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EM TARAUACÁ E NO BRASIL: Buracos na Rua – Entenda Quando Você Pode Ser Indenizado
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8 anos atrásem
Você sabia que pode ser indenizado ao ser prejudicado por um buraco na rua?
Por incrível que pareça, isso é verdade. Aliás, o que a lei diz sobre o assunto e quando você pode solicitar indenização ao sofrer prejuízos por um buraco na rua ?
Essa é uma situação pra lá de comum, já que as condições em nossas vias e rodovias não são das melhores. De repente, você estava dirigindo de noite, não viu um buraco e furou o pneu. E aí o estrago foi grande – e a despesa também. Mas a responsabilidade é de quem, afinal? Não é sua!
Provavelmente, isso já aconteceu com você ou com alguém que você conhece. E se há buraco na rua, significa que alguém deixou de fazer seu trabalho, correto?
Não é justo você ter que gastar com algo que deveria ter sido feito com o dinheiro dos seus impostos. Por isso, vamos ensinar como solicitar indenização da prefeitura e o que você deve fazer para ser ressarcido em situações como essa.
Mas como alguns buracos são verdadeiras ameaças, vale ficar ligado em algumas dicas de direção defensiva que iremos apresentar. Afinal, conforme a situação, desviar do buraco, tentar frear ou passar em velocidade muito alta são condutas que podem provocar acidentes.
Enfrentar ruas esburacadas não é apenas motivo para reclamar da prefeitura e cruzar os braços. Ao acionar o órgão responsável pela via e saber como solicitar recapeamento de rua, você está contribuindo com a segurança de todos e também zelando pela cidade.
Se quem sai na chuva é para se molhar, quem sai dirigindo é para um buraco encontrar. Um, não. Vários deles. Diariamente, vemos uma quantidade enorme de buracos em diversas vias do país, tanto municipais, quanto estaduais e federais.
É buraco em todo canto e de todo tamanho. Esse é um problema que afeta a todos. Tem na Zona da Mata, em Pernambuco, também em São Paulo, no Espírito Santo, no Ceará, em Santa Catarina e pelo Brasil todo. É tanto buraco que não há como os carros não sentirem os efeitos.
E com os estragos, vem a conta. Que costuma ser salgada. Veja só esta reportagem do Diário Gaúcho, que revelou que, no último ano, a prefeitura de Porto Alegre teve um gasto de cerca de R$ 180 mil em ressarcimentos a motoristas afetados.
DIREITO DE RESSARCIMENTO
Ah, você não sabia que podia pedir o ressarcimento?
Segundo a procuradora Luciane Timmers, coordenadora da Central de Conciliação da Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Porto Alegre, no caso do município gaúcho, é preciso apresentar a documentação que comprove a vinculação do dano ao serviço público.
Ou seja, não basta fazer a requisição, você precisa provar a vinculação do dano ao seu prejuízo. E não adianta fazer a requisição para a instância errada. Se a via é municipal, quem tem que ressarcir é o município, se ela é estadual, é o Estado e se ela é federal, é a União. Por isso, a importância de entrar com o pedido para o órgão correto. Mas vamos voltar a falar das “estrelas” do artigo, os buracos.
No Rio de Janeiro, uma buraco estava gerando tanto estrago que virou matéria no site G1. O mesmo aconteceu no Paraná.
E se você acha que é só nos grandes centros que o buraco na rua é um problema, veja só esta reportagem da Folha de Boa Vista, em Roraima, e o desabafo de um morador: “Não sabemos mais a quem recorrer, pois os buracos já estão dando cria. Pedimos várias vezes ajuda e já denunciamos em redes sociais, mas nada é feito. Os buracos quando enchem de água se tornam um perigo para os moradores”, reclamou.
Como você pode ver, buraco na rua não é uma exclusividade da sua cidade. Esse é um problema presente em todo o território nacional.
O Que a Lei Diz Sobre Isso

São tantos buracos nas ruas que até dá para imaginar que a legislação simplesmente esqueça deles. Mas não é assim, não.
