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Como dar entrada no seguro DPVAT?

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Nenhum condutor está livre de um acidente de trânsito. No entanto, uma das formas de proteger as vítimas e os próprios motoristas destas eventualidades é o seguro DPVAT. Este seguro foi criado exatamente para que as vítimas possam ser ressarcidas. O DPVAT é, portanto,  o seguro obrigatório por danos pessoais.  Apesar de beneficiar muita gente, ainda existe muita desinformação e muitos condutores ficam confusos na hora de solicitar o seguro DPVAT.

 

Dar entrada no seguro DPVAT não é um processo demorado e que exija muito de quem precisa retirar este tipo de seguro. É necessário que o condutor saiba exatamente o que precisa e como pode solicitar o seguro DPVAT. Entender como funciona o DPVAT e como você pode retirá-lo irá fazer toda a diferença na hora da necessidade.

 

Entenda o que é o seguro DPVAT

 

Quando ocorre um acidente de trânsito, a vitima precisa ser indenizada e apoiada financeiramente. Para isto existe o seguro DPVAT.  O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como DPVAT, é o seguro que o condutor ou o proprietário do veículo pagam anualmente junto ao IPVA do carro.

 

Este imposto oferece coberturas para três naturezas de danos: morte, invalidez permanente e reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS). No caso de acidentes, tanto as   vítimas e seus familiares quanto o condutor podem receber esta indenização.

 

O valor deve ser pago junto com o IPVA do carro diretamente na seguradora ou concessionária. Os motoristas mais conectados também podem realizar este pagamento através da internet.  Basta acessar o site oficial do DPVAT: www.seguradoralider.com.br.

Valor do DPVAT pode variar conforme o veículo

 

Muitos condutores ficam confusos na hora de pagar o seguro e saber como é calculado seu valor.  Conforme o DETRAN, o valor do DPVAT irá varia conforme a categoria do carro. Para veículos de passeio, automóveis particulares ou estatais, por exemplo, atualmente o valor do DPVAT é de R$ 105, 65. O valor do seguro pode ser pago à vista, ou em até três parcelas únicas e iguais.

Quanto ao valor recebido pelo motorista ele está previsto na legislação e varia de acordo com o caso. Estes detalhes estão previstos no artigo 3ª da Lei nº 6194 de 1974. De acordo com este artigo:

“Art. 3º Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no art. 2º desta Lei compreendem as indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares, nos valores e conforme as regras que se seguem, por pessoa vitimada:

I – R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) – no caso de morte;

II – até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) – no caso de invalidez permanente; e

III – até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) – como reembolso à vítima – no caso de despesas de assistência médica e suplementares devidamente comprovadas.”

O artigo 3º também deixa claro que as despesas médicas, em nenhuma hipótese, poderão ser reembolsadas quando o atendimento for realizado pelo SUS, sob pena de descredenciamento do estabelecimento de saúde do SUS. Esta indenização é um direito de todos aqueles que se envolveram com acidentes de trânsito e foram prejudicados. Se este é seu caso, não deixe de correr atrás deste beneficio.

Entenda o passo a passo para solicitar o seguro DPVAT

 

O processo de entrada do seguro DPVAT é muito simples.  Para dar entrada no seguro DPVAT,  você tem que seguir alguns passos. Primeiramente, ele deve se dirigir ao site da Seguradora Líder, a seguradora oficial do DPVAT. No site, você irá acessar a opção “como pedir indenização”. Neste link, você irá verificar a opção que melhor se encaixa no seu caso para receber o seguro e os documentos necessários para dar entrada.  Você dará entrada ao pedido na seguradora com os documentos solicitados e poderá até mesmo verificar seu processo através do site.

 

A Lei n° 6.194 de 1974 especifica muito bem como deve ser realizado o pedido do seguro DPVAT.  O artigo 5º desta lei determina que:

 

“Art. 5º . O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado.

