LEI & ORDEM
Câmara Criminal nega retirada de tornozeleira eletrônica à grávida que alegou “vexame social” e alergia pelo uso do equipamento

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3 anos atrásem

Acusada atualmente responde, em liberdade provisória, pelos supostos delitos de associação criminosa e tráfico de drogas em Sena Madureira.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou o Habeas Corpus (HC) interposto pela defesa da ré J. R. da S., mantendo, assim, a obrigação da acusada, que atualmente responde, em liberdade provisória, pelos delitos de associação criminosa e tráfico de drogas, à utilização de equipamento de monitoramento eletrônico (tornozeleira).
A decisão, que teve como relator o desembargador Samoel Evangelista, publicada na edição nº 6.081 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 25), desta terça-feira (20), considera, dentre outros, que o “vexame social” alegado pela defesa (em decorrência da utilização do equipamento) não autoriza a revogação da medida cautelar imposta pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira.
Entenda o caso
Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), a ré foi presa em flagrante, juntamente com outros cinco acusados, no dia 12 de abril de 2017, em uma residência nas imediações da Rua Santos Dumont, em Sena Madureira, pelas supostas práticas dos delitos de associação criminosa e tráfico de drogas.
A representação criminal informa ainda que, no local, foram apreendidos materiais utilizados no preparo de drogas ilícitas (dois quilos de barrilha e um frasco de solução para bateria, dentre outros), além de uma arma de fogo municiada e mais de R$ 500,00 em espécie, valores supostamente “provenientes da comercialização dos entorpecentes”.
Em decisão interlocutória (não definitiva), o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira decidiu aplicar medida cautelar diversa da prisão em desfavor dos acusados, submetendo-os à utilização compulsória do equipamento de monitoramento eletrônico, até o julgamento do mérito da ação penal.
“Vexame social” e alergia
Ao analisar o HC impetrado pela defesa da ré junto à Câmara Criminal do TJAC visando à retirada do equipamento por alegado “vexame social”, o desembargador relator Samoel Evangelista entendeu que tal procedimento seria incabível, mesmo considerando-se a atual gravidez da acusada.
Quanto à alegação de alergia provocada por reação ao contato do aparelho com a pele, o magistrado entendeu que tais fatos “não constituem afronta ao direito de ir e vir da paciente”, não estando, portanto, protegidos por HC.
O relator considerou ainda, em seu voto, que a defesa da acusada também impetrou HC com os mesmos fundamentos junto à Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira, sendo que tal pedido ainda não foi apreciado pela autoridade competente.
“Como se observa, os fatos relatados na petição inicial não estão protegidos por Habeas Corpus. Além disso e como consignei, a pretensão da paciente ainda não foi examinada pelo juiz singular. Não há, por conseguinte, constrangimento ilegal a ser corrigido por meio de Habeas Corpus”, assinalou Samoel Evangelista.
O voto do relator foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais desembargadores que compõem a Câmara Criminal do TJAC. Por Gecom/TJAC.
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ADVOCACIA ATUANTE
Empresas públicas e privadas do Norte precisam estar atentas às regulamentações impostas pelo novo marco legal do saneamento básico

