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Cassação de CNH agora também é aplicada como punição a condutores de veículos com cargas contrabandeadas

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A cassação da carteira de habilitação é conhecida, no Brasil, como a penalidade mais rígida aplicada a um motorista pelo cometimento de infrações de trânsito. Tem a carteira cassada o condutor que comete algumas das infrações previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro como as que mais comprometem a segurança no trânsito, dentre as quais é possível citar o excesso de velocidade e a embriaguez ao volante. Também recebe a cassação como penalidade o motorista que, já estando com o direito de dirigir suspenso, é flagrado conduzindo veículo.

Por lei sancionada pela Presidência da República, no início deste ano, a cassação passa a ser também, agora, parte da pena para quem é flagrado transportando produtos de origem de contrabando, descaminho ou receptação. A cassação será aplicada aos condutores desde que haja decisão judicial transitada em julgado, junto às demais penalidades pelo cometimento desse tipo de crime.

A punição com a cassação da carteira de habilitação será aplicada ao condutor do veículo independentemente de ele ser o responsável pela carga transportada. Dessa forma, estando o motorista conduzindo o veículo que transporta a carga contrabandeada, já pode ser punido com as penalidades previstas pela lei, ficando sem dirigir.

De acordo com a Lei, a punição com cassação quando há o transporte de produtos contrabandeados não é passível de recurso, já que a penalidade é, nesse caso, aplicada judicialmente, e não em âmbito administrativo, como acontece quando do cometimento de infrações de trânsito.

A cassação por transporte de contrabando também se diferencia da cassação por cometimento de infração de trânsito em relação ao tempo durante o qual o condutor terá seu direito de dirigir retido. O tempo de cassação para o condutor que transportar carga contrabandeada será de 5 anos; já a cassação indicada como penalidade no Código de Trânsito Brasileiro para condutores infratores tem tempo máximo de 2 anos. Após o período estabelecido para a cassação, o condutor penalizado pode realizar novamente o processo de habilitação e recuperar seu direito de dirigir.

Nos casos em que o condutor que transporta produtos contrabandeados possui a permissão para dirigir, a aplicação da penalidade é a mesma, e ele perde o seu direito de dirigir por 5 anos. Os condutores não habilitados, por não possuírem a carteira, além das demais penalidades indicadas pela Lei, ficam pelo mesmo tempo determinado para a cassação, isto é, 5 anos, impedidos de iniciarem o processo de habilitação.

A cassação por crime de contrabando, como pode ser visto, é bem mais rígida e tem um tempo maior de duração. Além disso, sua aplicação não acontece, segundo o estabelecido na Lei, apenas no transporte de produtos entre fronteiras de países. Dessa forma, qualquer tipo de deslocamento com produto contrabandeado pode fazer com que o condutor tenha o seu direito de dirigir cassado.

Quando aplicada em âmbito administrativo, a cassação da CNH pode ser contestada pelo condutor que recebe a penalidade. Após o cometimento da infração, ou no momento da abordagem, o motorista é notificado e, a partir da data constante na notificação de autuação, estão disponíveis prazos para que ele interponha recurso contra a penalidade que lhe está sendo aplicada.

Os prazos para recurso de cassação de CNH por infração de trânsito estão disponíveis em três etapas, assim como para as demais penalidades administrativas de trânsito. Por isso, a partir do momento em que o condutor toma conhecimento da autuação, ele já pode entrar com recurso imediatamente.

O prazo para recorrer, a partir da data da notificação do cometimento de infração, é de 30 dias, e o recurso deve ser encaminhado ao órgão de trânsito responsável pela aplicação da penalidade. Se, na primeira etapa, constituída pela defesa prévia, o condutor tiver seu recurso negado pelas autoridades de trânsito, ainda pode recorrer em mais duas etapas.