 

  • 1º – A indenização referida neste artigo será paga no prazo de 5 (cinco) dias a contar da apresentação dos seguintes documentos:
  1. a) Certidão de óbito, registro da ocorrência no órgão policial competente e a prova de qualidade de beneficiário – no caso de morte;

      

  • 1o A indenização referida neste artigo será paga com base no valor vigente na época da ocorrência do sinistro, em cheque nominal aos beneficiários, descontável no dia e na praça da sucursal que fizer a liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias da entrega dos seguintes documentos:                     
  1. a) certidão de óbito, registro da ocorrência no órgão policial competente e a prova de qualidade de beneficiários no caso de morte;

 

  1. b) Prova das despesas efetuadas pela vítima com o seu atendimento por hospital, ambulatório ou médico assistente e registro da ocorrência no órgão policial competente – no caso de danos pessoais.

 

  • 2º Os documentos referidos no § 1º serão entregues à Sociedade Seguradora, mediante recibo, que os especificará. ”

 

Portanto, como dita a legislação, você terá 30 dias após o acidente para entregar os documentos a seguradora e realizar o pedido de retirada seguro DPVAT.  A seguradora terá o prazo de 5 dias úteis para realizar o pagamento do seguro.  Também fica claro pela legislação que você irá precisar de alguns documentos para retirar o seguro. Estes documentos são necessários para comprovar o prejuízo causado pelo acidente. Portanto, o motorista deve levar comprovantes de despesas médicas e, em casos mais graves, a certidão de óbito quando há vítimas fatais.

 

Exija esta indenização no momento em que você estiver precisando. Este é um direito seu. Para mais informações sobre o seguro DPVAT: SAC DPVAT – 0800-0221204 –, que atende gratuitamente ligações de todo o Brasil.

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CRISE

OPINIÃO: Xenofobia no Parlamento veste terno e gravata

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https://camara.joinville.br/noticias/comissao-especial-propoe-modelo-inspirado-em-chapeco-para-reduzir-populacao-em-situacao-de-rua/
Foto de capa [https://camara.joinville.br/noticias/comissao-especial-propoe-modelo-inspirado-em-chapeco-para-reduzir-populacao-em-situacao-de-rua/]
Recentemente, o vereador Mateus Batista, da cidade de Joinville–SC, proferiu declarações que ultrapassam todos os limites do aceitável em uma democracia. 
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O vereador criticou a migração de pessoas do Norte e Nordeste para Joinville, chamando o Pará de “lixo” e defendeu um controle rígido sobre a entrada de novos moradores para a cidade não se transformar num “favelão”.
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Esse tipo de discurso não é apenas moralmente repulsivo. É ilegal. A Constituição de 1988, em seu artigo 5º, garante a todos os brasileiros o direito de ir e vir livremente pelo território nacional. O artigo 3º estabelece como objetivo fundamental da República promover o bem de todos, “sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. E o artigo 19 proíbe qualquer ente federativo de criar distinções entre brasileiros.
..
A fala do vereador configura xenofobia — preconceito contra pessoas de outras regiões do país — e pode ser enquadrada na Lei n.º 7.716/1989, que trata dos crimes de racismo e preconceito de procedência nacional. Com as atualizações recentes, a injúria racial coletiva passou a ser considerada crime de racismo, imprescritível e inafiançável. 
….
Mais grave ainda é que essas declarações foram feitas por um agente público, eleito para representar todos os cidadãos de sua cidade. Quando um parlamentar utiliza seu cargo para disseminar preconceito, ele quebra o decoro exigido pela função. E isso, segundo o Decreto-Lei n.º 201/1967, é motivo legítimo para cassação de mandato. 
Há precedentes. Vereadores em outras cidades brasileiras já foram cassados por declarações racistas e xenofóbicas. A democracia exige limites claros: liberdade de expressão não é liberdade para discriminar. 
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O Brasil é uma nação plural, formada por povos de todas as regiões, culturas e histórias. O Norte e o Nordeste são berços de resistência, arte, saberes ancestrais e contribuições fundamentais para a identidade nacional. Reduzir essas regiões a estereótipos ofensivos é não apenas ignorância — é um ataque direto à dignidade de milhões de brasileiros. 
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Diante disso, é urgente que o Ministério Público, a Câmara Municipal de Joinville e os órgãos de controle legislativo tomem providências. A impunidade institucionaliza o preconceito. E a democracia não pode tolerar isso. Santa Catarina é terra de diversidade. O Brasil é um país de todos. E o Parlamento — seja municipal, estadual ou federal — deve ser espaço de respeito, não de segregação.
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Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC

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OPINIÃO

OPINIÃO: Taxação dos super-ricos

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O novo slogan do governo é malicioso, pois dá a impressão aos incautos cidadãos de que os super-ricos não pagam impostos no país, quando isso não é verdade.

