber o pagamento de um exame de DNA sem esclarecer à autora “os valores exatos de cada procedimento”.

Os demais juízes de Direito que compõem a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais acompanharam, à unanimidade, o entendimento do relator, mantendo, assim, a sentença exarada pelo 2º JEC “pelos próprios fundamentos”. Com informações de Gecom/TJAc.

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II Semana Acadêmica de Sistemas de Informação — Universidade Federal do Acre

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Programa insere novos servidores no exercício de suas funções — Universidade Federal do Acre

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Programa insere novos servidores no exercício de suas funções — Universidade Federal do Acre

A Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, realizou a abertura do programa Integra Ufac, voltado aos novos servidores técnico-administrativos. Durante o evento, foi feita a apresentação das pró-reitorias, com explanações sobre as atribuições e o funcionamento de cada setor da gestão universitária. O lançamento ocorreu nessa quarta-feira, 11, na sala de reuniões da Pró-Reitoria de Graduação, campus-sede. 

A finalidade do programa é integrar e preparar os novos servidores técnico-administrativos para o exercício de suas funções, reforçando sua atuação na estrutura organizacional da universidade. A iniciativa está alinhada à portaria n.º 475, do Ministério da Educação, que determina a realização de formação introdutória para os ingressantes nas instituições federais de ensino.

“Receber novos servidores é um dos momentos mais importantes de estar à frente da Ufac”, disse a reitora Guida Aquino. “Esse programa é fundamental para apresentar como a universidade funciona e qual o papel de cada setor.”

A pró-reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, Filomena Maria Oliveira da Cruz, enfatizou o compromisso coletivo com o fortalecimento institucional. “O sucesso individual de cada servidor reflete diretamente no sucesso da instituição.”

(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)

 



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Atlética do Curso de Engenharia Civil — Universidade Federal do Acre

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NOME DA ATLÉTICA

A. A. A. DE ENGENHARIA CIVIL – DEVASTADORA
Data de fundação: 04 de novembro de 2014

MEMBROS  DA GESTÃO ATUAL

Anderson Campos Lins
Presidente

Beatriz Rocha Evangelista
Vice-Presidente

Kamila Luany Araújo Caldera
Secretária

Nicolas Maia Assad Félix
Vice-Secretário

Déborah Chaves
Tesoureira

Jayane Vitória Furtado da Silva
Vice-Tesoureira

Mateus Souza dos Santos
Diretor de Patrimônio

Kawane Ferreira de Menezes
Vice-Diretora de Patrimônio

Ney Max Gomes Dantas
Diretor de Marketing

Ana Clésia Almeida Borges
Diretora de Marketing

Layana da Silva Dantas
Vice-Diretora de Marketing

Lucas Assis de Souza
Vice-Diretor de Marketing

Sara Emily Mesquita de Oliveira
Diretora de Esportes

Davi Silva Abejdid
Vice-Diretor de Esportes

Dâmares Peres Carneiro
Estagiária da Diretoria de Esportes

Marco Antonio dos Santos Silva
Diretor de Eventos

Cauã Pontes Mendonça
Vice-Diretor de Eventos

Kaemily de Freitas Ferreira
Diretora de Cheerleaders

Cristiele Rafaella Moura Figueiredo
Vice-Diretora Chreerleaders

Bruno Hadad Melo Dinelly
Diretor de Bateria

Maria Clara Mendonça Staff
Vice-Diretora de Bateria

CONTATO

Instagram: @devastadoraufac / @cheers.devasta
Twitter: @DevastadoraUfac
E-mail: devastaufac@gmail.com

 



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