EXCLUSIVO
Com ‘sentenças de morte’ decretadas, assassinos do Dr Baba serão interrogados com urgência

PUBLICADO
5 anos atrásem

Os criminosos Felipe de Oliveira Rodrigues e José Renê do Nascimento Avelino estão encarcerados no Presídio Moacir Prado, em Tarauacá, em cela separada dos demais detentos. O acusado Lucas Silva de Oliveira estar no presídio da capital. Os três estão sob jura de morte.
A Reportagem do Acre.com.br obteve com exclusividade acesso ao caso, e constatou que para ouvir os acusados em Tarauacá se formaram os autos nº. 0002630-56.2018.8.01.0014, originados a partir dos autos nº. 0500071-72.2018.8.01.0013, que tramitam em segredo de justiça na Comarca de Feijó, local do crime.
.
Entenda os fatos:
No dia 28 de outubro de 2018, houve a prisão em flagrante de Felipe de Oliveira Rodrigues, José Renê do Nascimento Avelino e Lucas Silva de Oliveira, os quais foram indiciados pelo roubo seguido de morte, em face da vítima Rosaldo, que foi morto brutalmente por um disparo de escopeta.
.
Os indiciados em seus interrogatórios prestaram informações que culminaram com a apreensão de armas de fogo, utilizadas para a prática do crime. Ademais, informaram que as armas são de membros de facção criminosa e destinadas as ações dessas facções. Devido a isso, temem por sua vida e acreditam estão com “a morte decretada”
pela facção.
Segundo afirmou o delegado, a vítima, conhecida como Dr. Baba, tratava-se de figura pública, querida pela população da cidade de Feijó e Tarauacá, e a morte da vítima fez insurgir uma sede ensandecida por justiça, para muitos na forma da lei do Talião, com o brocardo “pagar na mesma moeda”. Tudo a desvelar que os indiciados embora estejam albergados sob a tutela do Estado, sofrem risco de morte.
A Redação do Acre.com.br apurou que diante da possibilidade de morte dos acusados, o Juiz da Comarca de Feijó decretou a produção antecipada de prova, consideradas urgentes e relevantes, no caso, os interrogatórios dos três acusados, que poderão ser mortos a mando de membros de facções criminosas.
“Primeiro, os indiciados prestaram informações que resultaram na apreensão de armas de fogo pertencentes a facção criminosas. Ato considerado por estas como traição, capaz de ensejar “decreto de morte” segundo as regras das facções; Segundo, os indiciados temem por sua vida. Tudo a desvelar que sofrem risco de morte, quiçá iminente“, disse o Juiz.
Os acusados Felipe de Oliveira Rodrigues e José Renê do Nascimento Avelino serão interrogados na Comarca de Tarauacá, e Lucas Silva de Oliveira será ouvido por um Juiz criminal da Comarca de Rio Branco, nos próximos dias.
Relacionado
https://www.acre.com.br/

VOCÊ PODE GOSTAR
Ex-prefeito Rodrigo Damasceno desiste de candidatura para cuidar da família
Justiça decide que acusados de matar adolescente em Tarauacá enfrentarão júri popular
Justiça reduz pena dos assassinos do Dr Baba, e Ministério Público não recorre; veja
Em Feijó, vítima de capotamento deve ser indenizada em mais de R$ 75 mil pela falta de sinalização em via
Justiça condena ex-prefeito por utilizar recursos destinados à saúde em contratação de show artístico
Em Tarauacá, ex-prefeito Rodrigo Damasceno anuncia afastamento da função de médico para disputar prefeitura
ACRE
PSL processa Jorge Viana e Leonildo Rosas, pedindo R$ 36.575,00 mil de indenização por danos morais

PUBLICADO
3 anos atrásem
4 de setembro de 2020
Segundo os autos nº. 0603460-28.2020.8.01.0070, o Partido Social Liberal – (Psl) – Regional Acre, processa Jorge Ney Viana Macedo Neves e Leonildo Rosas Rodrigues, por supostos danos morais, e pede indenização de R$ 36.575,00 mil reais.
Conforme narra a advogada Jamily da Costa Gomes Wenceslau, do autor do processo, “O Sr. JORGE NEY VIANA MACEDO NEVES, ora réu, se pronunciou em uma entrevista no programa “Entre Espinhos e Rosas”, transmitido no canal do Portal do Rosas no YouTube, difamando e injuriando a honra do autor“.
Segundo a causídica, a notícia circulou “através de jornais de grande circulação do Estado do Acre, sites de notícias e inclusive grupos do WhatsApp“.
“Além disso, o link do vídeo difamatório foi compartilhado em diversos grupos, no qual os participantes podem facilmente acessar o vídeo e encaminhar para outros usuários. O PSL estava sendo indevidamente denegrido pelo primeiro Réu, no canal do Portal do Rosas no YouTube, segundo consta no seguinte endereço: https://youtu.be/lNWKAOmM-98“, disse a advogada.
No vídeo, segundo a advogada, Jorge Viana diz: “[…]. Surgiu esse partido PSL, tá cheio de bandidos, de pessoas que são corruptas, se disfarçado de honesto, querendo da nação… milicianos[…]”.
“[…]. Aqui no Acre mesmo, se beneficiaram dos nossos governos, ficaram ricos, cresceram, se deram bem, cresceram nas carreiras, aí quando viram a possibilidade de poder, aí se revelaram quem são, uns fascistas, umas pessoas intolerantes, umas pessoas nojentas e corruptas… […]”, supostamente afirmou Jorge Viana.
“[…]. também ficaram aí anos tentando destruir nossa reputação no Acre, e destruíram[…]”, teria dito o ex-governador.
A ação judicial foi interposta em nome do então Presidente do PSL/AC, PEDRO VALÉRIO ARAÚJO, que pediu liminar para remover a publicação do sítio eletrônico PORTAL DO ROSAS http://portaldorosas.com.br/ex-ministro-da-justica-e-jorge-viana-sao-os-debatedores-no-entre-espinhos-e-rosas-deste-sabado e do Canal no Youtube Portal do Rosas https://youtu.be/lNWKAOmM-98.
Em decisão, o Juiz Giordane de Souza Dourado negou o pedido de liminar do PSL. O Magistrado salientou que “a liberdade de expressão é um direito constitucional, sendo oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade, independentemente de ostentarem qualquer grau de autoridade“.
Jorge Viana e Leonildo Rosas ainda não foram citados para apresentar contestação. A reportagem não conseguiu contatá-los.
Relacionado
ACRE
Justiça reduz pena dos assassinos do Dr Baba, e Ministério Público não recorre; veja