Veja só o que diz o parágrafo terceiro do artigo 1º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê: “§3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.”
Ou seja, se você tiver danos causados devido a buraco na rua, o CTB prevê que a responsabilidade é do órgão e entidade que responde por aquela via.
Vamos agora ao artigo 37 da Constituição Federal, o qual determina o seguinte:
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XXII – as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
§6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Ou seja, caso a via seja pública, você deve solicitar a indenização para aquele órgão. Caso ocorra de ser uma via regulamentada por alguma concessionária, você terá que entrar com o pedido junto à empresa.
Mas como saber se a via é concessionada?
Bem simples: vias concessionadas possuem pedágios com o nome da empresa responsável pela cobrança. Nas demais vias, basta olhar o logradouro para saber a quem pertence. Por exemplo, as BRs são federais.
As RSs são de responsabilidade do Estado do Rio Grande do Sul. As SPs, do Estado de São Paulo. As RJs, do Estado do Rio de Janeiro. Em via de regra, as estaduais recebem a sigla do estado no seu nome. Ou seja, basta olhar a que estado pertence a sigla que saberá a quem deve recorrer.
As municipais são ruas, avenidas, travessas, becos, alamedas, dentre outras, mas todas dentro do perímetro municipal.
A quem encaminhar a reclamação?
Vários municípios e estados possuem órgãos que respondem por esse tipo de questão. Porto Alegre, por exemplo, possui a Câmara de Indenizações Administrativas (CIA), que responde pelas questões municipais. Esse órgão costuma demorar em média cerca de 80 dias para responder às solicitações.
Em qualquer localidade, caso o órgão negue o seu pedido, você também pode entrar na Justiça também. Lembre que é um direito seu recorrer sempre que achar algo injusto.
Quando o dano for em rodovia federal, você pode entrar diretamente na Justiça, pois o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) não possui nenhuma área que faça negociações desse gênero. Mas se você precisar entrar na Justiça, a quem recorrer?
No caso de vias municipais, estaduais ou com concessionárias são aconselhados os Juizados Especiais Cíveis, que tratam de causas de até 40 salários mínimos.
No caso de vias federais, são aconselhados os Juizados Especiais Federais, que tratam de causas de até 60 salários mínimos. Lembre: você pode pedir indenização pelos danos causados ao seu veículo, às pessoas envolvidas, a propriedade e, inclusive, danos morais.
Por exemplo, um taxista que precise ficar vários dias sem seu veículo de trabalho pode pedir a indenização por esses dias não trabalhados.
Mas o que você deve fazer para garantir que será indenizado? O primeiro passo é registrar um BO, o boletim de ocorrência. O segundo passo é reunir provas. Lembre-se de registrar tudo com fotos: o buraco, os danos ao veículo, etc..
Muitas pessoas não tiram a foto na hora e, quando vão tirá-la, o buraco na rua já foi fechado. O terceiro passo é conseguir testemunhas. Se possível, pegue o contato de pessoas que estavam no local e viram a situação. Pergunte se elas testemunhariam e anote os dados de contato.
O quarto passo é fazer três orçamentos do conserto do veículo antes de mandar para fazer os reparos. Isso evitará que você seja questionado sobre o valor destinado à manutenção do seu veículo. O quinto passo é juntar todos os recibos relativos aos gastos que você teve. Isso inclui as despesas com o conserto do carro e com custos médicos e hospitalares, caso você ou outra pessoa tenha se machucado.
Se você trabalha com o veículo, é importante comprovar quanto você deixou de receber nos dias parados.
Quando Você Pode Solicitar Indenização Ao Ser Prejudicado Por um Buraco na Rua

A resposta a essa pergunta é bem simples.
Sempre que você sofrer um prejuízo devido a um serviço que algum órgão deveria ter feito, mas não fez, você tem o direito de cobrar enquanto cidadão.
A maioria das prefeituras e estados que possuem alguma área responsável por esse tipo de negociação apenas paga os prejuízos materiais, mas não morais. Caso você também queira cobrar danos morais, deve entrar na justiça para receber. Muitas vezes, o prejuízo maior que a pessoa tem é por ter que se ausentar do trabalho e não em razão do dano no veículo.