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6 meses atrásem
17 de agosto de 2020
Aprovado recentemente pelo Senado Federal, o novo marco legal do saneamento básico é um projeto de lei criado para garantir a universalização do saneamento básico, estabelecendo até o ano de 2033, 99% de acesso à água potável e 90% do tratamento e coleta de esgoto aos brasileiros.
Uma das principais mudanças com o marco regulatório é a extinção de contratos sem licitação entre municípios e empresas, permitindo a abertura de licitações com participação de empresas públicas e privadas.
Para concorrer, as instituições precisam seguir as regulamentações da Agência Nacional de Águas (ANA), órgão responsável pela arbitragem dos contratos de concessão. A ANA também ficará responsável por fiscalizar periodicamente as empresas, para constatar se os padrões exigidos estão sendo seguidos, sob pena de sofrerem sanções da entidade reguladora.
Com a mudança, as organizações devem atender critérios rigorosos de melhoria nos processos de tratamento e a não interrupção dos serviços. A atenção deve se voltar especialmente para a Região Norte, local mais afetado pela falta de infraestrutura, onde cinco das sete capitais ocupam as 20 piores posições no ranking do saneamento feito pelo Instituto Trata Brasil em 2018, sendo elas Porto Velho/RO, Rio Branco/AC, Belém/PA, Manaus/AM e Macapá/AP.
As empresas que desejam concorrer a licitações precisam estar em conformidades com regras de governança, padrões de qualidade e eficiência e modelos de licitação e contrato, pilares que fazem parte do Programa de Compliance.
Garantia de segurança jurídica
Para o gerente jurídico do Rocha Filho Advogados, Jaime Pedrosa, especialista em Direito Empresarial, a Lei possibilita segurança jurídica ao segmento e requer que as empresas operem de acordo com as normas instituídas pelo órgão de regulamentação, a fim de identificar e prevenir de riscos nas atividades de trabalho.
“O novo marco legal do saneamento básico impõe que os serviços de saneamento básico sejam licitados, permitindo a participação de empresas públicas e privadas, e como consequência disso, o direito de preferência das companhias estaduais não mais persiste, além do que, aqueles serviços terão maior eficiência e tarifas mais justas”, afirma.
Outro ponto de destaque consiste no fato de que os contratos de concessão deverão estabelecer metas claras e específicas, o que possibilitará maior segurança jurídica em temas como: expansão dos serviços; redução de perdas na distribuição de água tratada; qualidade na prestação dos serviços; eficiência e uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais e reuso de despejos.
“A grande verdade que a implantação do novo marco de saneamento básico mudará o panorama do saneamento básico brasileiro nos próximos anos, gerando melhorias para a população”, conclui Jaime Pedrosa.
Assessora de Comunicação | Rocha Filho Advogados
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CAPA
Após intervenção da OAB/AC, CNJ obriga juíza de Cruzeiro do Sul a dar andamento ao pagamento de honorários advocatícios

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8 meses atrásem
16 de julho de 2020
Depois da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB/AC) interpor um pedido de providências, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta quarta-feira, 15, que a juíza do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cruzeiro do Sul, Evelin Bueno, é obrigada a dar andamento a processos de pagamento de honorários dos advogados dativos que atuam naquela Comarca.
A decisão, que contou com 14 votos favoráveis e apenas um contrário, entendeu que a magistrada não pode reter a emissão de pagamentos, sob a alegação de que o atual momento de crise não autorizaria o sequestro das requisições de pequeno valor (RPV) devidas aos advogados. Após a Seccional Acre conseguir uma medida liminar, a juíza apresentou recurso, sendo representada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), mas o Plenário do CNJ não aceitou as suas razões.
De acordo com o presidente da Ordem, Erick Venâncio, o julgamento é essencial para garantir a subsistência dos profissionais da advocacia que atuam no Vale do Juruá. “A alegação da magistrada era de que no ano da pandemia este assunto não era caso de urgência, partindo da ideia de que o Estado do Acre passava por dificuldades financeiras para pagar os honorários, quando nem mesmo o Estado alegou isso. Ingressamos com esse pedido no CNJ porque diversos profissionais enfrentam dificuldades financeiras e dar andamento a esses processos, que tratam do pagamento de verbas alimentares, é fundamental para a sua subsistência”.
Venâncio lembra que muitos profissionais tiveram os rendimentos mensais comprometidos desde o início da pandemia do novo coronavírus no Acre, já que houve a paralisação de atividades presenciais. Ele explica que a expedição das ordens de pagamento dos honorários é imprescindível para a sobrevivência dos profissionais. “A Constituição determina que isso seja cumprido. Tivemos uma grande vitória. O CNJ, inclusive, determinou que deve haver sequestro dos valores devidos aos advogados em caso de inadimplemento estatal”, finaliza o presidente da Ordem.
Assessoria