A segunda possibilidade de recurso está disponível a partir da data de recebimento da notificação de imposição de penalidade, que é enviada ao condutor após o prazo para recorrer em defesa prévia ou após o indeferimento do recurso nessa primeira etapa. A partir daí, o condutor poderá enviar recurso para a JARI, recorrendo em primeira instância.  Caso haja novo indeferimento, o condutor pode recorrer na terceira etapa que lhe é disponibilizada, no CETRAN, constituída pelo recurso em segunda instância.

Ao ter a carteira cassada, o condutor perde totalmente o direito de continuar dirigindo e, para que possa voltar a conduzir veículo, deve realizar novamente o processo de habilitação. A realização de um novo processo de habilitação cabe às duas situações citadas. Dessa forma, tanto o condutor que perde a CNH pelo cometimento de infrações de trânsito quanto o motorista penalizado com a cassação por transporte de carga contrabandeada só podem voltar a dirigir depois de repetir o processo de habilitação.

A realização de um novo processo de habilitação envolve aulas teóricas e práticas, necessárias a qualquer pessoa que deseja estar habilitada a conduzir veículo. O novo processo de habilitação para quem teve a CNH cassada pode ser iniciado após o cumprimento do tempo de cassação. Encerrado o período, o condutor penalizado, caso deseje voltar a dirigir, pode ir até um centro de formação de condutores e solicitar a realização do curso de habilitação.

O que você achou sobre a aplicação da cassação como mais uma punição para o crime por transporte de contrabando? Se este conteúdo o ajudou a conhecer mais sobre as aplicações da cassação de CNH como penalidade aos condutores que descumprem as Leis, deixe seu comentário e compartilhe com seus amigos.

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Brasileiros querem volta das aulas apenas após vacina da Covid-19

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Para 72% dos brasileiros das classes A, B e C, os estudantes só devem voltar a ter aulas presenciais depois que uma vacina para o novo coronavírus estiver disponível, segundo pesquisa Ibope divulgada pelo jornal “O Globo” nesta segunda-feira (7).

O levantamento foi feito entre os dias 21 e 31 de agosto, pela internet, com 2.626 pessoas com mais de 18 anos e das classes A, B e C. O nível de confiança é de 95% dentro da margem de erro de 2 pontos percentuais para mais ou para menos.

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BRASIL

Aborto Realizado: Médicos interrompem gravidez da menina de 10 anos que foi abusada pelo próprio tio

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De acordo com o portal A Gazeta, a equipe médica do Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros, para onde foi levada a menina de 10 anos que ficou grávida após ser abusada pelo tio, já terminou a primeira etapa do aborto.

O médico Olimpio Barbosa de Morais Filho foi o responsável pelo procedimento e segundo ele, a menina poderá voltar para o Espírito Santo nesta quarta-feira (19), mas ainda não foi confirmado oficialmente quando ela receberá alta hospitalar.

O aborto foi autorizado pela Justiça do Espírito Santo, com um procedimento onde é ministrada uma injeção com medicamentos que resulta no óbito do feto e isto já foi feito.

Na madrugada de hoje começou a segunda etapa do procedimento, que é retirar o feto já sem vida e isto será realizado através de medicamentos.

O processo é concluído quando for realizada a limpeza total do útero da menina, que primeiramente foi internada no Hospital das Clínicas, em Vitória, só que a equipe médica de lá não quis fazer o aborto, alegando que a legislação vigente não poderia ser aplicada neste caso devido a idade gestacional.

A princípio foi dito que a menina estava no terceiro mês de gestação, mas exames posteriores revelaram que era o quinto mês. A criança foi levada para um hospital em Recife, onde o aborto então foi realizado e está sendo concluído hoje.

Ainda de acordo com o portal A Gazeta, familiares se mostraram favoráveis à interrupção da gravidez da menina. Um grupo de religiosos chegou a ir até a entrada do hospital protestar contra o aborto na noite de ontem.

VIA: PortalR7notícias

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