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Como acontece o processo de suspensão de CNH e quais as formas para contornar o problema

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A suspensão do direito de dirigir é cada vez mais comum entre os condutores. Isso acontece pelo fato da maioria dos motoristas pensar que perder a carteira temporariamente por suspensão é uma penalidade incontestável.
Entretanto, sendo a suspensão uma penalidade relacionada às infrações de trânsito, assim como para as demais, o condutor possui o direito, assegurado por Lei, para entrar com recurso.
A suspensão da CNH pode acontecer por dois motivos. O primeiro é o acúmulo de pontos na carteira de habilitação.
Há, na CNH de cada motorista, um limite de acúmulo de pontos decorrentes de infrações. O número máximo de pontos que um motorista pode acumular na sua CNH é 19. No momento em que esse número chega a 20, ele acaba perdendo o direito de dirigir.
O segundo motivo encontra-se no cometimento das chamadas infrações suspensivas. Essas infrações estão incluídas no grupo de infrações classificadas pelo Código de Trânsito Brasileiro como gravíssimas. Ao cometer uma infração suspensiva, não há a necessidade do acúmulo de 20 pontos para que o condutor perca temporariamente o direito de conduzir, que irá acontecer após o registro da infração.
Como infrações suspensivas, podem ser detectadas 20 transgressões, relacionadas ao Código de Trânsito Brasileiro, que estão incluídas na lista de infrações gravíssimas. Exemplos dessas infrações podem ser vistos nos atos de dirigir sob o efeito de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que cause dependência (Art. 165), de ameaçar pedestres ou demais veículos na via ao dirigir (Art. 170) e de pilotar motocicleta sem a utilização do capacete e de demais equipamentos estipulados pelo CONTRAN (Art. 244).
Entendendo o processo de suspensão de CNH
O processo de suspensão de carteira de habilitação, pelos dois motivos citados, pode ser aplicado como forma de punição.
Nessa forma de penalidade, o condutor pode perder o seu direito de conduzir por um período que vai de 1 a 12 meses.
Conforme a Lei nº 13.281, que entrou em vigor em 2016, as diferentes motivações que levam à suspensão são acompanhadas de diferentes prazos para que a CNH permaneça suspensa. Dessa forma, um condutor que acumular 20 pontos, decorrentes de infrações, em sua carteira, terá sua habilitação suspensa por um tempo que vai de 6 a 12 meses. Já o condutor que cometer uma das infrações classificadas como suspensivas poderá ficar sem dirigir por um período que vai de 2 a 8 meses.
Entretanto, quando o condutor reincide, dentro do período de 12 meses, em alguma das duas atitudes que podem gerar suspensão, esse tempo é modificado. Se houver reincidência em uma infração suspensiva, ele terá sua carteira suspensa por 18 meses. Se a reincidência for relativa ao acúmulo de pontos, a suspensão pode ter vigência por um período de 8 meses até 2 anos.
Há, porém, três infrações suspensivas que representam exceções quanto ao tempo de suspensão da CNH: a direção sob o efeito de álcool (Art. 165), a recusa ao teste do bafômetro (Art. 165-A) e a interrupção da via utilizando veículo (Art. 253-A) que, estabelecendo a suspensão por um período além de 8 meses, retiram do condutor o direito de dirigir por 12 meses.
Tendo a CNH suspensa, o condutor deve realizar a entrega do seu documento de habilitação em alguma unidade de atendimento do DETRAN. Só a partir da data da entrega do documento é que será dado início ao período de suspensão estipulado.
Como posso recorrer da suspensão da CNH?
Para recorrer da suspensão da carteira de habilitação, o condutor tem, assim como para as demais penalidades relacionadas às infrações de trânsito, três etapas de defesa.
– A defesa prévia
Esta etapa de defesa está disponível ao condutor a partir do momento em que ele recebe a notificação de suspensão. A partir da data da notificação, o condutor possui 30 dias para entrar com recurso em qualquer órgão de trânsito administrativamente responsável.
Para entrar com recurso, é preciso o encaminhamento da cópia da notificação de autuação, cópia do CRLV (licenciamento) do veículo, cópia dos documentos do condutor (RG, CPF e CNH) e uma via constituída pelos argumentos, embasados puramente na legislação de trânsito (CTB), como forma de apontar que a infração que levou ao estabelecimento da penalidade foi registrada de forma equivocada.
A partir do recebimento do recurso, o órgão julgador, que pode ser qualquer Unidade de Atendimento de Trânsito, tem 30 dias para disponibilizar o resultado relativo ao deferimento (aprovação) ou indeferimento (recusa) do recurso para a penalidade.
Caso o condutor tenha seu recurso recusado, há ainda outras duas etapas disponíveis para a realização da defesa.
– Recurso em Primeira Instância
O recurso em Primeira Instância acontece ainda em âmbito administrativo. Diferencia-se da etapa anterior de defesa pela necessidade de ser encaminhado à Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI).
Os procedimentos, prazos e documentação, tanto para encaminhamento da defesa como para recebimento da resposta quanto ao deferimento ou indeferimento, são os mesmos da etapa anterior.
Assim, se a resposta recebida pelo condutor apresentar indeferimento, há ainda mais uma etapa para entrar com recurso.
– Recurso em Segunda Instância
O recurso em Segunda Instância é a última etapa em âmbito administrativo para recorrer da penalidade de suspensão. Seguindo as duas etapas anteriores, o recurso deve ser encaminhado com a documentação listada para a defesa prévia, no prazo de 30 dias.
Porém, a defesa agora deve ser entregue ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Se, nesta última etapa, o recurso for indeferido, o condutor infelizmente terá de cumprir com a penalidade, ficando sem dirigir pelo tempo estabelecido pela suspensão.
No entanto, é preciso esclarecer que, se o motorista receber uma suspensão e entrar com recurso, enquanto o julgamento está em andamento, não há a necessidade da entrega da CNH. Por isso, durante esse tempo, ele pode continuar dirigindo, devendo realizar a entrega do documento de habilitação apenas se, pelo indeferimento do recurso, a suspensão for aplicada.
Para saber mais, acesse https://doutormultas.com.br/suspensao-direito-dirigir/
Contato:
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doutormultas@doutormultas.com.br
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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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12 meses atrásem
23 de julho de 2024Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).
A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.
Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.
Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.
Agenda Ministro
- 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
- 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC
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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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12 meses atrásem
23 de julho de 2024As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.
As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.
“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).
É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.
“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.
Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni.
Edição: Aécio Amado/EBC
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