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Feijó

Abertura do XX Festival do Açaí apresenta dez candidatas ao título “Garota Açaí”

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O povo gosta de festa. A abertura do XX Festival do Açaí, ontem a noite em Feijó, comprovou isso. Uma multidão se aglomerou na Rua Contorno Beira Rio para prestigiar o início de umas das maiores festas do interior do Acre.

As 22 horas, ao
do deputado estadual Marcos Cavalcante, o anfitrião da festa, o prefeito Kiefer Cavalcante declarou oficialmente aberta a edição 2019 e disse que a cidade estava honrada por receber tantos visitantes.

A solenidade de abertura foi em grande estilo. Foram apresentadas as dez beldades que neste sábado (10), que disputam o título de Garota do Açaí.

“Para nós é uma honra e uma grande responsabilidade receber todos vocês aqui. Preparamos uma festa para a família, para que todos possam aproveitar da melhor maneira. Sintam-se em casa. Obrigado a equipe que se desdobrou para organizar tudo e muito obrigado ao governo do estado pelo apoio”, disse Kiefer.
No palco, passaram as bandas Trio Furacão e o cantor de arrocha Thiago Jhonatan.

Açaí não vai faltar
Na praça de alimentação a barraca mais procurada, logicamente foi a do açaí. Vendido em garrafinhas e em copo, o produto agradou quem fez a degustação.
Segundo Júlia Beto, da empresa que comercializa o açaí, até o encerramento não vai faltar açaí para abastecer os visitantes.

Neste sábado (10), a programação do Festival do Açaí tem sequência com motocross e abertura do Festival de Praia, durante o dia.

O governador Gladson Cameli também marcará presença na festa. A partir das 22 horas acontece a escolha da Garota Açaí. Em seguida sobe ao palco Hangel Borges, Gabriel Lerner e Nosso Samba.

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ACRE

Justiça reduz pena dos assassinos do Dr Baba, e Ministério Público não recorre; veja

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Capa: FELIPE DE OLIVEIRA RODRIGUES foi quem disparou o tiro fatal, e LUCAS SILVA DE OLIVEIRA foi o mentor e responsável pelos atos preparatórios e a fuga no veículo celta preto.  

Segundo os autos 0500071-72.2018.8.01.0013, o MPAC ajuizou ação contra Felipe de Oliveira Rodrigues, José Renê do Nascimento Avelino, Lucas Silva de Oliveira e Antônio Elineldo Vieira da Lima, como incursos nas penas do art. 157, §3º. II, do Código Penal, com as disposições da Lei n. 8.072/90; Antônio Elineldo Vieira da Silva restou incurso, ainda, nas penas do art. 2º, §2º, da Lei n. 12.850/13, todos acusados pela morte do médico Rosaldo Firmo de Aguiar França (Dr. Baba). 

Após longa instrução processual, os acusados JOSÉ RENÊ DO NASCIMENTO AVELINO, LUCAS SILVA DE OLIVEIRA e FELIPE DE OLIVEIRA RODRIGUES, foram condenados nas penas do 157, §3°, II, c/c art. 29, do Código Penal. O acusado Antônio Elineldo Vieira da Silva continua foragido da justiça. 

Elineldo Vieira da Silva, é procurado pela justiça.

PENAS APLICADAS PELA JUSTIÇA DE FEIJÓ

Inicialmente, a juíza da Comarca de Feijó, Dra Ana Paula Saboya Lima aplicou penas entre 26 e 29 anos de prisão em regime fechado.

JOSÉ RENÊ DO NASCIMENTO AVELINO foi condenado à pena definitiva em 27 (vinte e sete) anos e 6 (seis) meses de reclusão. LUCAS SILVA DE OLIVEIRA foi condenado à pena definitiva em 26 (vinte e seis) anos e 6 (seis) meses de reclusão. FELIPE DE OLIVEIRA RODRIGUES foi sentenciado à pena definitiva em 29 (vinte e nove) anos de reclusão. 

FELIPE DE OLIVEIRA RODRIGUES e JOSÉ RENÊ DO NASCIMENTO AVELINO, foram presos em flagrante, e atualmente estão presos no presídio Moacir Prado, no município de Tarauacá/AC.

Os três condenados recorreram da sentença proferida pela juíza da Comarca de Feijó, Dra Ana Paula Saboya Lima. 

Defendidos por advogados particulares, e pela Defensoria Pública Estadual, os réus apresentaram recurso de apelação que foi julgado na Câmara Criminal do TJAC. O desembargador relator Elcio Mendes concluiu que (…) de fato, os autores do delito agiram com animus furandi e não com animus necandi, eis que ao cometerem o delito seus objetivos era a  subtração de um revólver que a vítima guardava dentro de sua residência – tanto é assim que vítima foi alvejada para que os réus conseguissem subtrair a referida arma, como confirmado pelo réu José Renê do Nascimento Avelino -, tendo sido a morte da vítima, portanto, apenas resultado da violência empregada pelos autores, o que caracteriza o crime de latrocínio e não de homicídio“.

Em vista dessa e outras conclusões dos desembargadores, como o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea dos réus, a Câmara Criminal do TJAC decidiu reduzir a pena dos condenados. 

PENAS REDUZIDAS

Assim, a pena do réu Felipe de Oliveira Rodrigues foi reduzida para uma pena concreta e definitiva em 23 (vinte e três) anos, 7 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclusão. A pena do réu José Renê do Nascimento Avelino foi reduzida para 23 (vinte e três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão. Por fim, a pena do réu Lucas Silva de Oliveira foi mitigada para 22 (vinte e dois) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão.

Segundo informou um agente penitenciário do presídio Moacir Prado, em Tarauacá, após saberem que a  Apelação Criminal foi parcialmente provida, os criminosos comemoram o resultado. 

O Ministério Público do Acre não recorreu da nova decisão (acórdão) que reduziu as penas dos sentenciados. A reportagem não contatou os familiares, para ouvir quanto à redução da pena dos réus. 

Por https://acrenoticia.com/

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ACRE

Em Feijó, vítima de capotamento deve ser indenizada em mais de R$ 75 mil pela falta de sinalização em via

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O veículo teve perda total, por isso o valor dos danos materiais se referem ao correspondente na Tabela Fipe.

O Juízo da Vara Cível de Feijó determinou que uma prestadora de serviços deve indenizar a vítima de um acidente provocado por falta de sinalização em obra de pavimentação. Desta forma, a demandada deve pagar R$ 69.457,00, a título de danos materiais e R$ 6 mil, pelos danos morais. A decisão foi publicada na edição n° 6.656 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 70).

De acordo com o processo, a responsável pelo recapeamento da pista realizava obras em um trecho da BR-364, entre Feijó e Manoel Urbano. No local, não havia capa asfáltica e estava escorregadio devido ao piche e britas soltas, ocasionando o capotamento de uma camionete, que perdeu controle frente a irregularidade da via. Todos que estavam no veículo sobreviveram.

O juiz de Direito Marcos Rafael analisou as provas e registros fotográficos apresentados nos autos. “Não se observa qualquer tipo de sinalização na via, demonstrando, assim, que o réu não obedeceu às normas técnicas e de segurança para execução da obra”, assinalou o magistrado.

A omissão configurou uma infração do Código de Trânsito Brasileiro. A prestadora de serviços tinha o dever de proporcionar a segurança do tráfego na pista, sendo ela responsável por uma situação de perigo, que devia ser sinalizada de forma a alertar os condutores sobre a necessidade de redução de velocidade.

Da decisão cabe recurso.

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