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Condenação ‘sem misericórdia’: Justiça Acreana condena Santa Casa de Misericórdia do Acre
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8 anos atrásem
2ª Turma Recursal mantém condenação de estabelecimento hospitalar por falha no dever de informar.
Decisão colegiada considerou que sentença do caso foi justa e adequada às circunstâncias do caso, devendo ser mantida “pelos próprios fundamentos”.
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais decidiu rejeitar o Recurso Inominado nº 0601145-32.2017.8.01.0070, mantendo, assim, a condenação de ente hospitalar ao pagamento de indenização por danos morais, em decorrência de falha no dever de informar, por ocasião da realização de um exame de DNA post mortem (pós-morte).
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De acordo com a decisão, que teve como relator o juiz de Direito Marcelo Coelho, publicada na edição nº 6.151 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 20), dessa terça-feira (10), o ente demandado teria presumido erroneamente que a autora da ação buscava realizar a “espécie (de exame de DNA) mais procurada”, deixando de informá-la acerca das variações de preços e especificidades de cada modalidade do procedimento.
A decisão considerou, dentre outros fatores, que “do resultado do procedimento dependia o processo de reconhecimento de paternidade já em curso”, movido pela autora junto às Varas de Família da Comarca da Capital, tendo, dessa forma, restado devidamente configurado o dano de natureza extrapatrimonial.
Entenda o caso
A autora alegou à Justiça que teria procurado o estabelecimento hospitalar para realizar um exame de DNA pós-morte (para comparação entre material genético próprio e de uma pessoa já falecida ou de parentes vivos desta), tendo pagado adiantadamente pelo serviço. Porém, ao chegar ao local na hora e data agendadas para coleta do próprio material genético ela teria sido comunicada acerca de uma suposta “diferença (de valor) e necessidade de complementação do montante (já pago)” por se tratar de um exame mais caro.
Ainda segundo a autora, tal episódio teria causado prejuízo ao processo de reconhecimento de paternidade que move no âmbito das Varas de Família da Comarca de Rio Branco, sendo, portanto, em seu entendimento, passível de indenização por danos morais.
O 2º Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Rio Branco julgou o pedido parcialmente procedente, condenando o ente hospitalar ao pagamento de indenização por danos morais no valor de mil reais em favor da autora. A decisão considerou que o dano moral restou devidamente comprovado por ocasião da instrução processual.
Inconformado, o ente hospitalar ajuizou RI junto à 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais objetivando a reforma da sentença por considerá-la equivocada e injusta.

Sentença confirmada
Ao analisar o RI, o juiz relator Marcelo Coelho considerou que não há motivos para reforma da decisão do Juízo de piso (originário) uma vez que a instrução do processo permitiu aferir o “dano moral configurado”.
O magistrado relator também entendeu que o valor da indenização foi “adequado e compatível com o abalo (moral) suportado” pela autora, já que esta dependia da realização do exame de DNA para fins de reconhecimento da própria paternidade em outro processo, que tramita junto a uma das Varas de Família da Comarca de Rio Branco.
“Além da dificuldade para realização do procedimento, vez que não há parentes em linha reta do suposto pai, já falecido, residentes no estado, do resultado do procedimento dependia o processo de reconhecimento de paternidade já em curso”, assinala o Acórdão do Julgamento publicado no DJE.
O Acórdão também destaca a natureza da relação de consumo estabelecida entre as partes, bem como a “falha no dever de informação” cometida pelo ente hospitalar ao agendar e receber o pagamento de um exame de DNA sem esclarecer à autora “os valores exatos de cada procedimento”.
Os demais juízes de Direito que compõem a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais acompanharam, à unanimidade, o entendimento do relator, mantendo, assim, a sentença exarada pelo 2º JEC “pelos próprios fundamentos”. Com informações de Gecom/TJAc.
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Projeto da Ufac integra exposição sobre memória da covid-19 — Universidade Federal do Acre
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1 dia atrásem
28 de maio de 2026O projeto de extensão Relatos de Maternidade, da Ufac, desenvolvido entre setembro e dezembro de 2020, compõe a exposição A Infinita Memória da Pandemia: A História da Covid-19, cuja cerimônia de inauguração ocorreu na terça-feira, 26, no shopping Conjunto Nacional, em Brasília, e que também passará por Fortaleza, Manaus, Porto Alegre e São Paulo.
O projeto foi desenvolvido pelas professoras Ana Letícia de Fiori, do curso de Ciências Sociais e do programa de pós-graduação em Artes Cênicas, e Camila Bylaardt Volker, à época do curso de Letras e atualmente servidora do Ministério das Mulheres. Elas e seis estudantes entrevistaram, por WhatsApp, mais de 50 mulheres e mães, coletando relatos sobre suas experiências de maternidade e vida.
