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Como escolher uma proteção veicular

Roubos de carros, acidentes ou imprevistos podem ser uma dor de cabeça para os motoristas. Ter seu patrimônio protegido pode ser uma boa maneira de evitar prejuízos desnecessários. Esta proteção se mostrará fundamental quando você menos esperar. Por isso, é essencial que o motorista escolha a que melhor se encaixa para seu caso.

O seguro é uma das formas mais comuns e garantidas de proteger seu carro de eventualidades. No entanto, esta também é uma opção que vem se mostrando cada vez mais cara e alguns condutores não tem como arcar com este custo. Nestes casos, as cooperativas de proteção veicular podem ser a melhor escolha.

Trouxemos algumas informações que podem ajudar o condutor na hora de escolher o melhor tipo de proteção veicular e entender como as cooperativas funcionam e a diferença deste tipo de proteção do seguro. Descubra qual a melhor proteção para o seu caso e tenha seu carro protegido em qualquer situação.

Cooperativas de proteção veicular, alternativa mais barata para proteger seu carro

As cooperativas de proteção veicular nada mais são do que associações ou cooperativas onde o motorista deverá pagar um valor mensal para ter seu carro protegido em caso de casualidades como acidentes ou roubos.  Nas cooperativas, a proteção Veicular é um sistema de rateio, isto significa que o custo dos prejuízos de um carro será dividido entre os associados. Nesta cooperativa será criado um fundo que será utilizado para cobrir os sinistros (roubos, acidentes, colisão entre outros) daquele mês.

Para participar de uma associação de proteção veicular você deve pagar a taxa de adesão e a mensalidade. Como o rateio dos gastos é feito durante o mês, pode haver uma variação no valor da mensalidade.  Conforme os prejuízos, esta variação costuma ser de até 10% do valor fixo da mensalidade.

É importante que você saiba que uma cooperativa de proteção veicular não deve oferecer seguro. Entender bem as diferenças entre a proteção veicular e os seguros ajudará você a descobrir a melhor forma de proteger o seu carro e realizar a melhor escolha para o seu caso.

Compreenda as diferenças entre proteção veicular e seguro

Tanto a proteção veicular e o seguro são maneiras de proteger seu carro de imprevistos e proteger o condutor financeiramente quando eles ocorrem. No entanto, existem diferenças no modo como esses dois sistemas operam. Principalmente no que condiz à burocracia e ao preço.

Os seguros são serviços realizados pelas seguradoras ou corretoras de seguros. Diferente das cooperativas de proteção veicular, as seguradoras são empresas privadas de sociedade anônima, ou seja, com fins lucrativos.  No seguro, o condutor passa por uma avaliação que analisa o modelo do carro, ano entre outros fatores para decidir o valor do seguro. Já nas cooperativas todos os associados pagam o mesmo valor.

A burocracia é um dos principais fatores que diferenciam a proteção veicular do seguro. No seguro o interessado assina uma apólice, que é o contrato no qual constam todas as responsabilidades e direitos das duas partes.  Nas cooperativas de proteção veicular o condutor assina um contrato onde se compromete a pagar sua mensalidade e a cooperativa se responsabiliza por arcar com os custos de incidentes conjuntamente.

A liberação do seguro e a proteção também são diferentes em cada um desses sistemas. No seguro, seu carro só estará protegido após todas as avaliações exigidas pela seguradora. No caso das cooperativas, o associado já estará no sistema de proteção oferecido pela associação assim que assinar o contrato e antes mesmo de passar pelas devidas avaliações.

Como fazer uma escolha de proteção veicular de forma correta e segura

O condutor precisa estar atento na hora de escolher onde depositar seu dinheiro e confiar a segurança do seu carro. Para realizar esta escolha de maneira consciente é necessário muita pesquisa e estudo. Como se tratam de cooperativas é importante que você tenha certeza de que elas são idôneas. As empresas de seguro também devem ser muito bem avaliadas.

Pesquise na internet para ver se não há reclamações tanto da seguradora quanto das cooperativas. Avalie bem as taxas cobradas pela seguradora e se o valor solicitado pelas cooperativas está de acordo com o mercado.  Verifique se seu carro é um dos mais suscetíveis a roubos, se a quilometragem do veículo lhe garante um bom valor na seguradora e qual o tipo de proteção veicular poderá atender você mais rápido. Tudo isto fará diferença.

Avalie bem seu contrato.  Conheça quais os benefícios e as coberturas que a associação oferece. Verifique sua idoneidade através de depoimento de seus associados ou pela internet. Verifique também quanto tempo de atuação tem esta cooperativa.  Avalie se, em longo prazo, você terá como arcar com os custos da cooperativa ou do seguro. Depois disso, é só estudar qual deste tipo de proteção vale mais a pena para você.

