OPINIÃO
Até quando o servidor público será desrespeitado?
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6 anos atrásem
Por Antonio Tuccílio*
Não bastasse a pandemia da COVID-19 ser usada como pretexto para compras superfaturadas de equipamentos hospitalares, o vírus também tem sido motivo para governos e prefeituras prejudicarem aquele que dentro deste contexto de crise sanitária tem uma importância como nunca vista antes: o servidor público.
A Lei Complementar (LC) 173/2020, entre outras medidas, prevê o congelamento de gastos públicos, inclusive gastos com salários de servidores federais, estaduais e municipais, que não devem receber aumento até 2021.
A contenção de gastos em tempos de crise financeira provocada pelo vírus sem dúvida é louvável, mas porque mais uma vez o servidor público será penalizado?
O congelamento de salários, vai contra a revisão anual obrigatória dos valores e fere o princípio da irredutibilidade dos ganhos, tornando a LC inconstitucional. Além disso, sem a reposição inflacionária, assim como qualquer profissional de outra categoria, o servidor terá considerável redução dos valores para suprir as necessidades básicas de subsistência, considerando o aumento dos alimentos, transporte, plano de saúde, aluguel, remédios, dentre outros custos.
Feita com o objetivo de minar os direitos adquiridos pelos servidores, a Lei Complementar também veda a contagem de tempo para adicionais e licença-prêmio, no período de calamidade pública, somente admitindo a contagem para aposentadoria. Além de ignorar um direito adquirido, o inciso IX da Lei é desumano, se considerarmos que os servidores da saúde, para tratar a população, por vocação, arriscam a própria vida e deveriam ter o tempo contado em dobro ou triplo, como gratidão social.
Diante de tantos abusos contra uma classe que tem sido cada vez mais desvalorizada pelos governantes, a Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP), através do seu diretor jurídico Dr.Julio Bonafonte, entrou como amicus curiae em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade(ADI) encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar o congelamento de salários, bem como a contagem de tempo para fins adicionais e licença-prêmio no período da pandemia.
Seguiremos repudiando qualquer medida que penalize os servidores públicos. Estamos ao lado dos quase 700.000 servidores ativos, aposentados e pensionistas que seguem sendo essenciais para o funcionamento de hospitais, delegacias, tribunais e escolas, entre outros. Chega de penalizar o servidor. Eles merecem o nosso apoio e o nosso respeito.
*Autor: Antonio Tuccílio, presidente da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP)
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OPINIÃO
Opinião: Uma parlamentar trans como presidente da Comissão dos Direitos da Mulher na Câmara Federal
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1 semana atrásem
28 de março de 2026O caso da deputada federal trans Erika Hilton (SP), eleita presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher na Câmara Federal e contestada por algumas parlamentares de origem biológica feminina, merece reflexão.
Há distinção entre condição biológica e identidade de gênero. O sexo biológico refere-se a características naturais como cromossomos, órgãos reprodutivos e hormônios. Já a identidade de gênero diz respeito à forma como a pessoa se reconhece e se apresenta socialmente.
No campo jurídico, o Brasil assegura às pessoas trans o direito de serem tratadas conforme sua autopercepção de gênero. Isso significa que, legalmente, uma mulher trans é reconhecida como mulher — embora essa definição não corresponda à esfera biológica.
É legítimo — e não proibido — que algumas pessoas não se sintam representadas por indivíduos trans, como demonstrou a deputada federal Chris Tonietto (RJ).
O bom senso sugere que cargos de representação feminina sejam ocupados por mulheres de origem biológica feminina, e o mesmo princípio poderia valer para os homens. A identidade de gênero, embora deva ser respeitada, não pode se sobrepor à maioria formada por homens e mulheres em sua essência biológica.
A sociedade avançou ou retrocedeu ao acolher pessoas trans em espaços de destaque? Eis a questão. É fato que hoje há maior visibilidade de indivíduos trans, mas isso ainda constitui uma situação particular, não uma regra. Por outro lado, é compreensível que muitas mulheres se sintam desconfortáveis em dividir espaços íntimos, como banheiros, com pessoas trans.
Representantes do movimento LGBTQIA+ afirmam que os seres humanos são complexos. Outros, porém, questionam se não seria mais complexo o pensamento de quem rejeita sua própria condição biológica. É evidente que psicologicamente ninguém é igual.
A sociedade brasileira, composta por mais de 221 milhões de habitantes, não foi consultada sobre o reconhecimento das mulheres trans. O que existe é uma construção jurídica que garante seus direitos. Trata-se, portanto, de uma minoria socialmente reconhecida.
Se alguém se identificar psicologicamente como uma loba, por exemplo, não há obrigação de aceitarmos essa identidade no convívio social. O argumento filosófico de que “tudo muda”, inspirado em Heráclito, é apenas uma perspectiva entre tantas. Ou seja, um ponto de vista.
Mudanças de paradigmas sociais não podem ignorar o equilíbrio e a natureza humana: para muitos, homem continua sendo homem e mulher continua sendo mulher. Ou seja, a base biológica deve ser considerada.
Filosofar como se houvesse obrigação de aceitar todas as transformações comportamentais propostas por grupos minoritários é um equívoco diante da maioria que se posiciona contrária à equiparação plena das pessoas trans.
Não se trata de nostalgia por tecnologias antigas, como a máquina de escrever, visto que ela permanece útil quando falta energia elétrica, mas de rejeitar a ideia de que uma exceção possa ser transformada em regra.
Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC
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A votação dessas duas propostas foi definida na reunião de líderes feita na manhã desta terça-feira, 3, e passou também pela aprovação de outro projeto que cria institutos federais de ensino – um deles em Patos (PB), cidade de nascimento e reduto eleitoral de Hugo Motta (Republicanos-PB).
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