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Aprovada MP que define tabela salarial dos professores e servidores de Cruzeiro do Sul

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A Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul aprovou uma Medida Provisória de nº (005/2019), que trata sobre as tabelas e pisos salariais dos professores e servidores da administração pública. A medida foi publicada por meio do Diário Oficial do Estado (DOE), desta quinta-feira (29).

A MP, aprovada no dia 27 em Sessão Ordinária da Câmara, define a tabela salarial, relativas ao pessoal de apoio da área educacional de Cruzeiro do Sul.

No grupo I, na letra A, estão os servidores com remuneração de R$ 998,00, no Grupo II-A, na letra A, os com remuneração de R$ 1.097,80, no Grupo II-B, com remuneração de R$ 1.207,58 e no Grupo III, remuneração de R$ 1.328,34, assegurado um auxílio alimentação no valor de R$ 60,00 a cada grupo, com efeitos financeiros retroativos a maio de 2019.

Os motoristas pertencentes ao quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação, Grupo II, com jornada de 40 horas semanais, receberão vencimento inicial de R$ 1.259,30 acrescido do auxílio alimentação no valor de R$ 100,00 com efeitos retroativos a maio de 2019.

No Artigo 2º da MP ficou assegurado a todos os servidores do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação o biênio de 4% (quatro por cento), incidente sobre o piso base de cada grupo, aplicado de forma somativa na
evolução das classes.

Ficou determinado ainda ao Professor Nível I (P1) – Nível Médio, o cumprimento do piso nacional de professores, proporcional a 25 horas semanais, em consonância com o parágrafo 3º do art. 2º da lei federal 11.378/2008.

O Professor de Nível II (P2) – Nível Superior, receberá, na classe inicial, vencimento base de R$ 1.898,29.Ficou assegurado aos professores do quadro permanente de Nível Superior (P2 e P3) o auxílio alimentação no valor de R$ 120,00, com efeitos financeiros retroativos também a maio de 2019.

Os professores P2 que concluírem a pós-graduação/especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, mestrado e doutorado (strictu sensu), ambos devidamente reconhecidos pelo MEC, na
área de educação ou área afim, receberão, respectivamente:

I O Professor de Nível III (P3) – Nível Superior – Pós Graduação/Especialização, na classe inicial, vencimento base de R$ 2.088,12 com efeitos financeiros retroativos a maio de 2019.

II – O Professor de Nível IV (P3) – Nível Superior – Mestrado, na classe inicial, vencimento base de R$ 2.183,03 com efeitos financeiros retroativos a maio de 2019.

III – O Professor de Nível V (P3) – Nível Superior – Doutorado, na classe inicial, vencimento base de R$ 2.277,95 com efeitos financeiros retroativos a maio de 2019.

Para saber mais, acesse: www.diario.gov.br

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Balneários de Brasiléia são fechados por falta de segurança

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Os balneários Kumarurana e Jarinal, localizados na zona rural do município de Brasiléia, foram fechados no último fim de semana, pelo 5º Batalhão do Corpo de Bombeiros, sediado naquele município, por não estarem cumprindo as normas de segurança.

Bastante frequentados pela população da região da fronteira e de outros municípios do estado, os espaços de lazer foram notificados a reabrir somente depois que se adequarem às exigências legais, principalmente contratando o serviço de salva-vidas.

“O local oferece esses banhos e cobram entrada das pessoas. Os municípios de Brasiléia e Epitaciolândia tem esses profissionais devidamente treinados e qualificados que deveriam estar oferecendo segurança aos banhistas”, explicou o sargento Vivian.

A ida do Corpo de Bombeiros aos balneários, com o apoio da Polícia Militar, se deu após denúncia de irregularidades. Nos locais, foi confirmada a falta do Atestado de Funcionamento e os banhistas tiveram que deixar a água por medida de segurança.

Em um dos casos, os militares foram desacatados por um frequentador em visível estado de embriaguez. O homem recebeu voz de prisão foi detido por desacato, sendo levado à delegacia onde foi ouvido e liberado.

Os estabelecimentos poderão responder jurídica e administrativamente caso reabram sem tomar as medidas de segurança exigidas para o seu funcionamento. Entre as possíveis sanções estão multa e perda do alvará de funcionamento.

Com colaboração e fotos do jornalista Alexandre Lima.

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Taxa de ocupação em leitos de UTI para a Covid-19 é de 30% no Acre

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A taxa geral de ocupação de leitos de Unidade Tratamento Intensivo (UTI) exclusivos para pacientes com a Covid-19 no Acre está em torno de 30% nesta segunda-feira (14).

Os dados são do Boletim de Assistência ao Enfrentamento da Covid-19, emitido pela Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre). O boletim mostra a ocupação de leitos do Sistema Único de Saúde (SUS), por especialidade do leito e por regional.

Segundo dados oficiais, das 126 internações em leitos do SUS, 80 testaram positivo para Covid-19, ou seja, a maioria das pessoas que buscam atendimento médico foram infectadas pelo vírus.

Na região do Baixo Acre, que engloba as cidades de Rio Branco, Sena Madureira, Plácido de Castro e Acrelândia, das 70 Unidades de Tratamento Intensivo (UTI), 27 estão ocupadas registrando uma taxa de ocupação de 38,6%.

A menor taxa de ocupação está na região do Juruá, que engloba Cruzeiro do Sul, Tarauacá e Marechal Thaumaturgo, dos 20 leitos de UTI existentes, nenhum está ocupado, registrando 0% de ocupação. Os leitos clínicos somam 95 e 23 estão ocupados, registrando 24,2% de ocupação.

Já regional do Alto Acre, que engloba as cidades de Brasileia e Epitaciolândia, não há registro de uma ocupação de leitos de enfermaria num total de 19 leitos disponíveis. A regional do Alto Acre é a única que não tem leitos de UTI para a Covid-19.

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