O trabalho abordou, ainda, cuidados, trabalho, família, medos, esperanças e projetos afetados pela pandemia da covid-19 no Acre, originando um e-book (162 p.) lançado pela Editora da Ufac (Edufac) em 2025, disponível para leitura online e download gratuito. Além disso, passou a integrar o Memorial Digital da Pandemia de Covid-19, como coleção.
Nessa quarta-feira, 27, as professoras Ana Letícia e Camila participaram, tratando dos relatos de maternidades, de mesa-redonda com os organizadores dos projetos Fala, Parente (PET Indígena, Unifap), a qual contou com depoimentos de indígenas do Amapá, Pará e Guiana Francesa.
A exposição levará a capitais brasileiras parte das coleções do Memorial da Pandemia de Covid-19, sediado no Rio de Janeiro e desenvolvido pela Ministério da Saúde, Organização Pan-Americana de Saúde, Centro Latino-Americano e do Caribe de Informação em Ciências da Saúde e Centro de Humanidades Digitais da Unicamp.
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Projeto de extensão seleciona resumos expandidos para publicação — Universidade Federal do Acre
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3 dias atrásem
26 de maio de 2026O projeto de extensão ComunicAÇÃO, da Ufac, realiza processo seletivo para submissão de trabalhos extensionistas, na modalidade de resumo expandido. Os selecionados comporão a Coleção de Cadernos de Extensão “Ufac e Comunidade”. As inscrições estão abertas até 30 de junho, por meio de formulário online.
O trabalho inscrito deve estar contemplado em uma das áreas temáticas: comunicação, cultura, direitos humanos e justiça, educação, meio ambiente, saúde, tecnologia e produção, trabalho. Cada resumo deverá estar vinculado a uma ação de extensão (projeto, curso, evento ou programa) institucionalizada na Ufac.
“O resumo expandido deverá evidenciar, de forma clara e consistente, as experiências adquiridas e/ou vivenciadas junto à comunidade externa ao longo do desenvolvimento da ação de extensão, destacando as interações estabelecidas, os impactos gerados, os aprendizados construídos e as contribuições mútuas decorrentes da execução das atividades”, detalha o item 3.1 do edital.
A seleção consiste em avaliação por uma comissão que indicará 50 trabalhos aptos para publicação na 1ª Edição da Coleção de Cadernos de Extensão, considerando a formatação e os aspectos científicos, além do envolvimento da comunidade externa, dos resultados obtidos e da efetividade da metodologia proposta. O resultado final do processo seletivo está previsto para 21 de agosto.
Para mais informações sobre o certame, leia o edital Proex n.º 9.1/2026.
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Reitora da Ufac participa de fórum Brasil-África em Brasília — Universidade Federal do Acre
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4 dias atrásem
26 de maio de 2026A reitora da Ufac, Guida Aquino, participou, nessa segunda-feira, 25, em Brasília, do 1º Fórum de Reitores Brasil-África. A convite do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do Ministério da Educação (MEC), ela representou a Ufac no encontro, acompanhada da pró-reitora de Inovação e Tecnologia, Almecina Balbino Ferreira. O evento segue até quarta-feira, 27, e tem como foco o fortalecimento da cooperação internacional em educação superior entre universidades brasileiras e instituições africanas.
Guida destacou a importância da presença da Ufac em um espaço voltado ao diálogo internacional e à construção de parcerias acadêmicas. Segundo a reitora, a aproximação entre Brasil e África por meio da educação, da pesquisa, da inovação e da troca de experiências permite avançar em soluções conjuntas para desafios comuns. “Temos histórias, identidades e desafios que nos aproximam, e a universidade tem um papel fundamental nessa conexão”, afirmou.
O fórum é uma iniciativa liderada pelo MEC, pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior. A programação reúne reitores, pró-reitores e assessores de cooperação internacional de universidades federais, estaduais e privadas do Brasil, além de representantes de universidades africanas mobilizadas pela Associação de Universidades Africanas.

A proposta do encontro é ampliar as relações acadêmicas entre Brasil e África, com a construção de novos acordos institucionais, programas de mobilidade estudantil, intercâmbio científico e cooperação em áreas estratégicas como agricultura, energias renováveis, mineração, petróleo e gás, setor aeroespacial, inteligência artificial e ciências humanas.
A programação inclui painéis temáticos, reuniões bilaterais, workshops e sessões voltadas à construção de novas parcerias universitárias. Ao final do evento, os resultados e compromissos construídos serão formalizados na Carta de Brasília do 1º Fórum de Reitores Brasil-África, documento que deve orientar os próximos passos da cooperação entre universidades brasileiras e africanas.
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