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Como regularizar a CNH
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A cassação e a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são as penalidades mais duras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), já que significam a retirada do direito de dirigir e, consequentemente, a impossibilidade de conduzir veículos automotores por um tempo.
Cassação e Suspensão da CNH, apesar de alguns pontos em comum, apresentam outras características bastante distintas.
Na prática, isso significa que, para regularizar a CNH e ter de volta o seu direito de dirigir, há procedimentos diferentes em cada um desses dois casos.
Neste artigo, você ficará por dentro de como regularizar a CNH em casos de suspensão ou cassação. Confira e informe-se sobre essas duas penalidades.
Quais são as diferenças entre cassação e suspensão da CNH?
Tanto a cassação quanto a suspensão causam a perda do direito de dirigir. No entanto, há diferenças significativas entre essas duas penalidades.
Na suspensão, o condutor penalizado ficará impedido de conduzir veículos automotores por um período de tempo, que pode ser de até dois anos, dependendo do que levou à essa penalidade.
Um dos casos em que a suspensão da CNH pode ser aplicada é quando condutor acumula 20 pontos ou mais em sua carteira em um período de até 12 meses.
Essa penalidade também está prevista nos casos em que o condutor comete uma das infrações autossuspensivas, que têm como penalidade a suspensão automática da CNH, independentemente de quantos pontos estejam acumulados na CNH do infrator.
Alguns exemplos de infrações autossuspensivas são:
– dirigir sob influência de álcool (art. 165)
– recusar a passar pelo teste do bafômetro (art. 165-A)
– omissão de socorro à vítima (at. 176)
– empinar moto (art. 244)
– praticar rachas (art. 173)
Já a cassação da CNH é aplicada se o condutor for flagrado conduzindo veículo automotor com a CNH suspensa, se reincidir nas infrações previstas nos artigos 162 (inciso III), 163, 164, 165, 173, 174 e 175 ou se for condenado judicialmente por crime de trânsito. A cassação da CNH terá, obrigatoriamente, o prazo de 2 anos.
Carteira Suspensa – Como regularizar?
Já se sabe que suspensão e cassação da CNH são penalidades diferentes. Por isso mesmo, os passos para regularizar o documento também serão distintos em cada uma das situações.
Para regularizar a CNH suspensa, é preciso, antes de tudo, aguardar o prazo de suspensão, que pode ser de até dois anos, dependendo dos motivos que levaram à aplicação dessa penalidade.
Durante esse tempo, a CNH ficará suspensa. Mas, depois de cumprido o prazo de suspensão, o condutor poderá reaver o seu documento, tendo de volta o seu direito de dirigir.
Além de cumprir com o tempo de suspensão, o condutor penalizado deverá passar pelo Curso de Reciclagem e, após completar as 45 horas/aula obrigatórias, terá de ser aprovado em uma avaliação teórica.
Depois disso, obterá de volta a sua carteira de motorista e poderá trafegar em vias públicas.
Carteira Cassada – Como regularizar?
A cassação da CNH, como você pôde ver, é a penalidade mais rígida. Portanto, nesse caso, o condutor penalizado deverá cumprir com um número maior de procedimentos do que em outras situações, como na suspensão, para recuperar seu direito de dirigir.
Como vimos no tópico anterior, o condutor penalizado com a suspensão tem de volta o seu documento depois de cumprir o prazo previsto e de passar pelo Curso de Reciclagem. Já na cassação da CNH, o condutor penalizado perde de todo o seu direito de dirigir.
O que isso quer dizer? Isso significa que, após cumprir o prazo de dois anos de cassação da CNH, esse condutor não terá de volta a sua CNH. Para estar apto a dirigir veículos automotores novamente, deverá tirar uma nova Carteira de Motorista, passando por todo o processo de formação de condutores novamente.
É isso mesmo! Para regularizar a CNH em casos de cassação, será necessário passar por todas as etapas do processo de formação, incluindo o pagamento de taxas, os exames médicos a avaliação psicotécnica, o curso teórico, a prova teórica, o curso prático e a avaliação de rua.
É possível recorrer e evitar a suspensão ou a cassação da CNH?
Sim, é possível. Os condutores brasileiros têm o direito de recorrer em ambos os casos. Para isso, o processo pode durar até três etapas, sendo elas:
– A Defesa Prévia
– O recurso em primeira instância, na Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI), caso a Defesa Prévia tenha sido indeferida
– O recurso em segunda instância, caso o recurso na JARI tenha sido negado
Para todos esses passos, deve-se respeitar o prazo estipulado para envio de recurso.
Na Defesa Prévia, o prazo é de, no mínimo, 15 dias após o recebimento da Notificação de Autuação. Para o recurso na JARI, o prazo é de até 30 dias após o recebimento da Notificação de Imposição da Penalidade (NIP) e, para o recurso em segunda instância, o prazo é de 30 dias após a chegada da Notificação que indique o indeferimento do recurso em primeira instância.
Reunir informações e provas contundentes é um diferencial para que seu recurso seja aceito e você não seja punido com as penalidades abordadas neste artigo!
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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24
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23 de julho de 2024Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).
A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.
Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.
Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.
Agenda Ministro
- 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
- 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC
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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira
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23 de julho de 2024As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.

As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.
“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).
É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.
“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.
Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni.
Edição: Aécio Amado/EBC
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