Cooperativas de Proteção Veicular podem ser regulamentadas

Em março de 2018, a Câmara dos deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3.139/2015 que regulamenta a fiscalização e o trabalho destas cooperativas. Este projeto de lei altera o artigo 24 do Decreto-Lei nº 73, que regulamenta todas as operações de seguros privados realizados no País.  O Projeto de Lei pretende incluir as cooperativas de proteção veicular, equiparando assim os dois sistemas. De acordo com o artigo 24:

“Art. 24. Somente poderão operar em seguros privados sociedades anônimas ou cooperativas, desde que devidamente autorizadas pelo órgão supervisor e fiscalizador do mercado de seguros”.

Ainda de acordo com as disposições deste Projeto de Lei, para serem regularizadas as cooperativas precisariam atender a alguns requisitos.  A regularização estaria sujeita a apresentação de contratos claros, com descrição detalhada dos planos e serviços oferecidos; especificação de áreas geográficas de atuação e cobertura. As cooperativas ainda deverão comprovar viabilidade econômico-financeira para serem regulamentadas.

A proposta do Projeto de Lei tramita em caráter conclusivo e deverá ser enviada ao Senado, a menos que haja recurso para ser analisada pelo Plenário da Câmara. Uma boa pesquisa e avaliação é a única maneira de fazer a melhor escolha para seu caso.

Contato:

– E-mail: doutormultas@doutormultas.com.br

– Telefone: 0800 6021 543

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Especialização em Enfermagem Obstétrica tem aula inaugural — Universidade Federal do Acre

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Especialização em Enfermagem Obstétrica tem aula inaugural — Universidade Federal do Acre

O curso de especialização em Enfermagem Obstétrica teve sua aula inaugural nesta terça-feira, 27, na sala Pedro Martinello do Centro de Convenções, campus-sede da Ufac. O curso é promovido pela Universidade Federal de Minas Gerais, com financiamento do Ministério da Saúde, no âmbito da Rede Alyne; a Ufac é um dos 39 polos que sedia essa formação em nível nacional.

A especialização é presencial, com duração de 16 meses e carga horária de 720 horas; tem como objetivo a formação e qualificação de 21 enfermeiros que já atuam no cuidado à saúde da mulher, preparando-os para a atuação como enfermeiros obstetras. A maior parte dos profissionais participantes é oriunda do interior do Estado do Acre, com predominância da regional do Juruá.

“Isso representa um avanço estratégico para o fortalecimento da atenção obstétrica qualificada nas regiões mais afastadas da capital”, disse a coordenadora local do curso, professora Sheley Lima, que também ressaltou a relevância institucional e social da ação, que está alinhada às políticas nacionais de fortalecimento da atenção à saúde da mulher e de redução da morbimortalidade materna.

A aula inaugural foi ministrada pela professora Ruth Silva Lima da Costa, com o tema “Gravidez na Adolescência e Near Miss Neonatal na Região Norte: Dados da Pesquisa Nascer no Brasil 2”. Ela é doutora em Ciências da Saúde pela Fiocruz, enfermeira da Ufac e docente da Uninorte.

 



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Calendário 2026 do Acre: Veja o calendário do Governo e Judiciário que vai ditar o ritmo do ano

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Clique aqui para baixar o calendário estadual completo: Decreto 11.809, Calendário 2026 Acre, ed. 14.173-B, de 22.12.2025

Há quem organize a vida por metas, há quem organize por boletos… e existe um grupo que planeja o ano inteiro por uma régua silenciosa, porém poderosa: o calendário oficial. Desde início de janeiro, essa régua ganhou forma no Acre com dois instrumentos que, na prática, definem como o Estado vai pulsar em 2026 — entre atendimentos, plantões, prazos, audiências e aquele respiro estratégico entre uma data e outra.

De um lado, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 11.809, de 22 de dezembro de 2025, fixando feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos do Poder Executivo, do dia 1º de janeiro ao último dia do ano, com a ressalva de que serviços essenciais não podem parar.

Do outro, o Tribunal de Justiça do Acre respondeu com a sua própria cartografia do tempo: a Portaria nº 6569/2025, que institui o calendário do Poder Judiciário acreano para 2026, preservando o funcionamento em regime de plantão sempre que não houver expediente. O texto aparece no DJe (edição nº 7.925) e também em versão integral, como documento administrativo autônomo.

Clique aqui para baixar o calendário forense completo: DJE – Portaria 6.5692025, edição 7.925, 22.12.2025

O “mapa do descanso” tem regras — e tem exceções

No calendário do Executivo, as datas nacionais aparecem como pilares já conhecidos (como Confraternização Universal, Tiradentes, Dia do Trabalho, Independência, Natal), mas o decreto também reforça a identidade local com feriados estaduais e pontos facultativos típicos do Acre.