Quer um exemplo? Um médico que teria uma cirurgia naquele horário, mas precisa aguardar para fazer o B.O. de um acidenteprovocado justamente devido a um buraco na rua. O mesmo vale para um advogado que falta a um júri devido a um acidente.
O dano do trabalho não executado pode ser maior do que o do acidente em si.
Como Funciona a Indenização
O valor costuma ser pago sempre na íntegra, sem parcelamento. Além disso, você pode pedir ressarcimento relativo ao que deixou de receber devido a esse buraco na rua.
É como citamos no caso do taxista que deixa de trabalhar naqueles dias. Outro valor que você pode pedir, que é mais subjetivo, são os danos morais. Nesse caso, é aconselhado que você veja com um advogado de confiança quanto deve pedir e como proceder.
Por isso é de suma importância uma defesa bem justificada, com argumentos técnicos, que comprovem o que você está pedindo.
Por exemplo, uma mãe que perde o filho devido a um carro que perdeu a direção por causa de um buraco na rua, qual você acha que é um valor justo para repor essa perda?
Não existe nada que pague, não é mesmo? Exatamente por isso um valor de dano moral nesse caso será bem mais alto.
Como Solicitar Recapeamento de Rua


O primeiro passo é saber a quem pertence a via que tem o buraco na rua. Lembre a forma que falamos anteriormente para você identificar.
Após fazer isso, você precisa entrar em contato com o responsável e encaminhar a solicitação. Vale lembrar que cada instância e cidade têm um jeito e um caminho diferente para proceder nesses casos.
Por exemplo, em São Paulo, você pode conferir como está o andamento da operação tapa-buracos pelo site da prefeitura. Basta colocar o endereço do buraco na rua e informar a que subprefeitura a área pertence. Imediatamente aparece na programação quando a operação tapa-buracos está prevista para fazer o reparo naquele endereço
Bem fácil, não? Caso aquele buraco na rua não esteja na previsão de obras da operação tapa-buracos de São Paulo, como você faz para solicitar o serviço?
Nesse caso, você precisa entrar em contato pelo Portal de Atendimento da Prefeitura de São Paulo e informar todos os dados do local. Se possível, envie fotos do problema. Isso garante que os engenheiros responsáveis tenham noção da gravidade da situação.
Muitas vezes, não compensa para uma prefeitura reconduzir uma máquina apenas para um buraco na rua e depois levá-la de volta para o ponto inicial.
Nesses casos, as prefeituras normalmente esperam suas operações estarem trabalhando perto do local e incluem esse recapeamento na programação. Entretanto, vale lembrar que qualquer dano causado enquanto o buraco na rua não for fechado é de responsabilidade do órgão gestor da via.
Importante: faça a sua parte e informe quando encontrar um buraco na rua. Em muitos casos, não é que a administração pública não queira fazer o reparo. Pode ser que a informação sobre o buraco não tenha chegado ao seu conhecimento.
Por isso, sempre que possível, informe o responsável. Isso garante que o serviço seja feito antes.
Conclusão
O buraco na via é um problema que se agrava quando você não consegue desviar. Mas agora você tem informações úteis para lidar melhor com esse tipo de situação.
Neste artigo, você aprendeu quando pode solicitar uma indenização por buraco na rua, como encaminhar o processo e para quem ele deve ser destinado. Também viu que, em vários casos, talvez precise entrar na Justiça para receber seu dinheiro de volta.
Para tanto, é sempre importante reunir o máximo de provas para comprovar o seu argumento. Também aprendeu como solicitar recapeamento de ruas e lidar com ruas esburacadas.
Por Gustavo Fonseca.
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Em caravana, ministro da Educação, Camilo Santana, visita a Ufac — Universidade Federal do Acre
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8 horas atrásem
25 de fevereiro de 2026A Ufac recebeu, nesta quarta-feira, 25, na Reitoria, campus-sede, a visita do ministro da Educação, Camilo Santana, no âmbito da caravana Aqui Tem MEC, iniciativa do Ministério da Educação voltada ao acompanhamento de ações e investimentos nas instituições federais de ensino.
