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Condenação de ex-prefeito de Brasileia Everaldo Gomes (MDB) é mantida

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2ª Câmara Cível não conhece Apelos de agentes públicos condenados por desvio de verbas da saúde em Brasileia

Ex-prefeito e servidora municipal pediram a reforma da sentença, mas não apresentaram comprovação do recolhimento das custas processuais, portanto, pedido não foi conhecido.

Em decisão monocrática, o desembargador Júnior Alberto não conheceu os Apelos n° 0800076-90.2014.8.01.0003, apresentados pelo ex-prefeito de Brasileia Everaldo Gomes e por servidora pública municipal, condenados por desvio de verbas da saúde no município. Os recursos não foram conhecidos por inadmissibilidade por deserção, ou seja, os apelantes não apresentaram comprovação do recolhimento das custas processuais.

Na decisão, publicada na edição n° 6.107 do Diário da Justiça Eletrônico, o desembargador Júnior Alberto, explicou que foi indeferido aos dois apelantes “o pedido de assistência judiciária gratuita e, mesmo assim, embora tenha sido concedido prazo para o recolhimento, ambos deixaram de comprovar o pagamento do preparo recursal, bem como não recorreram contra a decisão de indeferimento do pedido”.

Recolhimento das custas processuais

Nos recursos foi solicitada a concessão da gratuidade judiciária. O desembargador explicou que foi concedido o prazo de cinco dias para ambos juntarem documentos aos seus respectivos Apelos, a fim de que fosse comprovada a hipossuficiência econômica, o que não ocorreu.

Após isso, foram concedidos mais cinco dias, sob pena do recurso não seguir. Novamente, ambos deixaram o prazo transcorrer sem completar a tarefa, por isso o apelo não conhecido, devido à inadmissibilidade por deserção.

Sentença de 1º Grau

Os apelantes foram condenados em sentença emitida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasileia pela prática de atos de improbidade, quando a prefeitura pagava por despesas de transporte para Tratamento Fora do Domicílio (TFD), mas não realizava os serviços. O ex-prefeito Everaldo Gomes violou o artigo 9°, caput, artigo 10, VI, VIII, IX, XI e XII, artigo 11, caput e artigo 12, todos da Lei 8.429/92.

Enquanto a servidora transgrediu o artigo 10, caput, da Lei de Improbidade Administrativa. Por isso, as penas fixadas, foram:

  • A servidora municipal R.S.C.: deverá ressarcir integralmente o dano de R$ 12 mil e teve multa civil estabelecida em R$ 6 mil;
  • Ex-prefeito: proibição de contratar com serviço público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos; ressarcir o dano de R$ 407.208,13; pagamento de multa civil de R$ 814.416,26; suspenção de direitos políticos pelo prazo de 10 anos; e, perda de bens e valores acrescidos ilicitamente até o valor de R$ 1.221.624,39.

Além disso, outra pessoa, A.F., que foi secretária de saúde na época dos atos praticados, também foi condenada pelo Juízo de 1º Grau. Mas, essa terceira condenada não entrou com pedido de Apelo. Por Gecom/TJAC

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I FÓRUM ESTADUAL "Autismo, Cultura, Mercado de Trabalho e Políticas Públicas no Acre."

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I FÓRUM ESTADUAL "Autismo, Cultura, Mercado de Trabalho e Políticas Públicas no Acre."

09 e 10 de ABRIL
Local: Teatro Universitário da UFAC
11 de ABRIL
Local: Anfiteatro Garibaldi Brasil UFAC

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Cerimônia do Jaleco marca início de jornada da turma XVII de Nutrição — Universidade Federal do Acre

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No dia 28 de março de 2026, foi realizada a Cerimônia do Jaleco da turma XVII do curso de Nutrição da Universidade Federal do Acre. O evento simbolizou o início da trajetória acadêmica dos estudantes, marcando um momento de compromisso com a ética, a responsabilidade e o cuidado com a saúde.

 

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Ufac realiza aula inaugural do MPCIM em Epitaciolândia — Universidade Federal do Acre

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Ufac realiza aula inaugural do MPCIM em Epitaciolândia — Universidade Federal do Acre

A Ufac realizou a aula inaugural da turma especial do mestrado profissional em Ensino de Ciência e Matemática (MPCIM) no município de Epitaciolândia (AC), também atendendo moradores de Brasileia (AC) e Assis Brasil (AC). A oferta dessa turma e outras iniciativas de interiorização contam com apoio de emenda parlamentar da deputada federal Socorro Neri (PP-AC). A solenidade ocorreu na sexta-feira, 27.

O evento reuniu professores, estudantes e representantes da comunidade local. O objetivo da ação é expandir e democratizar o acesso à pós-graduação no interior do Estado, contribuindo para o desenvolvimento regional e promovendo a formação de recursos humanos qualificados, além de fortalecer a universidade para além da capital. 

A pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, Margarida Lima Carvalho, ressaltou que a oferta da turma nasceu de histórias, compromissos e valores ao longo do tempo. “Hoje não estamos apenas abrindo uma turma. Estamos abrindo caminhos, sonhos e futuros para o interior do Acre, porque quando o compromisso atravessa gerações, ele se transforma em legado. E o legado transforma vidas.”

 



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