Chamam atenção duas engrenagens que costumam passar despercebidas fora da rotina pública:

  1. ponto facultativo não é sinônimo de folga garantida — a chefia pode convocar para expediente normal por necessidade do serviço;
  2. quando o servidor é convocado nesses dias, o decreto prevê dispensa de compensação para quem cumprir horário no ponto facultativo.

No Judiciário, a lógica é parecida no objetivo (manter o Estado funcionando), mas diferente na mecânica. A Portaria do TJAC prevê expressamente que, havendo necessidade, pode haver convocação em regime de plantão, respeitando-se o direito à compensação de horas, conforme regramento administrativo interno.

Quando o município faz aniversário, a Justiça muda o passo

O “calendário do fórum” também conversa com o mapa das cidades. A Portaria prevê que, em feriado municipal por aniversário do município, não haverá expediente normal nas comarcas correspondentes — apenas plantão. E, quando o município declara ponto facultativo local, a regra traz até prazo de comunicação no interior: pelo menos 72 horas de antecedência para informar se haverá adesão.

É o tipo de detalhe que não vira manchete — mas vira realidade para quem depende de balcão, distribuição, atendimento e rotina de cartório.

Um ano que já começa “com cara de planejamento”

Logo na largada, o Executivo lista 1º de janeiro como feriado nacional e já prevê, para 2 de janeiro, ponto facultativo (por decreto específico citado no anexo). Também aparecem o Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas como pontos facultativos, desenhando, desde cedo, o recorte de semanas que tendem a ser mais curtas e mais estratégicas.

No Judiciário, a Portaria organiza o mesmo período com olhar forense — e, além de datas comuns ao calendário civil, agrega as rotinas próprias do Poder Judiciário, preservando a prestação jurisdicional via plantões e regras de compensação.

Rio Branco também entra no compasso de 2026

Para além do calendário estadual e do Judiciário, a capital também oficializou seu próprio “mapa do tempo”: o Prefeito de Rio Branco editou o Decreto Municipal nº 3.452, de 30/12/2025, estabelecendo os feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, com referência expressa ao calendário do Estado.

Na prática, a cidade reforça o mesmo recado institucional: serviços essenciais não param, funcionando por escala ou plantão, e os gestores ficam autorizados a convocar servidores em dias de ponto facultativo, sem exigência de compensação para quem cumprir expediente. No anexo, aparecem datas que impactam diretamente a rotina da população, como o Carnaval (16 a 18/02, ponto facultativo), o Dia do Servidor Público (28/10, ponto facultativo) e o Aniversário de Rio Branco (28/12, feriado municipal) — fechando o ano com a véspera de Ano Novo (31/12, ponto facultativo).

Clique aqui para baixar o calendário municipal completo: DOE, edição 3.452, de 30.12.2025 – Calendário Prefeitura de Rio Branco-AC

Por que isso importa 

O calendário oficial é mais do que uma lista de “dias marcados”: ele é o roteiro do funcionamento do Estado. Para o cidadão, significa previsibilidade; para advogados e jurisdicionados, significa atenção ao modo como cada órgão funcionará em datas críticas; para gestores, significa logística e escala; e para o próprio Acre, significa um desenho institucional que equilibra tradição, trabalho e continuidade.

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Exame Nacional de Acesso ENA/Profmat em 2026 — Universidade Federal do Acre

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A Coordenação Institucional do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT/UFAC) divulga a lista de pedidos de matrícula deferidos pela Coordenação, no âmbito do Exame Nacional de Acesso 2026.

LISTA DE PEDIDO DE MATRÍCULA DEFERIDOS

1 ALEXANDRE SANTA CATARINA
2 CARLOS KEVEN DE MORAIS MAIA
3 FELIPE VALENTIM DA SILVA
4 LUCAS NASCIMENTO DA SILVA
5 CARLOS FERREIRA DE ALMEIDA
6 ISRAEL FARAZ DE SOUZA
7 MARCUS WILLIAM MACIEL OLIVEIRA
8 WESLEY BEZERRA
9 SÉRGIO MELO DE SOUZA BATALHA SALES
10 NARCIZO CORREIA DE AMORIM JÚNIOR

Informamos aos candidatos que as aulas terão início a partir do dia 6 de março de 2026, no Bloco dos Mestrados da Universidade Federal do Acre. O horário das aulas será informado oportunamente.

Esclarecemos, ainda, que os pedidos de matrícula serão encaminhados ao Núcleo de Registro e Controle Acadêmico da UFAC, que poderá solicitar documentação complementar.



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