Durante a agenda, o ministro destacou que a caravana tem percorrido instituições federais em diferentes Estados para conhecer a realidade de cada campus, dialogar com gestores e a comunidade acadêmica, além de acompanhar as demandas da educação pública federal.
Ao tratar dos investimentos relacionados à Ufac, a reitora Guida Aquino destacou a obra do campus Fronteira, em Brasileia, que conta com R$ 40 milhões em recursos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A estrutura terá seis cursos, com salas de aula, laboratórios, restaurante universitário e biblioteca.
Abordando a visita, Guida ressaltou a importância da universidade para o Estado e a missão da educação pública. “A Ufac é a única universidade pública federal de ensino superior do Acre e, por isso, tem papel estratégico na formação e no desenvolvimento regional. A educação é que transforma vidas, transforma o país.”

Outro tema tratado durante a agenda foi a implantação do Hospital Universitário no Acre. Camilo Santana afirmou que o Estado é o único que ainda não conta com essa estrutura e informou que o governo federal dispõe de R$ 50 milhões, por meio do Novo PAC, para viabilizar adequações e a implantação da unidade.
Ele explicou que a prioridade continua sendo a concretização de uma parceria para doação de um hospital, mas afirmou que, se isso não ocorrer, o MEC buscará outra alternativa para garantir a instalação do serviço no Estado. “O importante é que nenhum Estado desse país deixe de ter um hospital universitário”, enfatizou.

Guida reforçou a importância do projeto e disse que o Hospital Universitário já poderia ser celebrado no Acre. Ao defender a iniciativa, contou que a unidade contribuiria para qualificar o atendimento, reduzir filas de tratamento fora de domicílio e atender melhor pacientes do interior, inclusive em casos ligados às doenças tropicais da Amazônia. Em tom crítico, declarou: “O cavalo selado, ele só passa uma vez”, ao se referir à oportunidade de implantação do hospital.
Após coletiva de imprensa, o ministro participou de reunião fechada com pró-reitores, gestores, políticos e parlamentares da bancada federal acreana, entre eles o senador Sérgio Petecão (PSD) e as deputadas Meire Serafim (União) e Socorro Neri (PP).
A comitiva do MEC foi formada pela secretária de Educação Básica, Kátia Schweickardt; pelo secretário de Educação Profissional e Tecnológica, Marcelo Bregagnoli; pelo secretário de Educação Superior, Marcus Vinicius David; e pelo presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, Arthur Chioro.
Laboratório de Paleontologia
Depois de participar de reunião, Camilo Santana visitou o Laboratório de Paleontologia da Ufac. O professor Edson Guilherme, coordenador do espaço, apresentou o acervo científico ao ministro e destacou a importância da estrutura para o avanço das pesquisas no Acre. O laboratório foi reformulado, ampliado e recentemente reinaugurado.

Aberto para visitação de segunda a sexta-feira, em horário de expediente, exceto feriados, o local reúne fósseis originais e réplicas de animais que viveram no período do Mioceno, quando o oeste amazônico era dominado por grandes sistemas de rios e lagos. A entrada é gratuita e a visitação é aberta a estudantes e à comunidade em geral.
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A Pró‑Reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Federal do Acre (Ufac) é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão das atividades acadêmicas relacionadas ao ensino de graduação. Sua atuação está centrada em fortalecer a formação universitária, promovendo políticas e diretrizes que assegurem a qualidade, a integração pedagógica e o desenvolvimento dos cursos de bacharelado, licenciatura e demais formações presenciais e a distância. A Prograd articula ações com as unidades acadêmicas, órgãos colegiados e a comunidade universitária, garantindo que os currículos e práticas pedagógicas estejam alinhados aos objetivos institucionais.