PUBLICADO
3 anos atrásem
3 de setembro de 2020
Capa: FELIPE DE OLIVEIRA RODRIGUES foi quem disparou o tiro fatal, e LUCAS SILVA DE OLIVEIRA foi o mentor e responsável pelos atos preparatórios e a fuga no veículo celta preto.
Segundo os autos 0500071-72.2018.8.01.0013, o MPAC ajuizou ação contra Felipe de Oliveira Rodrigues, José Renê do Nascimento Avelino, Lucas Silva de Oliveira e Antônio Elineldo Vieira da Lima, como incursos nas penas do art. 157, §3º. II, do Código Penal, com as disposições da Lei n. 8.072/90; Antônio Elineldo Vieira da Silva restou incurso, ainda, nas penas do art. 2º, §2º, da Lei n. 12.850/13, todos acusados pela morte do médico Rosaldo Firmo de Aguiar França (Dr. Baba).
Após longa instrução processual, os acusados JOSÉ RENÊ DO NASCIMENTO AVELINO, LUCAS SILVA DE OLIVEIRA e FELIPE DE OLIVEIRA RODRIGUES, foram condenados nas penas do 157, §3°, II, c/c art. 29, do Código Penal. O acusado Antônio Elineldo Vieira da Silva continua foragido da justiça.
PENAS APLICADAS PELA JUSTIÇA DE FEIJÓ
Inicialmente, a juíza da Comarca de Feijó, Dra Ana Paula Saboya Lima aplicou penas entre 26 e 29 anos de prisão em regime fechado.
JOSÉ RENÊ DO NASCIMENTO AVELINO foi condenado à pena definitiva em 27 (vinte e sete) anos e 6 (seis) meses de reclusão. LUCAS SILVA DE OLIVEIRA foi condenado à pena definitiva em 26 (vinte e seis) anos e 6 (seis) meses de reclusão. FELIPE DE OLIVEIRA RODRIGUES foi sentenciado à pena definitiva em 29 (vinte e nove) anos de reclusão.

FELIPE DE OLIVEIRA RODRIGUES e JOSÉ RENÊ DO NASCIMENTO AVELINO, foram presos em flagrante, e atualmente estão presos no presídio Moacir Prado, no município de Tarauacá/AC.
Os três condenados recorreram da sentença proferida pela juíza da Comarca de Feijó, Dra Ana Paula Saboya Lima.
Defendidos por advogados particulares, e pela Defensoria Pública Estadual, os réus apresentaram recurso de apelação que foi julgado na Câmara Criminal do TJAC. O desembargador relator Elcio Mendes concluiu que “(…) de fato, os autores do delito agiram com animus furandi e não com animus necandi, eis que ao cometerem o delito seus objetivos era a subtração de um revólver que a vítima guardava dentro de sua residência – tanto é assim que vítima foi alvejada para que os réus conseguissem subtrair a referida arma, como confirmado pelo réu José Renê do Nascimento Avelino -, tendo sido a morte da vítima, portanto, apenas resultado da violência empregada pelos autores, o que caracteriza o crime de latrocínio e não de homicídio“.
Em vista dessa e outras conclusões dos desembargadores, como o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea dos réus, a Câmara Criminal do TJAC decidiu reduzir a pena dos condenados.
PENAS REDUZIDAS
Assim, a pena do réu Felipe de Oliveira Rodrigues foi reduzida para uma pena concreta e definitiva em 23 (vinte e três) anos, 7 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclusão. A pena do réu José Renê do Nascimento Avelino foi reduzida para 23 (vinte e três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão. Por fim, a pena do réu Lucas Silva de Oliveira foi mitigada para 22 (vinte e dois) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão.
Segundo informou um agente penitenciário do presídio Moacir Prado, em Tarauacá, após saberem que a Apelação Criminal foi parcialmente provida, os criminosos comemoram o resultado.
O Ministério Público do Acre não recorreu da nova decisão (acórdão) que reduziu as penas dos sentenciados. A reportagem não contatou os familiares, para ouvir quanto à redução da pena dos réus.