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Condenação ‘sem misericórdia’: Justiça Acreana condena Santa Casa de Misericórdia do Acre
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8 anos atrásem
2ª Turma Recursal mantém condenação de estabelecimento hospitalar por falha no dever de informar.
Decisão colegiada considerou que sentença do caso foi justa e adequada às circunstâncias do caso, devendo ser mantida “pelos próprios fundamentos”.
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais decidiu rejeitar o Recurso Inominado nº 0601145-32.2017.8.01.0070, mantendo, assim, a condenação de ente hospitalar ao pagamento de indenização por danos morais, em decorrência de falha no dever de informar, por ocasião da realização de um exame de DNA post mortem (pós-morte).
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De acordo com a decisão, que teve como relator o juiz de Direito Marcelo Coelho, publicada na edição nº 6.151 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 20), dessa terça-feira (10), o ente demandado teria presumido erroneamente que a autora da ação buscava realizar a “espécie (de exame de DNA) mais procurada”, deixando de informá-la acerca das variações de preços e especificidades de cada modalidade do procedimento.
A decisão considerou, dentre outros fatores, que “do resultado do procedimento dependia o processo de reconhecimento de paternidade já em curso”, movido pela autora junto às Varas de Família da Comarca da Capital, tendo, dessa forma, restado devidamente configurado o dano de natureza extrapatrimonial.
Entenda o caso
A autora alegou à Justiça que teria procurado o estabelecimento hospitalar para realizar um exame de DNA pós-morte (para comparação entre material genético próprio e de uma pessoa já falecida ou de parentes vivos desta), tendo pagado adiantadamente pelo serviço. Porém, ao chegar ao local na hora e data agendadas para coleta do próprio material genético ela teria sido comunicada acerca de uma suposta “diferença (de valor) e necessidade de complementação do montante (já pago)” por se tratar de um exame mais caro.
Ainda segundo a autora, tal episódio teria causado prejuízo ao processo de reconhecimento de paternidade que move no âmbito das Varas de Família da Comarca de Rio Branco, sendo, portanto, em seu entendimento, passível de indenização por danos morais.
O 2º Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Rio Branco julgou o pedido parcialmente procedente, condenando o ente hospitalar ao pagamento de indenização por danos morais no valor de mil reais em favor da autora. A decisão considerou que o dano moral restou devidamente comprovado por ocasião da instrução processual.
Inconformado, o ente hospitalar ajuizou RI junto à 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais objetivando a reforma da sentença por considerá-la equivocada e injusta.

Sentença confirmada
Ao analisar o RI, o juiz relator Marcelo Coelho considerou que não há motivos para reforma da decisão do Juízo de piso (originário) uma vez que a instrução do processo permitiu aferir o “dano moral configurado”.
O magistrado relator também entendeu que o valor da indenização foi “adequado e compatível com o abalo (moral) suportado” pela autora, já que esta dependia da realização do exame de DNA para fins de reconhecimento da própria paternidade em outro processo, que tramita junto a uma das Varas de Família da Comarca de Rio Branco.
“Além da dificuldade para realização do procedimento, vez que não há parentes em linha reta do suposto pai, já falecido, residentes no estado, do resultado do procedimento dependia o processo de reconhecimento de paternidade já em curso”, assinala o Acórdão do Julgamento publicado no DJE.
O Acórdão também destaca a natureza da relação de consumo estabelecida entre as partes, bem como a “falha no dever de informação” cometida pelo ente hospitalar ao agendar e receber o pagamento de um exame de DNA sem esclarecer à autora “os valores exatos de cada procedimento”.
Os demais juízes de Direito que compõem a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais acompanharam, à unanimidade, o entendimento do relator, mantendo, assim, a sentença exarada pelo 2º JEC “pelos próprios fundamentos”. Com informações de Gecom/TJAc.
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Ufac realiza formatura de alunos do CAp pela 1ª vez no campus-sede — Universidade Federal do Acre
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5 dias atrásem
30 de janeiro de 2026A Ufac realizou a cerimônia de certificação dos estudantes concluintes do ensino médio do Colégio de Aplicação (CAp), referente ao ano letivo de 2025. Pela primeira vez, a solenidade ocorreu no campus-sede, na noite dessa quinta-feira, 29, no Teatro Universitário, e marcou o encerramento de uma etapa da formação educacional de jovens que agora seguem rumo a novos desafios acadêmicos e profissionais.
