TARAUACÁ
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2019

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A PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – CPL, torna público para conhecimento dos interessados que realizará a sessão pública de abertura na modalidade Pregão Presencial 36/2019. Objeto: contratação de empresa para aquisição de 01 (um) caminhão em conformidade com convênio número 843291/2017, com os detalhamentos contidos neste Edital e seus Anexos, Por execução indireta, em regime de menor preço global.
Sendo assim a sessão de abertura fica marcada para o dia 24 de julho de 2019, às 9h00min, na sede da Prefeitura Municipal de Tarauacá, sala da CPL, situada na rua Cel. Juvêncio de Menezes, nº 395 – Centro. A íntegra do Edital com seus anexos, poderá ser obtida no Endereço Eletrônico: http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/(site do Tribunal de Contas do Estado – TCE/AC – LICON) e e-mail: [email protected], a partir do dia 11/07 á 23/07/2019, no horário de expediente das 07h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h30min.
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http://www.tarauaca.ac.gov.br

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4 de setembro de 2020
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Justiça decide que acusados de matar adolescente em Tarauacá enfrentarão júri popular

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3 anos atrásem
4 de setembro de 2020
Decisão considerou existência de provas materiais e indícios suficientes de que réus teriam sido autores de feminicídio
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá decidiu que dois homens deverão enfrentar julgamento pelo Tribunal do Júri, pela suposta prática de feminicídio (matar em razão da condição de mulher da vítima) contra uma adolescente.
A decisão, assinada pelo juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da unidade judiciária, considerou que há, nos autos do processo, provas materiais e “indícios suficientes” de autoria, a justificar a análise do caso pelo Conselho de Sentença.
“O acervo de provas é seguro em atribuir aos acusado, em tese, a prática criminosa. (…) São fortes os indícios de autoria no fato que é imputado aos réus”, lê-se na sentença de pronúncia.
O juiz de Direito titular da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá também assinalou depoimentos específicos de informantes, testemunhas e agentes de segurança pública, entre policiais militares que realizaram as prisões e agentes de Polícia Civil que atuaram no inquérito do caso.
Foi destacado, em especial, depoimento de testemunha que supostamente teria ouvido, na prisão, discussão entre os denunciados, na qual um deles acusava o outro de matar a vítima e colocá-lo injustificadamente nas circunstâncias do crime.
“Não há como se extrair um juízo pleno de certeza acerca da caracterização de qualquer excludente ilicitude, a ponto de ensejar a absolvição sumária ou impronúncia, devendo-se deixar ao Egrégio Tribunal do Júri a inteireza de sua apreciação”, concluiu o magistrado.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), o crime teria ocorrido no dia 2 de setembro de 2018, nas imediações da rua 31 de março, centro do município de Tarauacá.
Segundo o MP, a vítima mantinha “conturbado relacionamento amoroso” com um dos acusados, havendo fortes indícios que, no dia do crime “o primeiro réu levou a vítima para casa do segundo réu, onde supostamente foi morta”.
Para chegar ao local onde fora morta, ainda conforme a denúncia, a própria vítima teria pegado emprestada a bicicleta de um vizinho.