LEI & ORDEM
Acusado de matar rival em conflito de organizações criminosas é condenado a 28 anos de prisão

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2 anos atrásem

Crime aconteceu em maio de 2017, no bairro Airton Senna, em Rio Branco; vítima foi alvejada duas vezes por disparos de arma de fogo de uso restrito.
A 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco condenou o réu Gilsemir Diniz Barbosa, acusado de matar um homem, no bairro Airton Senna, com dois disparos de arma de fogo de uso restrito das forças de segurança, a uma pena de 28 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
A sentença, publicada na edição nº 6.234 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fls. 115 e 116), considerou a comprovação da materialidade e autoria delitivas, bem como das qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou/impossibilitou a defesa da vítima.
Entenda o caso
Conforme a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o acusado seria integrante de organização criminosa e, juntamente com um comparsa menor de idade, teria matado a vítima R. N. da C., suposto integrante de facção rival, no dia 10 de maio de 2017, no bairro Airton Senna, com dois disparos de arma de fogo de uso restrito das forças de segurança.
Ainda segundo o MPAC, o réu teria cometido a prática criminosa por motivo torpe, mediante utilização de recurso que dificultou/impossibilitou a defesa da vítima (surpresa), “visando conquistar (…) ‘território do tráfico’ para a facção” a qual pertence. Dessa forma, foi requerida a condenação pela prática de homicídio qualificado, crime cuja pena pode variar, de acordo com a legislação penal em vigor, de 12 a 30 anos de prisão.
A denúncia foi aceita pelo Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco à comprovação da materialidade e à existência de suficientes “indícios de autoria”. Dessa forma, o réu foi pronunciado ao julgamento pelo Conselho de Sentença da unidade judiciária.
Sentença
Após a análise do caso, os jurados consideraram, por maioria, o acusado culpado pela prática do crime de homicídio qualificado cometido contra a vítima R. N. da C., reconhecendo, também, a incidência das qualificadoras apontadas na denúncia ministerial.
Os jurados consideraram, ainda, que o acusado de fato integra facção com atuação no Estado do Acre, tendo empregado arma de fogo no cometimento do crime e contado com o auxílio de um adolescente para a consumação da pratica delitiva.
Ao fixar a pena privativa de liberdade, o juiz de Direito sentenciante considerou a culpabilidade e conduta social inadequada do réu, bem como sua personalidade “voltada para o crime, pois declarou que após uma briga (…) teria fixado mentalmente a vontade de matar a vítima”, mesmo tendo “plena condição de refletir sobre sua conduta e abandonar o fato”.
O réu teve negado o direito de apelar em liberdade. Gecom TJAC.
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ADVOCACIA ATUANTE
Empresas públicas e privadas do Norte precisam estar atentas às regulamentações impostas pelo novo marco legal do saneamento básico

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7 meses atrásem
17 de agosto de 2020
Aprovado recentemente pelo Senado Federal, o novo marco legal do saneamento básico é um projeto de lei criado para garantir a universalização do saneamento básico, estabelecendo até o ano de 2033, 99% de acesso à água potável e 90% do tratamento e coleta de esgoto aos brasileiros.
Uma das principais mudanças com o marco regulatório é a extinção de contratos sem licitação entre municípios e empresas, permitindo a abertura de licitações com participação de empresas públicas e privadas.
Para concorrer, as instituições precisam seguir as regulamentações da Agência Nacional de Águas (ANA), órgão responsável pela arbitragem dos contratos de concessão. A ANA também ficará responsável por fiscalizar periodicamente as empresas, para constatar se os padrões exigidos estão sendo seguidos, sob pena de sofrerem sanções da entidade reguladora.
Com a mudança, as organizações devem atender critérios rigorosos de melhoria nos processos de tratamento e a não interrupção dos serviços. A atenção deve se voltar especialmente para a Região Norte, local mais afetado pela falta de infraestrutura, onde cinco das sete capitais ocupam as 20 piores posições no ranking do saneamento feito pelo Instituto Trata Brasil em 2018, sendo elas Porto Velho/RO, Rio Branco/AC, Belém/PA, Manaus/AM e Macapá/AP.
As empresas que desejam concorrer a licitações precisam estar em conformidades com regras de governança, padrões de qualidade e eficiência e modelos de licitação e contrato, pilares que fazem parte do Programa de Compliance.
Garantia de segurança jurídica
Para o gerente jurídico do Rocha Filho Advogados, Jaime Pedrosa, especialista em Direito Empresarial, a Lei possibilita segurança jurídica ao segmento e requer que as empresas operem de acordo com as normas instituídas pelo órgão de regulamentação, a fim de identificar e prevenir de riscos nas atividades de trabalho.
“O novo marco legal do saneamento básico impõe que os serviços de saneamento básico sejam licitados, permitindo a participação de empresas públicas e privadas, e como consequência disso, o direito de preferência das companhias estaduais não mais persiste, além do que, aqueles serviços terão maior eficiência e tarifas mais justas”, afirma.
Outro ponto de destaque consiste no fato de que os contratos de concessão deverão estabelecer metas claras e específicas, o que possibilitará maior segurança jurídica em temas como: expansão dos serviços; redução de perdas na distribuição de água tratada; qualidade na prestação dos serviços; eficiência e uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais e reuso de despejos.
“A grande verdade que a implantação do novo marco de saneamento básico mudará o panorama do saneamento básico brasileiro nos próximos anos, gerando melhorias para a população”, conclui Jaime Pedrosa.
Assessora de Comunicação | Rocha Filho Advogados
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CAPA
Após intervenção da OAB/AC, CNJ obriga juíza de Cruzeiro do Sul a dar andamento ao pagamento de honorários advocatícios

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8 meses atrásem
16 de julho de 2020
Depois da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB/AC) interpor um pedido de providências, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta quarta-feira, 15, que a juíza do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cruzeiro do Sul, Evelin Bueno, é obrigada a dar andamento a processos de pagamento de honorários dos advogados dativos que atuam naquela Comarca.
A decisão, que contou com 14 votos favoráveis e apenas um contrário, entendeu que a magistrada não pode reter a emissão de pagamentos, sob a alegação de que o atual momento de crise não autorizaria o sequestro das requisições de pequeno valor (RPV) devidas aos advogados. Após a Seccional Acre conseguir uma medida liminar, a juíza apresentou recurso, sendo representada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), mas o Plenário do CNJ não aceitou as suas razões.
De acordo com o presidente da Ordem, Erick Venâncio, o julgamento é essencial para garantir a subsistência dos profissionais da advocacia que atuam no Vale do Juruá. “A alegação da magistrada era de que no ano da pandemia este assunto não era caso de urgência, partindo da ideia de que o Estado do Acre passava por dificuldades financeiras para pagar os honorários, quando nem mesmo o Estado alegou isso. Ingressamos com esse pedido no CNJ porque diversos profissionais enfrentam dificuldades financeiras e dar andamento a esses processos, que tratam do pagamento de verbas alimentares, é fundamental para a sua subsistência”.
Venâncio lembra que muitos profissionais tiveram os rendimentos mensais comprometidos desde o início da pandemia do novo coronavírus no Acre, já que houve a paralisação de atividades presenciais. Ele explica que a expedição das ordens de pagamento dos honorários é imprescindível para a sobrevivência dos profissionais. “A Constituição determina que isso seja cumprido. Tivemos uma grande vitória. O CNJ, inclusive, determinou que deve haver sequestro dos valores devidos aos advogados em caso de inadimplemento estatal”, finaliza o presidente da Ordem.
Assessoria