A entrada da turma Nexus, formada pelos concluintes do 3º ano, foi acompanhada pela reitora Guida Aquino; pelo diretor do CAp, Cleilton França dos Santos; pela vice-diretora e patronesse da turma, Alessandra Lima Peres de Oliveira; pelo paraninfo, Gilberto Francisco Alves de Melo; pelos homenageados: professores Floripes Silva Rebouças e Dionatas Ulises de Oliveira Meneguetti; além da inspetora homenageada Suzana dos Santos Cabral.

Guida destacou a importância do momento para os estudantes, suas famílias e toda a comunidade escolar. Ela parabenizou os formandos pela conquista e reconheceu o papel essencial dos professores, da equipe pedagógica e dos familiares ao longo da caminhada. “Tenho certeza de que esses jovens seguem preparados para os próximos desafios, levando consigo os valores da educação pública, do conhecimento e da cidadania. Que este seja apenas o início de uma trajetória repleta de conquistas. A Ufac continua de portas abertas e aguarda vocês.”

Durante o ato simbólico da colocação do capelo, os concluintes reafirmaram os valores que orientaram sua trajetória escolar. Em nome da turma, a estudante Isabelly Bevilaqua Rodrigues fez o discurso de oradora.
A cerimônia seguiu com a entrega dos diplomas e as homenagens aos professores e profissionais da escola indicados pelos concluintes, encerrando a noite com o registro da foto oficial da turma.
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Especialização em Enfermagem Obstétrica tem aula inaugural — Universidade Federal do Acre
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1 semana atrásem
27 de janeiro de 2026O curso de especialização em Enfermagem Obstétrica teve sua aula inaugural nesta terça-feira, 27, na sala Pedro Martinello do Centro de Convenções, campus-sede da Ufac. O curso é promovido pela Universidade Federal de Minas Gerais, com financiamento do Ministério da Saúde, no âmbito da Rede Alyne; a Ufac é um dos 39 polos que sedia essa formação em nível nacional.
A especialização é presencial, com duração de 16 meses e carga horária de 720 horas; tem como objetivo a formação e qualificação de 21 enfermeiros que já atuam no cuidado à saúde da mulher, preparando-os para a atuação como enfermeiros obstetras. A maior parte dos profissionais participantes é oriunda do interior do Estado do Acre, com predominância da regional do Juruá.
“Isso representa um avanço estratégico para o fortalecimento da atenção obstétrica qualificada nas regiões mais afastadas da capital”, disse a coordenadora local do curso, professora Sheley Lima, que também ressaltou a relevância institucional e social da ação, que está alinhada às políticas nacionais de fortalecimento da atenção à saúde da mulher e de redução da morbimortalidade materna.
A aula inaugural foi ministrada pela professora Ruth Silva Lima da Costa, com o tema “Gravidez na Adolescência e Near Miss Neonatal na Região Norte: Dados da Pesquisa Nascer no Brasil 2”. Ela é doutora em Ciências da Saúde pela Fiocruz, enfermeira da Ufac e docente da Uninorte.
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Calendário 2026 do Acre: Veja o calendário do Governo e Judiciário que vai ditar o ritmo do ano
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2 semanas atrásem
20 de janeiro de 2026Clique aqui para baixar o calendário estadual completo: Decreto 11.809, Calendário 2026 Acre, ed. 14.173-B, de 22.12.2025
Há quem organize a vida por metas, há quem organize por boletos… e existe um grupo que planeja o ano inteiro por uma régua silenciosa, porém poderosa: o calendário oficial. Desde início de janeiro, essa régua ganhou forma no Acre com dois instrumentos que, na prática, definem como o Estado vai pulsar em 2026 — entre atendimentos, plantões, prazos, audiências e aquele respiro estratégico entre uma data e outra.
