Feijó
União homossexual é oficializada no Casamento Coletivo na cidade de Feijó

PUBLICADO
2 anos atrásem

O Tribunal de Justiça do Acre, por meio do Projeto Cidadão, realizou, nesta sexta-feira, 9, o Casamento Coletivo de 49 casais, em uma bela cerimônia celebrada no ginásio da escola Severino Cordeiro em Feijó.
O evento, que contou com a participação do presidente em exercício do TJAC, desembargador Francisco Djalma, bem como da corregedora-geral da Justiça, desembargadora Waldirene Cordeiro e ainda pelo Juiz de Direito Daniel Bonfim, da Comarca de Rio Branco e do Juiz de Paz, Michel Feitoza.
A ação coletiva do Projeto Cidadão, foi presidido pelo juiz, Dr. Alex Oivane, titular da Vara de Registros Públicos da Comarca de Feijó, que, na ocasião lembrou que a ação mostra que nenhum é diferente do outro devido á cor, religião ou sexualidade. “A Constituição já fala que somos todos iguais e não há com haver qualquer distinção”, afirmou o Magistrado
O Presidente em exercício do TJAC destacou o sucesso e alcance social do projeto, em especial, em favor da população mais carente do interior do Estado, na garantia de direitos fundamentais, seja por meio da expedição de documentos oficiais ou mesmo na celebração de atos importantes da vida civil, como o casamento.
A corregedora-geral da Justiça ressaltou a importância do Projeto Cidadão tanto para a sociedade acreana quanto para o Poder Judiciário Estadual. Ela destacou ainda a celeridade com que os atendimentos e a cerimônia são realizados com vistas à efetiva garantia dos direitos civis da população. “É uma satisfação enorme o TJAC poder contribuir com este momento tão significativo e tão especial para os senhores, asseverou Waldirene Cordeiro.
Primeiro casamento de homossexuais na cidade de Feijó
Juntos há dois anos, Jecimar Leitão de Araújo e Denílson Barbosa Pinto também legalizaram a união estável. Eles avaliam que, casamento coletivo é a conquista de uma vitória tanto para os dois como para outras pessoas que têm a mesma vontade.
Eles afirmaram que receberam apoio das famílias, amigos e colegas de trabalho quando contaram que casariam. Jecimar lembrou que a cada passo, os homossexuais estão conquistando direitos amparados em lei. O casal pretende comemorar a celebração em uma viagem no ano que vem. “Quero incentivar outros casais a não se esconderem mais e lutar por seus direitos”, enfatizou Jecimar.
Mais de mil atendimentos somente na cidade de Feijó
Segundo a Coordenação do Projeto Cidadão, somente durante a Gestão eleita para o biênio 2017-2019 já foram celebradas mais 6 mil uniões civis, o que demonstra a popularidade das ações do programa e seu efetivo alcance social. A iniciativa, ainda que aberta a todos que desejem oficializar o matrimônio, tem como foco principal garantir à parcela menos favorecida da população a validação de seus direitos civis. Por isso, as taxas e emolumentos (de cerca de R$ 300 por casal) correm à custa dos próprios cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais.
Embora o Casamento Coletivo seja uma das ações mais populares do programa, o Projeto Cidadão também atua na garantia de emissão de documentação oficial, disponibilização de serviços públicos, atividades de conscientização, promoção de palestras, orientação jurídica, dentre várias outras, sempre com o apoio de instituições públicas e privadas parceiras, como a Secretaria de Estado de Polícia Civil, Prefeitura municipal e Secretaria de Saúde. Informações: Feijo24horas.
Relacionado
VOCÊ PODE GOSTAR
Justiça reduz pena dos assassinos do Dr Baba, e Ministério Público não recorre; veja
Em Feijó, vítima de capotamento deve ser indenizada em mais de R$ 75 mil pela falta de sinalização em via
Justiça condena ex-prefeito por utilizar recursos destinados à saúde em contratação de show artístico
Corpo carbonizado e em decomposição é achado em área de mata próxima a aldeia no Acre
Em Feijó, unidade de saúde da família não dispõe de médicos, e população aguarda ação do MP
Juiz determina que site de notícias exclua matéria sobre médico de Feijó; veja
ACRE
Justiça reduz pena dos assassinos do Dr Baba, e Ministério Público não recorre; veja

