BRASIL
Advogados processados por contratação sem licitação

PUBLICADO
3 anos atrásem

Após aprovação do Conselho Pleno da OAB, reunido nesta terça-feira (17), a presidência da Ordem encaminhará às Seccionais uma recomendação para que prestem assistência a advogados que respondam a processos em função de contratação direta pelo poder público e que possam acarretar responsabilização civil, penal ou administrativa do profissional. O objetivo é uniformizar as ações do Sistema OAB no enfrentamento a violações de prerrogativas da classe.
Segundo o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, as ações deflagradas por membros do Ministério Público Estadual criam embaraços ao exercício profissional, mediante ajuizamento de ações civis públicas, incluindo requerimentos de bloqueio de bens, devolução de valores, suspensão genérica de contratos administrativos e outras medidas igualmente lesivas à atuação da advocacia.
O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Jarbas Vasconcelos, alertou que o Ministério Público não tem seguido a Recomendação 36 do CNMP, que diz: “A contratação direta de advogado ou escritório de advocacia por ente público, por inexigibilidade de licitação, por si só, não constitui ato ilícito ou improbo, pelo que recomenda aos membros do Ministério Público que, caso entenda irregular a contratação, descreva na eventual ação a ser proposta o descumprimento dos requisitos da Lei de Licitação”.
Jarbas também lembrou da ADC 45, de autoria da OAB, que tramita no STF e trata do assunto. “A matéria precisa ser enfrentada no local próprio de controle concentrado de constitucionalidade. Na OAB, temos que voltar atenção ao tema e fazer uma defesa articulada e urgente”, disse. Dez advogados do Pará que enfrentam ações neste sentido compareceram à sessão da OAB.
A OAB tem entendimento firmado sobre o assunto, inclusive na Súmula n. 5/2012, que trata da contratação de serviços advocatícios na modalidade de inexigibilidade de licitação, assim como na citada ADC 45. Dispositivos do Código de Ética e Disciplina também embasam o entendimento. Por Conselho Federal da OAB
Relacionado
VOCÊ PODE GOSTAR
Após intervenção da OAB/AC, CNJ obriga juíza de Cruzeiro do Sul a dar andamento ao pagamento de honorários advocatícios
Ação da OAB no interior do Acre oferece mil testes de Covid-19 por R$ 80
Após manifestação da OAB/AC, Prefeitura corrige exclusão de advogados em decreto
Comissão de Defesa do Consumidor produz cartilhas para orientar população
Proibição de canudos plásticos e despoluição de mananciais é tema de evento na OAB/AC
Senado: PL permite que servidores do Judiciário e MP possam advogar
ACRE
Brasileiros querem volta das aulas apenas após vacina da Covid-19

PUBLICADO
6 meses atrásem
7 de setembro de 2020
Para 72% dos brasileiros das classes A, B e C, os estudantes só devem voltar a ter aulas presenciais depois que uma vacina para o novo coronavírus estiver disponível, segundo pesquisa Ibope divulgada pelo jornal “O Globo” nesta segunda-feira (7).
O levantamento foi feito entre os dias 21 e 31 de agosto, pela internet, com 2.626 pessoas com mais de 18 anos e das classes A, B e C. O nível de confiança é de 95% dentro da margem de erro de 2 pontos percentuais para mais ou para menos.
Relacionado
BRASIL
Aborto Realizado: Médicos interrompem gravidez da menina de 10 anos que foi abusada pelo próprio tio

PUBLICADO
7 meses atrásem
18 de agosto de 2020
De acordo com o portal A Gazeta, a equipe médica do Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros, para onde foi levada a menina de 10 anos que ficou grávida após ser abusada pelo tio, já terminou a primeira etapa do aborto.
O médico Olimpio Barbosa de Morais Filho foi o responsável pelo procedimento e segundo ele, a menina poderá voltar para o Espírito Santo nesta quarta-feira (19), mas ainda não foi confirmado oficialmente quando ela receberá alta hospitalar.
O aborto foi autorizado pela Justiça do Espírito Santo, com um procedimento onde é ministrada uma injeção com medicamentos que resulta no óbito do feto e isto já foi feito.
Na madrugada de hoje começou a segunda etapa do procedimento, que é retirar o feto já sem vida e isto será realizado através de medicamentos.
O processo é concluído quando for realizada a limpeza total do útero da menina, que primeiramente foi internada no Hospital das Clínicas, em Vitória, só que a equipe médica de lá não quis fazer o aborto, alegando que a legislação vigente não poderia ser aplicada neste caso devido a idade gestacional.
A princípio foi dito que a menina estava no terceiro mês de gestação, mas exames posteriores revelaram que era o quinto mês. A criança foi levada para um hospital em Recife, onde o aborto então foi realizado e está sendo concluído hoje.
Ainda de acordo com o portal A Gazeta, familiares se mostraram favoráveis à interrupção da gravidez da menina. Um grupo de religiosos chegou a ir até a entrada do hospital protestar contra o aborto na noite de ontem.
VIA: PortalR7notícias