NOSSAS REDES

ACRE

Cinco homens são condenados pela Justiça do Acre a penas que somam mais de 97 anos de reclusão

PUBLICADO

em

Acusados cometeram os crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas, integrar organização criminosa e tentativa de roubo majorado.

Cinco homens denunciados no Processo n°0013398-85.2015.8.01.0001 foram condenados pelo Juízo da Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco a penas que juntas somam mais de 97 anos de reclusão. De acordo com a sentença, entre os crimes cometidos estão: tráfico de drogas, associação para o tráfico, tentativa de roubo majorado e integrar organização criminosa.

A juíza de Direito Maria Rosinete, titular da unidade judiciária, responsável pelo julgamento, especificou as seguintes penas para cada um dos cinco sentenciados:

  1. R.M.V., que já se encontra preso por outros crimes, além de ser considerado líder de facção criminosa, foi condenado a 35 anos, três meses e sete dias de reclusão, em regime fechado, e o pagamento de 2.720 dias multa;
  2. H.C.C. deverá cumprir 14 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, e pagar 1.830 dias multa;
  3. A.F. da S., apontado como responsável por gerenciar facção criminosa em município do interior do estado, foi sentenciado a 18 anos, sete meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado e o pagamento de 1.680 dias multas;
  4. G.F.M.V., irmão de R.M.V, que estava realizando crimes por ordem do irmão, foi condenado 23 anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, e o pagamento de 1.080 dias multa;
  5. R.N.N. teve uma pena de sete anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, e o pagamento de 780 dias multa.

Crimes

Conforme os autos, os irmãos R.M.V. e G.F.M.V. foram os mandantes do crime de tentativa de roubo majorado, ocorrido em 2015 em uma transportadora na Capital. Este crime foi executado por outras três pessoas, que estão condenadas, mas sob as ordens dos dois acusados. O réu R.M.V. ainda foi condenado, neste processo, por ter cometido o crime de tráfico e associação para o tráfico. E seu irmão, G.F.M.V por associação para o tráfico e integrar organização criminosa.

O crime de associação para o tráfico no qual foram condenados R.M.V e G.F.M.V. aconteceu em março de 2012, quando, a mando do irmão, G.F.M.V. levou em um táxi, dirigido por R.N.N., 2,7 quilos de cocaína. Por isso, o motorista do táxi foi condenado por tráfico de drogas.

Já H.C. de C. e A.F. da S. foram condenados por tráfico e associação para o tráfico por terem orquestrado o envio de 2,703 quilos de cocaína para município no interior do estado. O denunciado A.F. da S., responsabilizado por integrar facção criminosa, seria a pessoa que receberia a droga.

Sentença

Julgando o caso, a juíza de Direito verificou a comprovação de cada um dos crimes relatados e imputados aos acusados por meio dos depoimentos e de interceptações telefônicas, autorizadas judicialmente, realizadas pelas autoridades policiais.

A magistrada relatou que a denúncia do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) apontou 30 acusados, mas no Juízo da Juízo da Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco foram sentenciados os cinco homens. Em outras unidades foram julgados outros denunciados.

Os crimes cometidos estão descritos nos seguintes dispositivos legais: tráfico de drogas, artigo 33 da Lei n°11.343/06; associação para o tráfico, artigo 35, da Lei 11.34/06; tentativa de roubo majorado, art. 157, §2°, I e II (por cinco vezes), na forma do art.70, 2ª parte, c/c art.14, todos do Código Penal; e, integrar organização criminosa art. 2°, §2°, da Lei n°12.850/13. Gecom/TJAc.

Advertisement
Comentários

Comente aqui

ACRE

Balneários de Brasiléia são fechados por falta de segurança

PUBLICADO

em

Os balneários Kumarurana e Jarinal, localizados na zona rural do município de Brasiléia, foram fechados no último fim de semana, pelo 5º Batalhão do Corpo de Bombeiros, sediado naquele município, por não estarem cumprindo as normas de segurança.

Bastante frequentados pela população da região da fronteira e de outros municípios do estado, os espaços de lazer foram notificados a reabrir somente depois que se adequarem às exigências legais, principalmente contratando o serviço de salva-vidas.

“O local oferece esses banhos e cobram entrada das pessoas. Os municípios de Brasiléia e Epitaciolândia tem esses profissionais devidamente treinados e qualificados que deveriam estar oferecendo segurança aos banhistas”, explicou o sargento Vivian.

A ida do Corpo de Bombeiros aos balneários, com o apoio da Polícia Militar, se deu após denúncia de irregularidades. Nos locais, foi confirmada a falta do Atestado de Funcionamento e os banhistas tiveram que deixar a água por medida de segurança.

Em um dos casos, os militares foram desacatados por um frequentador em visível estado de embriaguez. O homem recebeu voz de prisão foi detido por desacato, sendo levado à delegacia onde foi ouvido e liberado.

Os estabelecimentos poderão responder jurídica e administrativamente caso reabram sem tomar as medidas de segurança exigidas para o seu funcionamento. Entre as possíveis sanções estão multa e perda do alvará de funcionamento.

Com colaboração e fotos do jornalista Alexandre Lima.

Continue lendo

ACRE

Taxa de ocupação em leitos de UTI para a Covid-19 é de 30% no Acre

PUBLICADO

em

A taxa geral de ocupação de leitos de Unidade Tratamento Intensivo (UTI) exclusivos para pacientes com a Covid-19 no Acre está em torno de 30% nesta segunda-feira (14).

Os dados são do Boletim de Assistência ao Enfrentamento da Covid-19, emitido pela Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre). O boletim mostra a ocupação de leitos do Sistema Único de Saúde (SUS), por especialidade do leito e por regional.

Segundo dados oficiais, das 126 internações em leitos do SUS, 80 testaram positivo para Covid-19, ou seja, a maioria das pessoas que buscam atendimento médico foram infectadas pelo vírus.

Na região do Baixo Acre, que engloba as cidades de Rio Branco, Sena Madureira, Plácido de Castro e Acrelândia, das 70 Unidades de Tratamento Intensivo (UTI), 27 estão ocupadas registrando uma taxa de ocupação de 38,6%.

A menor taxa de ocupação está na região do Juruá, que engloba Cruzeiro do Sul, Tarauacá e Marechal Thaumaturgo, dos 20 leitos de UTI existentes, nenhum está ocupado, registrando 0% de ocupação. Os leitos clínicos somam 95 e 23 estão ocupados, registrando 24,2% de ocupação.

Já regional do Alto Acre, que engloba as cidades de Brasileia e Epitaciolândia, não há registro de uma ocupação de leitos de enfermaria num total de 19 leitos disponíveis. A regional do Alto Acre é a única que não tem leitos de UTI para a Covid-19.

Continue lendo

TOP MAIS LIDAS

    Feedback
    WhatsApp Fale conosco