Entre as principais atribuições da Prograd estão a coordenação da política de ensino, a supervisão de programas de bolsas voltadas à graduação, a análise e encaminhamento de propostas normativas e a participação em iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior.
A Prograd é organizada em três diretorias, cada uma com funções específicas e complementares:
Diretoria de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino — responsável por ações estratégicas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, à regulação e ao apoio pedagógico dos cursos de graduação.
Diretoria de Apoio à Formação Acadêmica — dedicada a acompanhar e apoiar as atividades acadêmicas dos estudantes, incluindo estágios, mobilidade estudantil e acompanhamento da formação acadêmica.
Diretoria de Apoio à Interiorização e Programas Especiais — voltada à gestão de programas especiais, políticas de interiorização e ações que ampliam o acesso e a permanência dos alunos em diferentes regiões.
A Prograd participa, ainda, de iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior, integrando docentes, estudantes e gestores em fóruns, encontros e ações que visam à atualização contínua dos processos formativos e ao atendimento das demandas sociais contemporâneas.
Com compromisso institucional, a Pró‑Reitoria de Graduação contribui para que a UFAC cumpra seu papel educativo, formando profissionais críticos e comprometidos com as realidades local e regional, garantindo um ambiente acadêmico de excelência e responsabilidade social.
Ednacelí Abreu Damasceno
Pró-Reitora de Graduação
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Orientação sobre revalidação e reconhecimento de diplomas — Universidade Federal do Acre
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1 dia atrásem
24 de fevereiro de 2026Orientações para abertura de processo administrativo e procedimentos acerca da revalidação de diploma de graduação e reconhecimento de diplomas de pósgraduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras, conforme a Resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Abertura do Processo
I – Preenchimento do Formulário Padrão (conforme modelo disponibilizado);
II – Documentos pessoais exigidos:
• Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;
• Comprovante de residência;
• Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;
• Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;
III – Documentos acadêmicos exigidos:
• Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
• Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
IV – Preenchimento do Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, conforme modelo disponibilizado pelo NURCA;
V – Solicitação de abertura de processo no Protocolo Geral da UFAC, direcionado ao NURCA, com a apresentação da documentação exigida nos itens de I a IV;
Submissão da documentação na Plataforma Carolina Bori – Link: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br
O interessado deve submeter a documentação no formato .pdf, agrupando diferentes documentos em arquivo único conforme indicado abaixo:
Arquivo 1 em .PDF:
1. Formulário Padrão preenchido (conforme modelo disponibilizado);
2. Documentos pessoais exigidos:
a) Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;
b) Comprovante de residência;
c) Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;
d) Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;
Arquivo 2 em PDF:
1. Diploma e Histórico (Itens I e II do Artigo 10 ou Itens II e IV do artigo 33 da Resolução nº 003, de 14 de março de 2017);
Arquivo 3 em PDF:
1. Documentos acadêmicos exigidos excetuando-se os do Arquivo 2:
a) Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
b) Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017, excetuando item III (vide Arquivo 5).
Arquivo 4 em PDF:
1.Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, preenchido conforme modelo disponibilizado pelo NURCA; da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Arquivo 5 em PDF:
a) Para os casos de reconhecimento: Exemplar digital da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora e documentações complementares, conforme item III do Art. 33 da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Fluxo do Processo
VI – Recebimento do processo pelo NURCA e encaminhamento para o Centro pertinente, que constituirá Comissão;
VII – Retorno do processo ao NURCA no prazo de 15 dias;
VIII – Sendo favorável o parecer da Comissão, será autorizada a emissão de GRU, bem como, o seu devido pagamento (R$ 1.200,00 – graduação; mestrado – R$ 1.500,00 e doutorado R$ 2.000,00), devendo ser incluída a via original ou cópia autenticada por servidor da UFAC no processo de revalidação.
a) Em caso de parecer negativo, o processo será disponibilizado para consulta, retirada de documentação e/ou ajuste quando for pertinente.
IX – Retorno do processo ao Centro para a Comissão concluir a revalidação no prazo restante dos seis meses.
Termo de Aceitação, Exclusividade e Autenticidade
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