PUBLICADO
6 meses atrásem
3 de setembro de 2020
Capa: FELIPE DE OLIVEIRA RODRIGUES foi quem disparou o tiro fatal, e LUCAS SILVA DE OLIVEIRA foi o mentor e responsável pelos atos preparatórios e a fuga no veículo celta preto.
Segundo os autos 0500071-72.2018.8.01.0013, o MPAC ajuizou ação contra Felipe de Oliveira Rodrigues, José Renê do Nascimento Avelino, Lucas Silva de Oliveira e Antônio Elineldo Vieira da Lima, como incursos nas penas do art. 157, §3º. II, do Código Penal, com as disposições da Lei n. 8.072/90; Antônio Elineldo Vieira da Silva restou incurso, ainda, nas penas do art. 2º, §2º, da Lei n. 12.850/13, todos acusados pela morte do médico Rosaldo Firmo de Aguiar França (Dr. Baba).
Após longa instrução processual, os acusados JOSÉ RENÊ DO NASCIMENTO AVELINO, LUCAS SILVA DE OLIVEIRA e FELIPE DE OLIVEIRA RODRIGUES, foram condenados nas penas do 157, §3°, II, c/c art. 29, do Código Penal. O acusado Antônio Elineldo Vieira da Silva continua foragido da justiça.
PENAS APLICADAS PELA JUSTIÇA DE FEIJÓ
Inicialmente, a juíza da Comarca de Feijó, Dra Ana Paula Saboya Lima aplicou penas entre 26 e 29 anos de prisão em regime fechado.
JOSÉ RENÊ DO NASCIMENTO AVELINO foi condenado à pena definitiva em 27 (vinte e sete) anos e 6 (seis) meses de reclusão. LUCAS SILVA DE OLIVEIRA foi condenado à pena definitiva em 26 (vinte e seis) anos e 6 (seis) meses de reclusão. FELIPE DE OLIVEIRA RODRIGUES foi sentenciado à pena definitiva em 29 (vinte e nove) anos de reclusão.

FELIPE DE OLIVEIRA RODRIGUES e JOSÉ RENÊ DO NASCIMENTO AVELINO, foram presos em flagrante, e atualmente estão presos no presídio Moacir Prado, no município de Tarauacá/AC.
Os três condenados recorreram da sentença proferida pela juíza da Comarca de Feijó, Dra Ana Paula Saboya Lima.
Defendidos por advogados particulares, e pela Defensoria Pública Estadual, os réus apresentaram recurso de apelação que foi julgado na Câmara Criminal do TJAC. O desembargador relator Elcio Mendes concluiu que “(…) de fato, os autores do delito agiram com animus furandi e não com animus necandi, eis que ao cometerem o delito seus objetivos era a subtração de um revólver que a vítima guardava dentro de sua residência – tanto é assim que vítima foi alvejada para que os réus conseguissem subtrair a referida arma, como confirmado pelo réu José Renê do Nascimento Avelino -, tendo sido a morte da vítima, portanto, apenas resultado da violência empregada pelos autores, o que caracteriza o crime de latrocínio e não de homicídio“.
Em vista dessa e outras conclusões dos desembargadores, como o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea dos réus, a Câmara Criminal do TJAC decidiu reduzir a pena dos condenados.
PENAS REDUZIDAS
Assim, a pena do réu Felipe de Oliveira Rodrigues foi reduzida para uma pena concreta e definitiva em 23 (vinte e três) anos, 7 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclusão. A pena do réu José Renê do Nascimento Avelino foi reduzida para 23 (vinte e três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão. Por fim, a pena do réu Lucas Silva de Oliveira foi mitigada para 22 (vinte e dois) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão.
Segundo informou um agente penitenciário do presídio Moacir Prado, em Tarauacá, após saberem que a Apelação Criminal foi parcialmente provida, os criminosos comemoram o resultado.
O Ministério Público do Acre não recorreu da nova decisão (acórdão) que reduziu as penas dos sentenciados. A reportagem não contatou os familiares, para ouvir quanto à redução da pena dos réus.
Relacionado
ACRE
Em Feijó, vítima de capotamento deve ser indenizada em mais de R$ 75 mil pela falta de sinalização em via

PUBLICADO
6 meses atrásem
27 de agosto de 2020
O veículo teve perda total, por isso o valor dos danos materiais se referem ao correspondente na Tabela Fipe.
O Juízo da Vara Cível de Feijó determinou que uma prestadora de serviços deve indenizar a vítima de um acidente provocado por falta de sinalização em obra de pavimentação. Desta forma, a demandada deve pagar R$ 69.457,00, a título de danos materiais e R$ 6 mil, pelos danos morais. A decisão foi publicada na edição n° 6.656 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 70).
De acordo com o processo, a responsável pelo recapeamento da pista realizava obras em um trecho da BR-364, entre Feijó e Manoel Urbano. No local, não havia capa asfáltica e estava escorregadio devido ao piche e britas soltas, ocasionando o capotamento de uma camionete, que perdeu controle frente a irregularidade da via. Todos que estavam no veículo sobreviveram.
O juiz de Direito Marcos Rafael analisou as provas e registros fotográficos apresentados nos autos. “Não se observa qualquer tipo de sinalização na via, demonstrando, assim, que o réu não obedeceu às normas técnicas e de segurança para execução da obra”, assinalou o magistrado.
A omissão configurou uma infração do Código de Trânsito Brasileiro. A prestadora de serviços tinha o dever de proporcionar a segurança do tráfego na pista, sendo ela responsável por uma situação de perigo, que devia ser sinalizada de forma a alertar os condutores sobre a necessidade de redução de velocidade.
Da decisão cabe recurso.