Os super-ricos sempre pagaram impostos – banqueiros, grandes empresários, donos de conglomerados, etc. Essas pessoas estão no topo de estruturas que empregam milhares ou até milhões de pessoas. Mas o ponto mais debatido é quanto pagam e como pagam.

Muitos têm acesso a estratégias legais de planejamento tributário, como:

– Offshores e paraísos fiscais para reduzir o imposto sobre lucros e patrimônios.

– Investimentos em incentivos fiscais, como imóveis ou ações que têm tratamento especial.

– Uso de fundos exclusivos e trusts que diferem ou minimizam a incidência de tributos.

A honestidade política recomenda jogar limpo e não mostrar à sociedade uma mentira travestida de verdade.

Quando o governo não faz o dever de casa, ajustando as suas despesas para sobrar dinheiro para cumprir os seus compromissos, não é justo convocar a sociedade para pagar essa conta por meio da cobrança de IOF.

A engenharia do governo é muito hábil para criar impostos e incompetente para encontrar soluções factíveis sem onerar o cidadão.

Os esquerdistas/socialistas/comunistas pregam que os ricaços pagam menos impostos, o que é uma falácia, e que o país precisa fazer justiça tributária. Essa é uma narrativa de quem só quer receber de quem tem mais.

Ora, se a riqueza dos que têm mais foi construída honestamente, não faz sentido o governo pretender onerar mais essa faixa social.

O que o governo brasileiro tem de fazer, e não faz, é corrigir os seus gastos públicos perdulários, por exemplo, com a ilha da fantasia Brasília, em que o Executivo, Legislativo e Judiciário estão montados em privilégios e benesses públicas.

Por outro lado, pelo que dispõe o princípio constitucional da igualdade de tratamento, todos, pobres e ricos, deveriam pagar a mesma taxa de imposto, pois é o que diz a CF.

Vale aqui, para reflexão, dois pensamentos:1.”A pior forma de igualdade é tentar tornar iguais duas coisas diferentes” (Aristóteles, momentos de filosofia). 2.”Sociologia é a filosofia do fracasso, a crença na ignorância, a pregação da inveja, e o seu defeito inerente é a distribuição igualitária da miséria” (Winston Churchill)”.

Outra mentira divulgada pelos esquerdistas, que adoram viver no mundo capitalista, é que no Brasil quem ganha mais paga menos impostos. Pelo art. 5º da CF, todos devem ser tratados da mesma forma, ou seja, as alíquotas de impostos deveriam ser iguais para todos. Assim, quem ganha menos paga menos (2% sobre 100 reais é igual a 2 reais) e quem ganha mais paga mais (2% sobre 1000 reais é igual a 20 reais).

Júlio César Cardoso

Servidor federal aposentado

Balneário Camboriú-SC

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OPINIÃO

OPINIÃO: Aos ditadores de Donald Trump no Brasil

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Donald Trump confirma o aumento das tarefas aduaneiras sobre as importações da China, México e Canadá
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Independentemente de ideologia político-partidária, somos brasileiros e devemos reagir contra qualquer nação que queira se intrometer em nosso país, desrespeitando a nossa Justiça e o nosso governo, eleito democraticamente.

Não tem sentido nem autoridade um governo estrangeiro se posicionar do lado de um ex-presidente rebelde, derrotado nas urnas legalmente, que pretendia dar um golpe no Brasil e está sendo processado, de forma transparente, pela Justiça brasileira.
Somente impatriotas, que fingem ser brasileiros, mas têm coração americano e batem continência à bandeira dos EUA, podem se render e aceitar a ingerência americana no país.
Aos falsos brasileiros, principalmente à ala política bolsonarista no Congresso Nacional e ao governador de São Paulo – os ditadores de Trump, no Brasil: por que não arrumam as malas e vão fazer as cortes do governo americano?O “bananinha”, deputado fujão e traidor igual ao pai, já foi para os Estados Unidos. E vocês, ditadores tupiniquins de Trump, também não vão se mandar? Podem vazar, porque já estão perdendo tempo.

A recíproca será verdadeira sem nenhum medo. A taxação às mercadorias brasileiras será respondida na mesma proporção.

Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC

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