De um lado, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 11.809, de 22 de dezembro de 2025, fixando feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos do Poder Executivo, do dia 1º de janeiro ao último dia do ano, com a ressalva de que serviços essenciais não podem parar.
Do outro, o Tribunal de Justiça do Acre respondeu com a sua própria cartografia do tempo: a Portaria nº 6569/2025, que institui o calendário do Poder Judiciário acreano para 2026, preservando o funcionamento em regime de plantão sempre que não houver expediente. O texto aparece no DJe (edição nº 7.925) e também em versão integral, como documento administrativo autônomo.
Clique aqui para baixar o calendário forense completo: DJE – Portaria 6.5692025, edição 7.925, 22.12.2025
O “mapa do descanso” tem regras — e tem exceções
No calendário do Executivo, as datas nacionais aparecem como pilares já conhecidos (como Confraternização Universal, Tiradentes, Dia do Trabalho, Independência, Natal), mas o decreto também reforça a identidade local com feriados estaduais e pontos facultativos típicos do Acre.
Chamam atenção duas engrenagens que costumam passar despercebidas fora da rotina pública:
- ponto facultativo não é sinônimo de folga garantida — a chefia pode convocar para expediente normal por necessidade do serviço;
- quando o servidor é convocado nesses dias, o decreto prevê dispensa de compensação para quem cumprir horário no ponto facultativo.
No Judiciário, a lógica é parecida no objetivo (manter o Estado funcionando), mas diferente na mecânica. A Portaria do TJAC prevê expressamente que, havendo necessidade, pode haver convocação em regime de plantão, respeitando-se o direito à compensação de horas, conforme regramento administrativo interno.
Quando o município faz aniversário, a Justiça muda o passo
O “calendário do fórum” também conversa com o mapa das cidades. A Portaria prevê que, em feriado municipal por aniversário do município, não haverá expediente normal nas comarcas correspondentes — apenas plantão. E, quando o município declara ponto facultativo local, a regra traz até prazo de comunicação no interior: pelo menos 72 horas de antecedência para informar se haverá adesão.
É o tipo de detalhe que não vira manchete — mas vira realidade para quem depende de balcão, distribuição, atendimento e rotina de cartório.
Um ano que já começa “com cara de planejamento”
Logo na largada, o Executivo lista 1º de janeiro como feriado nacional e já prevê, para 2 de janeiro, ponto facultativo (por decreto específico citado no anexo). Também aparecem o Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas como pontos facultativos, desenhando, desde cedo, o recorte de semanas que tendem a ser mais curtas e mais estratégicas.
No Judiciário, a Portaria organiza o mesmo período com olhar forense — e, além de datas comuns ao calendário civil, agrega as rotinas próprias do Poder Judiciário, preservando a prestação jurisdicional via plantões e regras de compensação.
Rio Branco também entra no compasso de 2026
Para além do calendário estadual e do Judiciário, a capital também oficializou seu próprio “mapa do tempo”: o Prefeito de Rio Branco editou o Decreto Municipal nº 3.452, de 30/12/2025, estabelecendo os feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, com referência expressa ao calendário do Estado.
Na prática, a cidade reforça o mesmo recado institucional: serviços essenciais não param, funcionando por escala ou plantão, e os gestores ficam autorizados a convocar servidores em dias de ponto facultativo, sem exigência de compensação para quem cumprir expediente. No anexo, aparecem datas que impactam diretamente a rotina da população, como o Carnaval (16 a 18/02, ponto facultativo), o Dia do Servidor Público (28/10, ponto facultativo) e o Aniversário de Rio Branco (28/12, feriado municipal) — fechando o ano com a véspera de Ano Novo (31/12, ponto facultativo).
Clique aqui para baixar o calendário municipal completo: DOE, edição 3.452, de 30.12.2025 – Calendário Prefeitura de Rio Branco-AC
Por que isso importa
O calendário oficial é mais do que uma lista de “dias marcados”: ele é o roteiro do funcionamento do Estado. Para o cidadão, significa previsibilidade; para advogados e jurisdicionados, significa atenção ao modo como cada órgão funcionará em datas críticas; para gestores, significa logística e escala; e para o próprio Acre, significa um desenho institucional que equilibra tradição, trabalho e continuidade.
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